TJPA 19/06/2019 - Pág. 3278 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
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comigo Analista Judiciário. Ausente justificadamente o Representante do Ministério Público, Dr. THIAGO
RIBEIRO SANANDRES, que responde cumulativamente por outras Comarcas. Feito o pregão verificou-se
a presença do acusado RUDHERY MAIA PERNA, acompanhado pela advogada DEELLEN LIMA
FREITAS, OAB/PA 27476-A. Ausente a testemunha MERINALDO PAIVA DUARTE SOUTO, mesmo tendo
sido devidamente intimado. ABERTA A AUDIÊNCIA: Ante o não comparecimento injustificado da
testemunha MERINALDO PAIVA DUARTE SOUTO, REDESIGNO a presente audiência para o dia
13/08/2019, às 12h00. DEFIRO a realização de CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha MERINALDO
PAIVA DUARTE SOUTO, nos termos do Art. 218 do CPP. Cientes os presentes. Ciência ao Ministério
Público. CUMPRA-SE. PROCESSO: 00079325120178140075 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ENIO MAIA SARAIVA Ação: Auto de Prisão em
Flagrante em: 18/06/2019 VITIMA:A. A. P. E. INDICIADO:RUDHERY MAIA PERNA. TERMO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONTINUAÇÃO Aos 12 (doze) dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Porto de Moz, na sala de audiências do edifício do
Fórum da Comarca. Presente o MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. ÊNIO MAIA SARAIVA, juntamente
comigo Analista Judiciário. Ausente justificadamente o Representante do Ministério Público, Dr. THIAGO
RIBEIRO SANANDRES, que responde cumulativamente por outras Comarcas. Feito o pregão verificou-se
a presença do acusado RUDHERY MAIA PERNA, acompanhado pela advogada DEELLEN LIMA
FREITAS, OAB/PA 27476-A. Ausente a testemunha MERINALDO PAIVA DUARTE SOUTO, mesmo tendo
sido devidamente intimado. ABERTA A AUDIÊNCIA: Ante o não comparecimento injustificado da
testemunha MERINALDO PAIVA DUARTE SOUTO, REDESIGNO a presente audiência para o dia
13/08/2019, às 12h00. DEFIRO a realização de CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha MERINALDO
PAIVA DUARTE SOUTO, nos termos do Art. 218 do CPP. Cientes os presentes. Ciência ao Ministério
Público. CUMPRA-SE. PROCESSO: 00085981820188140075 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ENIO MAIA SARAIVA Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 18/06/2019 FLAGRANTEADO:DIEGO SOUTO LIMA FLAGRANTEADO:IGOR
HENRIQUE CARVALHO COSTA VITIMA:H. C. S. S. . TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao dia
13 de junho do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Porto de Moz, na sala de audiências
do edifício do Fórum da Comarca, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito respondendo por esta
Comarca, Dr. ÊNIO MAIA SARAIVA, juntamente comigo analista judiciário. Ausente justificadamente o
representante do Ministério Público Dr. THIAGO RIBEIRO SANANDRES, tendo em vista que responde
cumulativamente por outras Comarcas. Feito o pregão, verificou-se a presença dos réus DIEGO SOUTO
LIMA e IGOR HENRIQUE CARVALHO COSTA, acompanhados pelo advogado JOSÉ ORLANDO DA
SILVA ALENCAR, OAB/PA 8945. Aberta a audiência: Passou-se a oitiva da vítima HELLEN CRISTINA DA
SILVA da testemunha FRANCISCO RODRIGUES FURTADO, JOSÉ MILTON NASCIMENTO e DJALMA
RODRIGUES DE CARVALHO. Ausente a testemunha DANIEL FIGUEIREDO ROCHA. A vítima HELLEN
CRISTINA DA SILVA requereu sua oitiva sem a presença dos acusados. A defesa não se opôs à oitiva
antecipada das testemunhas de defesa. A defesa dispensa a testemunha FRANCISCO RODRIGUES
FURTADO. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ausente justificadamente o Ministério Público, entendo por
dar continuidade à instrução com lastro no Provimento nº 002/2006 da CJCI. Defiro a oitiva da vítima sem
a presença dos réus, considerando a possibilidade de constrangimento da ofendida. VISTA dos autos ao
Ministério Público para informar sobre o interesse da testemunha DANIEL FIGUEIRO ROCHA.
PROCESSO:
00085981820188140075
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ENIO MAIA SARAIVA Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 18/06/2019 FLAGRANTEADO:DIEGO SOUTO LIMA FLAGRANTEADO:IGOR
HENRIQUE CARVALHO COSTA VITIMA:H. C. S. S. . TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao dia
13 de junho do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Porto de Moz, na sala de audiências
do edifício do Fórum da Comarca, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito respondendo por esta
Comarca, Dr. ÊNIO MAIA SARAIVA, juntamente comigo analista judiciário. Ausente justificadamente o
representante do Ministério Público Dr. THIAGO RIBEIRO SANANDRES, tendo em vista que responde
cumulativamente por outras Comarcas. Feito o pregão, verificou-se a presença dos réus DIEGO SOUTO
LIMA e IGOR HENRIQUE CARVALHO COSTA, acompanhados pelo advogado JOSÉ ORLANDO DA
SILVA ALENCAR, OAB/PA 8945. Aberta a audiência: Passou-se a oitiva da vítima HELLEN CRISTINA DA
SILVA da testemunha FRANCISCO RODRIGUES FURTADO, JOSÉ MILTON NASCIMENTO e DJALMA
RODRIGUES DE CARVALHO. Ausente a testemunha DANIEL FIGUEIREDO ROCHA. A vítima HELLEN
CRISTINA DA SILVA requereu sua oitiva sem a presença dos acusados. A defesa não se opôs à oitiva
antecipada das testemunhas de defesa. A defesa dispensa a testemunha FRANCISCO RODRIGUES
FURTADO. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ausente justificadamente o Ministério Público, entendo por
dar continuidade à instrução com lastro no Provimento nº 002/2006 da CJCI. Defiro a oitiva da vítima sem