TJPA 08/07/2019 - Pág. 2155 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019
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requerida. Defiro o pedido de juntada de substabelecimento da parte requerente. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de réplica à contestação. Com ou sem resposta, façam os autos
conclusos. Intimados os presentes. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o
encerramento do presente que vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo Willian Silva dos Santos,
Escrivão Judiciário em exercício, o fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSE ANTONIO
RIBEIRO DE PONTES JUNIOR. REQUERENTE: ADVOGADA DA REQUERENTE: PREPOSTA DO
REQUERIDO: ____________ ADVOGADA DO REQUERIDO: PROCESSO: 00005827020198140130
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO
RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Ação: Outras medidas provisionais em: 04/07/2019
REQUERENTE:GILDA PANTALIAO SOARES Representante(s): OAB 27107-A - DIONEI ALCHAAR
COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BRADESCO SA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0000582-70.2019.8.14.0130
Requerente: GILDA PANTALIAO SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (04.07.2019), nesta
cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10h00min,
onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo
Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença
da parte requerente GILDA PANTALIAO SOARES, acompanhado de sua advogada, Dra. THAYNA
JAMYLLY DA SILVA GOMES, OAB/PA 27.106-A, contato: (99) 98834-9710 / 98814-7450, email:
[email protected]. Ausente o requerido, não tendo resposta da sua intimação via AR. Ante
a ausência da parte requerida, restou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Portanto, dou
por encerrada a aludida audiência. DESPACHO EM AUDIENCIA: Aguardem-se os autos em secretaria até
o retorno do AR. Após, façam os autos conclusos. Encerrada a audiência. Nada mais havendo a tratar o
MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo
Willian Silva dos Santos, escrivão judiciário em exercício, a fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR REQUERENTE: ADVOGADA DA REQUERENTE:
PROCESSO:
00005852520198140130
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Ação: Outras medidas provisionais em: 04/07/2019 REQUERENTE:MARIA DO SOCORRO MORAES DA
SILVA Representante(s): OAB 27107-A - DIONEI ALCHAAR COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de
Ulianópolis - PA Processo nº: 0000585-25.2019.8.14.0130 Requerente: MARIA DO SOCORRO MORAES
DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos quatro
dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (04.07.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis,
Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 09h00min, onde se achava presente o MM.
Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao
final subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a ausência da parte requerente MARIA DO
SOCORRO MORAES DA SILVA. Presente a advogada da parte requerente, Dra. THAYNA JAMYLLY DA
SILVA GOMES, OAB/PA 27.106-A, com poderes para representar a autora na audiência de conciliação,
contato: (99) 98834-9710 / 98814-7450, email: [email protected]. Ausente o requerido, não
tendo resposta da sua intimação via AR. Ante a ausência da parte requerida, restou infrutífera a tentativa
de conciliação entre as partes. Portanto, dou por encerrada a aludida audiência. DESPACHO EM
AUDIENCIA: Aguardem-se os autos em secretaria até o retorno do AR. Após, façam os autos conclusos.
Encerrada a audiência. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e
achado vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo Willian Silva dos Santos, escrivão judiciário em
exercício, a fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES
JÚNIOR ADVOGADA DA REQUERENTE: PROCESSO: 00006017620198140130 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES
JUNIOR Ação: Outras medidas provisionais em: 04/07/2019 REQUERENTE:GILDA PANTALIAO SOARES
Representante(s): OAB 27107-A - DIONEI ALCHAAR COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG
ITAU CONSIGNADO SA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca
de Ulianópolis - PA Processo nº: 0000601-76.2019.8.14.0130 Requerente: GILDA PANTALIAO SOARES
Requerido: BANCO BMG ITAU CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos
quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (04.07.2019), nesta cidade e Comarca de
Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 11h30min, onde se achava
presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em
exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença da parte requerente
GILDA PANTALIAO SOARES, acompanhada de sua advogada, Dra. THAYNA JAMYLLY DA SILVA