TJPA 19/06/2019 - Pág. 2932 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
2932
PROCESSO:
01096462020158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:REINALDO PANTOJA WANZELER
VITIMA:D. M. S. R. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0109646-20.2015.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
01096470520158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:GENILSON MARQUES PORTILHO
VITIMA:J. A. C. L. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0109647-05.2015.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
01166475620158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:ANTONIO VICENTE COELHO
MOREIRA VITIMA:J. G. S. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0116647-56.2015.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo
que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a
Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de
condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
01176626020158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---VITIMA:M. I. P. C. ACUSADO:ELIAS BAIA
GONCALVES. AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0117662-60.2015.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
01206522420158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:JUCIANE MERCEDES GARCIA
VITIMA:L. S. F. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0120652-24.2015.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.