TJPA 22/02/2019 - Pág. 2344 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
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COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO
Nº PROCESSO: 00103524520188140123
REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS, OAB/PA: 10.585
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que o Requerente aduz estar sofrendo descontos em seus proventos de
aposentadoria em razão de empréstimo supostamente fraudulento, e considerando o poder de
instrução do juiz, tenho que a cópia do extrato bancário daquele é documento indispensável ao
julgamento do mérito, razão pela qual determino que o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos
autos cópias do extratos bancários da conta de sua titularidade e/ou em que recebe seu benefício
previdenciário, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, I do CPC.
2. Esclareço que o Requerente deverá anexar cópias dos extratos da conta
corrente/poupança dos 90 (noventa) dias anteriores à suposta realização do empréstimo ou do
início dos descontos, bem como dos 90 (noventa) dias posteriores a referida data.
3. Intime-se as partes.
4. Expeça-se o necessário.
Novo Repartimento/PA, 5 de Dezembro de 2019.
AUBERIO LOPES FERREIRA FILHO
Juiz de Direito
Nº PROCESSO: 00103533020188140123
REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS, OAB/PA: 10.585