TJPA 18/02/2019 - Pág. 1926 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6602/2019 - Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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depositadas. Advirta-se que a renúncia é ato solene que deve atender às formalidades legais previstas no
artigo 1806 do CC, instrumento público ou termo judicial. 3 - Juntar aos autos documento fornecido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atestando acerca da existência ou inexistência de
dependente(s) do falecido habilitado(s) à pensão por morte junto àquele instituto, tratando-se de diligência
administrativa a ser providenciada pela própria parte; 4 - Caso a certidão do item 03 ateste sobre a
existência de dependentes do falecido à pensão por morte junto ao INSS, deverá o dependente indicado
habilitar-se no feito. Tudo, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução
do mérito, conforme disposição do art. 321, parágrafo único, do NCPC. Cumpridas as determinações
supra, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, agência local, para que informe, em 05 (cinco) dias, a este juízo
sobre saldo de qualquer natureza existente na conta indicada à fl. 04, item "b". Após, em observância ao
disposto no art. 178, II, do NCPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar parecer, em
seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. Curionópolis/PA, 13 de fevereiro de 2019. BRUNO A. S. CARRIJO
Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Curionópolis (Portaria n. 2712/2018-GP, DJE de
25/06/2018) R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2019 recebi os presentes autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00004210820198140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO Ação:
Procedimento Comum em: 14/02/2019 REQUERENTE:AMARILDO VAZ DOS SANTOS Representante(s):
OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:ARTEMISA FARIAS DA
SI L V A Re p r e se ntante(s): OA B 27847-A - RA F A E L DA S I L V A RI B E I RO (A DV O G A D O )
REQUERENTE:ANTONIO LINO DE SOUSA JUNIOR Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA
SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:CARLOS RANIELLE OLIVEIRA FERREIRA
Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:CELIO
CAVALCANTE DOS SANTOS Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO
(ADVOGADO) REQUERENTE:CIANE TALINE BARROS VALE FERREIRA Representante(s): OAB 27847A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:MARCIA MARTINS FEITOSA
Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:MARCIA
DA SILVA CARVALHO Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO)
REQUERENTE:MARIA VALERIA RIBEIRO RESPLANDES Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA
SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA VERENICE LOPES DE CASTRO
Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:RENATA
DA SILVA CARVALHO Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO)
REQUERENTE:SAMUEL DA SILVA SANTOS Representante(s): OAB 27847-A - RAFAEL DA SILVA
RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:ICEP INSTITUTO CABANO DE EDUCACAO E PESQUISA.
Processo: 0000421-08.2019.8.14.0018 Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que a exordial
encontra-se sem assinatura do procurador da parte Requerente e tendo em vista que, nos termos da
pacífica jurisprudência pátria trata-se de irregularidade sanável, INTIME-SE os advogado subscritor da
exordial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a assinatura da peça de ingresso, sob pena de
reputar-se inexistente. Transcorrendo in albis o prazo suso assinalado, certifique-se e venham os autos
conclusos. RETIFIQUE-SE na capa dos autos e no sistema de acompanhamento processual - LIBRA a
classe e a natureza da demanda, fazendo constar como PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO,
excluindo-se da observação o termo "AÇÃO COLETIVA", mantendo apenas AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER ETC. Não se trata de ação coletiva para a qual é exigida um legitimado extraordinário pleiteando
tutela coletiva, mas sim de ação ordinária com polo ativo composto por vários autores pleiteando direito
em nome próprio (legitimidade ordinária com polo ativo multitudinário). Em continuidade, conforme dicção
do art. 321 do Código de processo civil, in verbis: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete,
indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Assim, nos termos do art. 321 do CPC,
DETERMINO a EMENDA À PETIÇÃO INCIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora: 1. Pagar
as custas ou juntar documentação que comprove a hipossuficiência, uma vez que a parte requerente
demonstra capacidade financeira de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio ou de
sua família; 2. Discriminar, precisamente, quais dos autores tiveram a emissão dos documentos negada
em virtude de justificativa da parte requerida por motivo débitos em aberto com a instituição e, se houver,
qual a justificativa apresentada pela parte demandada ao se recusar a entrega dos documentos aos
demais autores; ainda, qual o motivo, se houver, quanto à recusa de retificação dos documentos
entregues com erros de grafia; tudo, a fim de restar delimitada a resistência a pretensão, fazendo, se