TJMS 12/08/2022 - Pág. 947 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5011
947
Processo 0806452-95.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Jose Paulo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
SENTENÇA PÁG.244/248: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando
resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
Processo 0806474-56.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Izael Amâncio de Souza - Natalia Oliveira dos Santos - José Guilherme dos Santos Amancio - Nathaly Vitoria dos
Santos Amâncio - Jose Algusto dos Santos Amâncio - Réu: Jmms Administração de Imóveis - José Manoel Mateus Sandin e
outro
ADV: JERONIMO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ (OAB 13333/MS)
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ OLLE (OAB 15337/MS)
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
DESPACHO PÁG.609: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer o polo ativo da ação, justificando a
inclusão de todos os autores em face da juntada do contrato de f. 49-51, que foi firmado unicamente com Izael Amâncio de Souza.
Caso esteja regular o polo ativo, deverão, no mesmo prazo, emendar a petição inicial para especificar as respectivas profissões
dos autores maiores de idade e, quanto à autora Natália Oliveira dos Santos, que declarou ser “funcionária pública”, deverá
juntar holerite para comprar seus rendimentos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Ainda estando
regular o polo ativo, deverá ser juntada procuração da autora Natália Oliveira dos Santos, pois não a localizei, sob pena de
indeferimento da inicial por ausência de representação processual. Também deverá ser juntada declaração de hipossuficiência
em relação aos requerentes menores de idade, não sendo suficiente a declaração assinada pela genitora em seu próprio nome.
Processo 0806592-32.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Neusa Pinheiro Cela - Reqdo: Banco Cifra S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: SERGIO GONINI BENICIO (OAB 23431A/MS)
SENTENÇA PÁG.175/179: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando
resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
Processo 0806598-39.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Ronaldo Tódoro de Oliveira - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para querendo, requererem o que de direito.
Processo 0806622-67.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Geziel Ramires Neves e outro - Réu: JMMS Administração de Imóveis - José Manoel Mateus Sandin - Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
ADV: JERONIMO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ (OAB 13333/MS)
ADV: FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ OLLE (OAB 15337/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS)
DESPACHO PÁG.470: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer o polo ativo da ação, justificando a
inclusão de todos os autores em face da juntada do contrato de f. 44-47, que foi firmado unicamente com Zilda dos Santos Silva.
Caso esteja regular o polo ativo, deverão, no mesmo prazo, emendar a petição inicial para especificar as respectivas profissões
dos autores, sob pena de indeferimento da inicial (art. 319, II, CPC). Com a manifestação ou respectivo decurso de prazo,
concluso para decisão.
Processo 0806723-07.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Marcos Fabrício Lopes de Oliveira e outros - Réu: José Manoel Mateus Sandin - Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A e outro
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS)
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
ADV: FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ OLLE (OAB 15337/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: JERONIMO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ (OAB 13333/MS)
DESPACHO PÁG.418: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer o polo ativo da ação, justificando a
inclusão de todos os autores em face da juntada apenas do contrato de f. 43-45, que foi firmado unicamente com Cleonice de
Assis Lopes. Após, vista à parte requerida por igual prazo. Depois, concluso para decisão.
Processo 0806762-67.2021.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: José Maria Reis dos Santos
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Vistos etc... A restrição de circulação do veículo objeto dos autos já foi efetuada (fls. 44). Intime-se a parte autora para, em 5
dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.