TJPA 03/07/2019 - Pág. 832 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6691/2019 - Quarta-feira, 3 de Julho de 2019
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AUTOR Nome: RAIMUNDO CARLOS PEREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE
OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: AVERALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR
Nome: LUIS GUILHERME DIAS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ
NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: EDILSON FERREIRA BARBOSA Participação:
ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: JOAO
CLAUDIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ
NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: JOSE ORLANDO GURJAO MELO Participação:
ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: RAIMUNDO
ELIEZIO PAIXAO DE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB:
4426 Participação: AUTOR Nome: PAULO CESAR FELIPE DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: MAURO LUCIO LIMA
Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR
Nome: JOAO FURTADO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ
NETOOAB: 4426 Participação: AUTOR Nome: FRANCISCO ALSIRAN VIEIRA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação: RÉU Nome: ESTADO DO
PARAPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM SENTENÇATrata-se deAÇÃO
DE COBRANÇA, ajuizada porEDEMIR DE SOUZA VIANA e outros 33 autores, em face doESTADO DO
PARÁÀ fl. 1, Id: 4519999, o patrono do autor foi intimado para emendar a petição inicial, juntando as
procurações outorgadas pelos autores indicados na peça inicial.Ainda que advertido acerca dos efeitos do
não cumprimento da determinação judicial, no prazo estabelecido, decorreu o prazo legal e não houve
manifestação ao despacho, conforme a certidão de fl. 1, Id: 9077392. Logo, restam ausentes os
pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.Diante do
exposto,INDEFIRO A INICIALe, consequentemente,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no parágrafo único, do art. 321 c/c o IV, do art. 485, ambos do CPC/2015.Intime-se.
Cumpra-se.Belém, 25 de abril de 2018. MARISA BELINI DE OLIVEIRAJuíza de Direito titular da 3ª Vara
da Fazenda Pública
Número do processo: 0836383-20.2018.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: EDER DA SILVA
UCHOA Participação: ADVOGADO Nome: ANDREA MILENNE MACEDO ALVESOAB: 10079/PA
Participação: IMPETRADO Nome: PRESIDENTE DA COMISSÂO DE SELEÇÃO INTERNA DE
ROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMORÁRIO
PARA O ANO 2018, Maj Esp Com Edivaldo Afonso Corrêa PadilhaPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª
VARA DA FAZENDA DE BELÉM SENTENÇATrata-se de Mandado de Segurança impetrado porEDER DA
SILVA UCHOA, contra ato supostamente ilegal dePRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO VOLUNTÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR PARA O
ANO DE 2018.O impetrante peticionou, no ID de n.º 5185265, desistindo da presente ação
constitucional.Pelo exposto, homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a
desistência da impetrante, extinguindo-se, por conseguinte, o processo sem resolução do mérito,
fundamentado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.Custas pelo impetrante, sendo a sua
cobrança suspensa, ante o gozo da Justiça Gratuita que ora defiro.Sem condenação em honorários
advocatícios (art. 25, da Lei 12.016/2009).Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C.Belém/PA, 25
de abril de 2019. MARISA BELINI DE OLIVEIRAJuíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
Número do processo: 0828515-88.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: FRANCISCO ALSIRAN
VIEIRA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETOOAB: 4426 Participação:
RÉU Nome: ESTADO DO PARAPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
SENTENÇATrata-se deAÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada porFRANCISCO ALSIRAN VIEIRA SILVA, em face
deMM GARCIA FARMÁCIA LTDA. À fl. 1, Id: 4504767, o autor foi intimado a apresentar a peça inicial,
uma vez que consta exclusivamente o cadastro da ação no sistema PJE, desacompanhado da petição e
dos respectivos documentos. Consoante a certidão deID nº 91979, decorreu o prazo legal e o autor não
cumpriu a citada determinação.De ver-se que, diante do não atendimento do que fora determinado por
este Juízo, restam ausentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo.Assim,INDEFIRO A INICIALe, consequentemente,EXTINGO O PROCESSO SEM