TJMS 05/12/2022 - Pág. 680 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5082
680
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
intimação da parte autora da pericia designada às fls. 250.
Processo 0801735-20.2022.8.12.0013 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Paulo Roberto de Siqueira Ribas
ADV: MICHELLE NASCIMENTO BAMBIL JACQUES (OAB 21229/MS)
intimação do despacho de f. 14.
Processo 0801751-71.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Adielson da Silva Souza
intimação da sentença de f. 22.
Processo 0801780-29.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Reqte: A.J.C. - Reqda: K.T.E.C. - Ré: R.C.E.C.
ADV: ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA (OAB 10369/MS)
ADV: IVAM OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20614/MS)
intimação do oficio de f. 102.
Processo 0801840-02.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Autora: Rosane de Oliveira
ADV: MARCUS VINICIUS DUARTE FERREIRA (OAB 24976/MS)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito da autora à
concessão do auxílio-doença da data do requerimento administrativo (18.10.2019 - f. 29), até novembro/2020. Os benefícios
vencidos devem ser atualizados pela correção monetária do IPCA-E e pelo percentual de juros de mora aplicável aos índices
de caderneta de poupança, nos termos da Lei n.º 11.160/2009, devendo incidir, a partir de 08/12/2021, a taxa SELIC, para fins
de correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de
2021. Isenta a autarquia requerida do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, I, da Lei Federal nº. 9.289/96.
Pelos princípios da sucumbência e da causalidade, condeno o requerido a arcar com os honorários advocatícios em favor do
advogado da parte autora, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, atenta ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo
para o seu serviço, à natureza e a importância da causa, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excetuadas as
prestações vincendas (Súmula 111, STJ). Considerando que o valor da condenação não excede a 1.000 salários mínimos, de
modo que a sentença não deve ser submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de
Processo Civil e com respaldo no REsp 1735097. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801923-52.2018.8.12.0013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Francisco Silva
ADV: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 4908/MS)
ADV: LEONARDO RAFAEL MIOTTO (OAB 10862/MS)
ADV: ANSELMO DAROLT SALAZAR (OAB 13208/MS)
ADV: DÉBORA SANCHES XAVIER (OAB 20016/MS)
Intimação da parte autora acerca da Sentença de f. 100.
2ª Vara de Jardim
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MARTINS SILVA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 0801711-31.2018.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Reqte: Eliane Pinto da Silva - LÍRIA RAQUEL GARCIA MARQUES DE LABIO - Alfredo Luiz Fagundes - Liziana Aparecida
Felix da Silva - Loirce Aristimunha Barbosa
ADV: MARIO CARDOSO JUNIOR (OAB 12534/MS)
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQAUINO (OAB 2162/MS)
ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)
ADV: CAROLINE DANIELE MACENA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 20355/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Eliane Pinto da Silva, R$ 972,32 - LÍRIA RAQUEL GARCIA MARQUES
DE LABIO, R$ 972,32 - Alfredo Luiz Fagundes, R$ 972,32 - Liziana Aparecida Felix da Silva, R$ 972,32 - Loirce Aristimunha
Barbosa, R$ 972,32
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MARTINS SILVA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0801726-97.2018.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Autora: Reniley de Campos Leite - Lucélia Aparecida Paredes - Geraldo Machado Leite - Milda Mendonza Medina - Juarez
Jacques Acosta - Valtencir Gonçalves Franco
ADV: MARIO CARDOSO JUNIOR (OAB 12534/MS)
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQAUINO (OAB 2162/MS)
ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)
ADV: CAROLINE DANIELE MACENA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 20355/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Reniley de Campos Leite, R$ 810,43 - Lucélia Aparecida Paredes,
R$ 810,43 - Geraldo Machado Leite, R$ 810,43 - Milda Mendonza Medina, R$ 810,43 - Juarez Jacques Acosta, R$ 810,43 Valtencir Gonçalves Franco, R$ 809,45
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.