TJPA 19/06/2019 - Pág. 2914 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
2914
PROCESSO:
00051145820168140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:ERICK PATRIK AMERICO
MAGALHAES Representante(s): OAB 8062 - NELMA MARIA DOS SANTOS VELOSO (ADVOGADO)
VITIMA:A. C. O. E. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0005114-58.2016.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 13 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00052104420148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---INDICIADO:JOSENILDO PINTO MOREIRA
Representante(s): OAB 9560 - LUIS CARLOS DIAS DA GAMA (ADVOGADO) INDICIADO:MARIVALDO
CALADS NOVAES VITIMA:A. R. C. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0005210-44.2014.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo
que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a
Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de
condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00054356420148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---INDICIADO:EDSON VIANA FERREIRA VITIMA:M.
L. R. A. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0005435-64.2014.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00054641220178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Inquérito Policial em: 17/06/2019---VITIMA:A. C. O. E. INDICIADO:JHONATAN ALMEIDA DE BRITO.
AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0005464-12.2017.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se encontram conclusos para
sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de Antecedentes Criminais dos
acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação. Assim sendo, DETERMINO:
1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do(s) acusado(s); 2. Após,
CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho
de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00055460920188140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Inquérito Policial em: 17/06/2019---VITIMA:C. M. R. INDICIADO:FELIPE ALBERTO PEREIRA VIANA.
AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0005546-09.2018.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se encontram conclusos para
sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de Antecedentes Criminais dos
acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação. Assim sendo, DETERMINO: