TJPA 07/06/2019 - Pág. 976 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6675/2019 - Sexta-feira, 7 de Junho de 2019
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Belém-Pará, onde presente se achava a Dra. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, Juíza titular da Vara, foi
ABERTA A AUDIÊNCIA, e feito o pregão de praxe, verificou-se a presença das partes com seus patronos.
Pedindo a palavra a patrona do autor requer prazo para juntada de substabelecimento, o que foi de plano
deferido. Iniciada a audiência, e tendo em vista o despacho de fls. 141 a MM. Juíza passou a ouvir a parte
autora, Senhor(a) VALDIR PASTANA SANTANA, parte já qualificada nos autos, a qual às perguntas da
MM. Juíza, respondeu: Que conheeu a requerida no ano de 2002 em Icoaraci; que Leonor era viúva e
tinha filhos todos de maior idade à época; que o autor era solteiro e não tinha filhos; que no ano de 2003
foram morar juntos em imóvel do autor na rod. Arthur Bernardes; que moraram no local ate final do ano de
2009; que depois se mudaram para o imóvel na estrada do outeiro porque o autor fez uma troca com o
cidadão de nome Alberto; que o casal separou-se em 2014; que a requerida permanece no imóvel em
outeiro; que os bens moveis que guarneciam a residência do casal permaneceram com a requerida; que o
casal possui outro imóvel localizado na Rod. Do Tapana, onde mora o auitor. Nada mais foi perguntado.
Às perguntas do(a) advogado (a) do(a)autor (a), o(a)depoente respondeu: que propõe q eu fica para a
requerida o imóvel onde a mesma reside na estrada velha de outeira com todos os bens moveis e ficaria
paa o autor o imóvel da Rod. Arthur Bernardes, Bairro do Tapana. Nada mais foi perguntado. Às perguntas
do(a) advogado (a) do(a) requerido (a), o(a)depoente respondeu: que quando comprou o terreno do imóvel
da rodovia Arthur Bernardes ainda morava com a requerida e adquiriu o terreno por R$15.000,00 tendo
dado R$12.000,00 e a requerida R$3.000,00 pelo menos; que o casal fez a fundação do imóvel e em
seguida se separou, tendo o autor construído o imóvel; que depois do casal separado, a requerida
procurou o proprietário do imóvel da Rod. Arthur Bernardes e passou o mesmo para o seu nome, inclusive
o IPTU; que o IPTU do imóvel se encontra em atraso. Nada mais foi perguntado. Ato contínuo a MM. Juíza
passou a parte requerida, o(a) senhor(a) LEONOR ANTUNES CASTILHO que às perguntas da MM. Juíza
respondeu: que conheceu Valdir em 2003 no bairro do Paracuri- Icoaraci; que quando conheceu Valdir era
viúva e tinha filhos todos de maior idade; que no ano de 2003 passaram a viver juntos na casa de Valdir
localizada em Icoaraci; que depois o casal se mudou para Rua 8 de maio, na estrada velha de outeiro; que
o casal separou há cerca de 3 anos atrás; que reside no imóvel de outeiro; que ficou com os bens que
guarneciam a residência do casal; que afirma que o casal comprou um terreno do primo da requerida de
nome Benedito por R$15.000,00; que alega ter dado a metade do dinheiro e o autor teria dado a outra
metade; que reafirma ter dado a metade do dinheiro para o terreno afirmando ser pensionista e trabalhava
como costureira; que é o autor quem reside nesse imóvel; que não concorda com o pedido do autor para
que fique com o imóvel da Rod. Arthur Bernardes alegando que o mesmo vale mais do que o imóvel em
que reside na Rua 8 de Maio, que os imóveis nunca foram avaliados; que alega que o imóvel da Rod.
Arthur Bernardes já estava construído quando se separaram; que alega que quando se separaram o
imóvel já possuía a parte de baixo e na parte de cima quatro kit nets; que o engenheiro que construiu a
parte de cima do imóvel da Rod. Arthur Bernardes foi de nome Jeremias; que era o autor quem cuidava da
obra em construção do imóvel da Rod. Arthur Bernardes; que afirma que dava quantias em dinheiro para o
autor comprar seixos, areia, pedras, cimento; que não sabe quantos operários trabalhavam na obra; que
dava R$500,00/R$600,00 e ate mesmo R$200,00 conforme a venda de açaí que mantinha na residência;
que atualmente não vende açaí; que o ponto comercial se encontra alugado.Nada mais foi perguntado. Às
perguntas do(a) advogado (a) do(a) requerido (a), o(a)depoente respondeu: que o IPTU do imovel se
encontrava no nome de Helena; que alega que o casal ainda estava juntos quando Helena passou o IPTU
para o nome da requerida; que alega que ainda moravam juntos quando o autor começou a alugar o
imóvel da Rod. Arthur Bernardes.Nada mais foi perguntado. Às perguntas do(a) advogado (a) do(a)autor
(a), o(a)depoente respondeu: que conhece Amarildo o qual trabalha no ponto comercial da parte de baixo
do imóvel da Rod. Arthur Bernardes;que não conhece o homem de nome Newton; que não conhece
Denewton que quase não ia para o imóvel da Rod. Arthur Bernardes; que os imóveis não foram avaliados,
não sabendo explicar os valores que constam em documento da Defensoria Publica; que já reformou o
telhado do imóvel da 8 de maio onde reside, bem como as paredes; que no imovel em que reside existem
2 pontos comerciais e somente um se encontra alugado; que há mais de 1 ano não aluga o outro ponto
comercial onde vendia açaí; que não sabe dizer porque foram 2 engenheiros quem construíram o imóvel
da Rod. Arthur Bernardes; que lembra que o imovel era um galpão embaixo e em cima 4 kit nets; que foi o
autor quem se retirou do imovel da 8 de maio; que alega que pretendiam construir um imovel na parte de
cima da residência da Rod. Arthur Bernardes para morarem juntos; que o projeto de cima paa a
construção do local onde o casal moraria se encontra com a requerida; que também possui um projeto dos
4 kit nets.Nada mais foi perguntado.DELIBERAÇÃO: Considerando o avançado da hora, suspendo a
presente audiência e redesignando-a para o dia 08 de agosto de 2019, às 10h00min, para oitiva
unicamente das testemunhas das partes, as quais serão apresentadas em juízo independentemente de
intimação. Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que, lido e