TJMS 23/11/2022 - Pág. 33 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5075
33
Diante do exposto, defere-se parcialmente a tutela de urgência, para fixar os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, no
valor mensal correspondente a 70% do salário mínimo vigente, até o dia 10 de cada mês, a contar da citação, mediante recibo ou
depósito em conta bancária. Se solicitado, oficie-se ao órgão empregador para que promova o desconto em folha de pagamento.
I Da sessão de mediação: encaminhe-se para o NUPEMEC, para pautar e realizar a sessão de mediação perante o CEJUSC
(com exceção do CEJUSC Associação Comercial). II - Intime-se a parte ré, com urgência, da presente decisão, e cite-se-a
para apresentar resposta ao pedido. Conste do mandado de citação, a advertência de que a resposta deverá ser apresentada
no prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da sessão de mediação, sob o risco de aplicação dos efeitos da revelia (art. 344,
do CPC). III Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. IV - Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. V Com base
no princípio da cooperação das partes (art. 6o. do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas
interessadas, através de seus Procuradores (as), ou pessoalmente (se não indicado representante), para a apresentação de
dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15
dias. ************ Intimação da parte autora para ciência acerca da certidão de fl. 21: Certifico que foi designada audiência nesta
vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, Data: 14/12/2022 Hora 13:00, Local: Sala
CEJUSC 3 - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - Defensoria Pública Unidade Belmar Fidalgo, com
endereço à Rua Dr. Arthur Jorge, 779, centro, 79.002-060, Campo Grande - MS, telefone (67) 3313-5838/ 9.8465-4062( com
WhatsApp); e-mail: [email protected]
Processo 0813328-24.2018.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Invtante: Edilce Divina dos Santos - Herdeiro: Ligia Marina dos Santos Fernandes - Nara Elen dos Santos - Invtardo: Valdir
Francisco dos Santos
ADV: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 5585/MS)
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
ADV: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS)
INTIMAÇÃO acerca da disponibilidade para impressão na pasta digital do Formal de Partilha expedido à f. 169 e os
documentos que o acompanham.
Processo 0813772-62.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Marita da Penha Laca de Oliveira - Herdeiro: Mirella Laca de Oliveira Ferreira - Alípio Marcus Laca de Oliveira Invtardo: Aloysio Franco de Oliveira
ADV: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS)
ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS)
ADV: JULIANA S. S. TSCHINKEL (OAB 10645/MS)
INTIMAÇÃO acerca dos documentos de f. 392-398.
Processo 0817046-24.2021.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: A.G.O. - Reqdo: W.V.S.
ADV: ARLEI DE FREITAS (OAB 18290/MS)
Vistos. Em atenção ao pedido de f. 40, e diante das informações de f. 37, expeça-se mandado de citação do requerido, em
relação às determinações retro. A citação por hora certa dar-se-à quando preenchidos os requisitos do artigo 252 do CPC, o
que deverá, se o caso, ser verificado pelo(a) Oficial de Justiça. ************ Intimação da parte autora para ciência acerca da
certidão de fl. 42: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art.
695 CPC/2015, Data: 14/12/2022 Hora 16:00, Local: Sala CEJUSC 3 - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - Defensoria Pública Unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Dr. Arthur Jorge, 779, centro, 79.002-060, Campo
Grande - MS, telefone (67) 3313-5838/ 9.8465-4062 (com WhatsApp); e-mail: [email protected]
Processo 0820348-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autor: P.D.A. - Ré: P.Q.M.
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Intimação da parte autora para ciência acerca da certidão de fl. 49: Certifico que foi designada audiência nesta vara com
os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, Data: 14/12/2022 Hora 14:30, Local: Sala CEJUSC 3 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - Defensoria Pública Unidade Belmar Fidalgo, com endereço
à Rua Dr. Arthur Jorge, 779, centro, 79.002-060, Campo Grande - MS, telefone (67) 3313-5838/ 9.8465-4062 (com WhatsApp);
e-mail: [email protected]
Processo 0822856-43.2022.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Alimtda: A.L.P.J. - E.R.P.S. - Alimtte: W.S.J.
ADV: CIRO OLIVEIRA MEDINA (OAB 15906/MS)
Diante do exposto, defere-se a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, no valor mensal
correspondente a 45% do salário mínimo vigente, até o dia 10 de cada mês, a contar da citação, mediante recibo ou depósito
em conta bancária. Se solicitado, oficie-se ao órgão empregador para que promova o desconto em folha de pagamento. I
Da sessão de mediação: encaminhe-se para o NUPEMEC, para pautar e realizar a sessão de mediação perante o CEJUSC
(com exceção do CEJUSC Associação Comercial). II - Intime-se a parte ré, com urgência, da presente decisão, e cite-se para
apresentar resposta ao pedido. Conste do mandado de citação, a advertência de que a resposta deverá ser apresentada no
prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da sessão de mediação, sob o risco de aplicação dos efeitos da revelia (art. 344, do
CPC). III - Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o. do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar)
as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), ou pessoalmente (se não indicado representante),
para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos
pessoais), com o prazo de 15 dias. IV Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. V - Deferem-se os benefícios da justiça
gratuita. ********* Intimação da parte autora para ciência acerca da certidão de fl. 19: Certifico que foi designada audiência nesta
vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, Data: 13/12/2022 Hora 16:00 Local: Sala
CEJUSC 3 - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - Defensoria Pública Unidade Belmar Fidalgo, com
endereço à Rua Dr. Arthur Jorge, 779, centro, 79.002-060, Campo Grande - MS, telefone (67) 3313-5838/ 9.8465-4062( com
WhatsApp); e-mail: [email protected]
Processo 0823169-04.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: L.H.S. - Reqdo: L.F.B.O.
ADV: DOMINGOS PEREIRA ALVES (OAB 120413/SP)
3. Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela de urgência, para o fim de: (a) com fundamento no art. 226, § 6º, da
Constituição Federal, decretar o divórcio do casal litigante. Com efeito, expeça-se o competente mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil, a fim de que possam ser realizadas as anotações necessárias (certidão de casamento à fl. 6); (b)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.