TJMSP 23/04/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1496ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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5140/2013 - (Número Único: 0003214-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR EDUARDO
HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 319: "I – Vistos. II
– Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. "
SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP
328673.
5140/2013 - (Número Único: 0003214-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR EDUARDO
HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 37 do agravo
retido: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de
fls. 283/285 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a
FPESP (contraminuta de fls. 24/28), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP
328673.
5215/2013 - (Número Único: 0003835-98.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR ALVES DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 28 do agravo
retido: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de
fls. 184/186 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a
FPESP (contraminuta de fls. 24/27), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5215/2013 - (Número Único: 0003835-98.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR ALVES DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 199: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. "
SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5171/2013 - (Número Único: 0003506-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 287: "I – Vistos.
II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. "
SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5171/2013 - (Número Único: 0003506-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 26 do agravo
retido: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de
fls. 254/256 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral e documental, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 24/25), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual
mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 15/04/2014 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.