TJPA 08/05/2019 - Pág. 1191 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019
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mora com a declarante; que ROZILENE chegava em casa muito estressada, algumas vezes não comia,
que ia direto para o quarto e se embrulhava no lençol; que a declarante ficou preocupada e se perguntava
o que teria acontecido, até que, não muito depois, foi chamada na escola e teve ciência dos fatos; que
ROZILENE costumava ser uma menina alegre antes desse período; que o rendimento escolar da vítima
melhorou, após ter retornado à casa da declarante, e sonha em fazer faculdade de medicina; que a
declarante ajuda na criação da vítima desde que esta nasceu; que não sabe exatamente quando foi o
início do relacionamento de LUCIVALDO e EDILEUSA, pois estes moravam em São Miguel inicialmente;
que ROZILENE passou a morar com a genitora e o Réu quando estes vieram morar no Pau D¿arco,
quando tinha 10 (dez) anos; que a declarante visitava frequentemente a vítima na casa da genitora; que
nem ROZILENE, nem EDILEUSA, comentaram algo referente aos fatos antes de a declarante ter tomado
conhecimento pela escola; que, na época em que houve a reunião na escola, ROZILENE já morava com a
declarante; que EDILEUSA não foi chamado na escola; que EDILEUSA não foi ouvida na delegacia; que
EDILEUSA trabalha vendendo roupa; que LUCIVALDO trabalhava na época como caseiro de uma
chácara; que LUCIVALDO, ciente do horário que EDILEUSA saía para trabalhar, voltava para casa e
estuprava ROZILENE; que o Réu trabalhava em dois sítios; que ROZILENE arrumava os irmãos menores,
levava na escola e depois voltava para se arrumar e ir para aula, no turno da manhã; que ROZILENE
ficava cuidando dos irmãos pela parte da tarde; que EDILEUSA e LUCIVALDO moravam no Pau D¿arco,
em uma invasão; que a declarante não conversou com EDILEUSA, mas que ROZILENE sim; que
EDILEUSA e LUCIVALDO não estão mais juntos; que ROZILENE, antes dos 10 (dez) anos, embora
morasse com a avó, passava dias na casa da mãe EDILEUSA; que ROZILENE não contou para a
declarante dos abusos antes dos 10 (dez) anos de idade; que ROZILENE era estuprada pelo Réu várias
vezes e em vários locais diferentes, inclusive na chácara onde LUCIVALDO trabalhava; que, na escola,
relataram à declarante que o comportamento de ROZILENE era muito triste; que ROZILENE relatou o
ocorrido a duas funcionárias da escola. A testemunha DILMA MARIA DA SILVA GOMES afirmou em Juízo
que é Conselheira Tutelar de Santa Bárbara; que nunca viu o acusado pessoalmente; que também não
conhecia a vítima, foi, em verdade, acionada pela escola onde a menina estudava; que tudo o que sabe de
LUCIVALDO é por intermédio da vítima, a qual tem pavor deste; que foi procurada pela secretaria da
escola acerca dos estupros sofridos pela vítima; que o chefe de LUCIVALDO possuía muitas armas no
sítio e a vítima sempre era ameaçada com esta informação; que o acusado espancava a mãe de
ROZILENE; que, uma vez, uma parente de LUCIVALDO foi ao hospital para parir e este obrigou
EDILEUSA, sua companheira e mãe da vítima, a ficar com a pessoa no hospital; que ROZILENE se sentiu
mais segura porque seus dois irmãos, filhos do Réu, estavam em casa, tendo ido dormir com as crianças,
mas foi surpreendida quando acordou e LUCIVALDO estava em cima dela, tirando sua roupa, fato
presenciado por um dos irmãos; que ROZILENE não falava para ninguém, pois o Réu a ameaçava; que
LUCIVALDO batia não só em EDILEUSA, mas em ROZILENE também; que ROZILENE informou tentado
falar para a sua mãe, mas EDILEUSA sempre respondia pára com isso, pára de ficar inventando mentira;
que EDILEUSA não dava oportunidade para que a filha relatasse o ocorrido; que ROZILENE sentia tanto
medo que chegou a se automutilar; que EDILEUSA não queria acreditar nos relatos; que levou ROZILENE
ao PROPAZ, onde foi ouvida pela psicóloga, também foi encaminhada ao CAPS; que a declarante, junto
com a outra Conselheira Tutelar e os funcionários da escola, informou à avó da vítima, Sra. NAZARÉ, dos
fatos; que o ocorrido não foi inicialmente relatado para EDILEUSA, pois ela poderia falar para LUCIVALDO
e este poderia fugir; que, desde então, ROZILENE não voltou para a casa de EDILEUSA; que a declarante
realizou todo o acompanhamento do caso; que a vítima realizou vários exames, inclusive na Santa Casa;
que a vítima foi encaminhada para realizar tratamento psicológico; que a avó mora no assentamento Abril
Vermelho; que o Conselho Tutelar tem acompanhado o rendimento escolar de ROZILENE, o qual é bom.
O acusado LUCIVALDO VIEIRA PINTO, quando do seu interrogatório, declarou que confirma que teve
relações sexuais com ROZILENE quando esta tinha 13 (treze) anos de idade; que, na época, vivia com
EDILEUSA, mãe da vítima; que isso aconteceu em um final de semana quando a vítima estava em casa;
que, no momento, estava sozinho em casa com a vítima e os seus dois filhos estavam na rua brincando;
que não tinha arma em casa; que o declarante nunca ameaçou ROZILENE; que trabalhava como caseiro,
mas não tinha acesso a armas de fogo; que viveu com EDILEUSA por 10 (dez) anos; que ROZILENE
nunca morou com o declarante; que EDILEUSA não trabalhava; que NAZARÉ não gosta do declarante,
mas não sabe o motivo; que nunca disse à ROZILENE que queria ter filhos com ela, tampouco que queria
fugir em sua companhia; que não estava sob efeito de drogas, nem de bebida alcoólica, quando teve
relação sexual com a vítima; que usou preservativo quando teve relação com a vítima; indagado se o ato
sexual foi durante o dia ou pela parte da noite, o declarante permaneceu calado; que o declarante manteve
relação sexual com ROZILENE na frequência de umas 4 ou 5 vezes, em dias diferentes; que não sabe
onde EDILEUSA e seus filhos estavam no momento em que tais atos ocorriam. Assim, do contexto