TJPA 30/04/2019 - Pág. 1676 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019
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para que atenda o requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante ofício, em 03 (três) vias (A primeira
via fica nos autos desde a elaboração do ofício; As outras duas vias voltam recibadas, uma delas devendo
ser arquivada em " Ofícios Expedidos", a outra devendo ser arquivada em Pasta Própria (pasta branca),
nomeada " OFÍCIOS ENCAMINHANDO I.P. PARA DILIGÊNCIAS - AGUARDANDO RETORNO", para que
seja possibilitado o controle sobre os prazos de devolução dos autos de Inquéritos Policiais encaminhados
às Delegacias de Polícia. Essas pastas devem ser inspecionadas pela Direção de Secretaria a cada 30
(trinta) dias, visando eventual expedição de ofício solicitando a devolução dos autos, tudo devendo ser
arquivado na mesma pasta de controle de prazos. 3. CERTIFIQUE o Diretor de Secretaria nos presentes
autos a efetivação da providência concernente à abertura da Pasta acima referida. Parauapebas, 02 de
abril de 2019 Ramiro Almeida Gomes Juiz de Direito ACBM PROCESSO: 00132493820178140040
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAMIRO ALMEIDA
GOMES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/04/2019 DENUNCIADO:PEDRO HENRIQUE
ARAUJO DOS SANTOS VITIMA:R. S. C. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO. DESPACHO 1. Tendo em vista
que o acusado não foi encontrado no endereço constante dos autos, é o caso de serem adotadas algumas
diligências visando à sua efetiva localização. 2 Assim, PROVIDENCIE a Secretaria: 2.1. PROCEDER a
pesquisa sobre constar ou não os acusados como parte (seja como autor; réu; vítima ou testemunha) em
alguma outra ação nesta ou em outra Comarca, seja de natureza cível ou criminal, com o fito de obter
informação sobre outro endereço que possa ter; 2.2. JUNTE-SE Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada; 2.3 PROCEDER a pesquisa no INFOPEN sobre atual situação carcerária do acusado. 2.4
CERTIFIQUE-SE os presentes autos os resultados das diligências. Parauapebas/PA, 12:45 RAMIRO
ALMEIDA GOMES Juiz de Direito ACBM PROCESSO: 00140753020188140040 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Inquérito
Policial em: 02/04/2019 VITIMA:J. A. N. INDICIADO:ANTONIO JOSE PEREIRA Representante(s): OAB
22058 - THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA (ADVOGADO) . DECISÃO I. Defiro o pedido de ANTONIO JOSE
PEREIRA às fls. 44/45,autos em apenso, para transferência de domicílio; II. CONFECCIONE-SE a
Secretaria Carta Precatória para que o agente compareça mensalmente em juízo para justificar atividade
lícita e residência na Comarca para onde solicitou transferência; III. Intime-se o requerente. Dê-se ciência
ao Ministério Público e à Defesa; Parauapebas/PA, 04 de abril de 2019. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz
de Direito ACBM PROCESSO: 00140753020188140040 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Inquérito
Policial em: 02/04/2019 VITIMA:J. A. N. INDICIADO:ANTONIO JOSE PEREIRA Representante(s): OAB
22058 - THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA (ADVOGADO) . DECISÃO I. Compulsando os autos verifica-se
que Certificado do Curso de Direção Defensiva, fl.04, tem data anterior a ocorrência dos fatos apurados
neste feito e, consequentemente, à determinação judicial em audiência de custódia realizada em
23/11/2018, motivo pelo qual INDEFIRO o requerido pela Defesa às fls. 02/03, autos em apenso.
Parauapebas, 02 de abril de 2019. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito PROCESSO:
00148175520188140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Carta Precatória Criminal em: 02/04/2019 TESTEMUNHA:W. J. S.
TESTEMUNHA:BRUNO SPENCER SOUSA FONSECA DENUNCIADO:ITAMAR FERREIRA DOS
SANTOS DENUNCIADO:LUCIVANIA VIEIRA NASCIMENTO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABA PA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará Comarca de Parauapebas Gabinete da 2ª Vara Criminal Proc. Nº: CP 001481755.2018.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA CARTA PRECATORIA Aos 02 (dois) dias do mês 04 (abril) de
2019 (Dois mil e dezenove) ás 09:41h, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, onde se achava
presente o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo, Glayan Nero
Lima, servidor, ao final assinado. Presente a representante do Ministério Público Dra. FRANCYS LUCY
GALHARDO DO VALE. Ausentes os acusados representados pela representante da Defensoria Pública
Dra. KELLY APARECIDA SOARES. Presentes as testemunhas Willamy Jesus da Silva Freitas e Bruno
Spencer Sousa Fonseca. Aberta a audiência, segue em anexo mídia com depoimento da testemunha.
QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA: Nome: Wyllamy Jesus da Silva Freitas, brasileiro, casado,
Investigador PC, lotado na 20ª Seccional de PC de Parauapebas/PA. RG: 2109875. QUALIFICAÇÃO DA
TESTEMUNHA: Nome: Bruno Spencer Sousa Fonseca, brasileiro, solteiro, Investigador PC, lotado na 20ª
Seccional de PC de Parauapebas/PA. RG: 5049156 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I - Devolva-se a
missiva ao juízo de origem com nossas homenagens; II - Baixas de estilo. Nada mais havendo, foi o
presente termo encerrado e vai assinado por todos. Eu....................., Glayan Nero Lima, Servidor, o digitei
e subscrevi. ....................................................................... Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito
......................................................................... Dra. FRANCYS LUCY GALHARDO DO VALE Ministério
Público ........................................................................ Dra. KELLY APARECIDA SOARES Defensoria