TJMS 01/07/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7522/2023 - Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
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EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA RECOLHIDA PARA FIANÇA.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS. PRETENSÃO ALCANÇADA. NÃO COMPROVADA CONDUTA
IRREGULAR DE SERVIDOR. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências formulado pelas Advogadas Lilian Ermiane Aparecida Pereira Maués
(OAB/PA 25.168) e Miria Renessia de Jesus Araújo (OAB/PA 25.482) atendendo ao interesse de
Ianderson Silva Carvalho em desfavor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Santarém/PA, alegando possível apropriação de valores por servidor do TJ/PA e falha na expedição de
alvará para restituição de valores recolhidos a título de fiança nos autos do inquérito policial n.º 080166563.2021.8.14.0051.
Instados a manifestarem-se, a Coordenadoria de Depósitos Judiciais do TJ/PA e o Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Santarém/PA prestaram os esclarecimentos necessários.
O Coordenador de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará noticiou o seguinte (Id.
2371992):
¿1. Foi aberta a referida subconta, a partir de depósito online, realizado no Sistema de Depósitos Judiciais
- SDJ, em 01/03/2021, tendo como referência os autos do inquérito nº 0016820211001988;
2. Na mesma oportunidade, foi gerado automaticamente o boleto nº 2021003496001;
3. O boleto sofreu depósito (pagamento), em 04/03/2021, permanecendo acostado junto a subconta
2021003496;
4. O saldo atualizado da subconta, até esta data, é de R$6.097,67 (seis mil, noventa e sete reais e
sessenta e sete centavos);
5. As movimentações podem ser comprovadas através do extrato da subconta em anexo.¿
Por seu turno, o Juiz de Direito Alexandre Rizzi também elucidou a questão, nos seguintes termos (Id.
2371398):
¿(...) a situação que deu ensejo ao presente pedido ocorreu em razão da subconta ter sido criada
virtualmente quando da emissão do boleto para pagamento da fiança por parte do advogado do
requerente à época (20.210.0349-6 0 subconta virtual), de modo que o valor recolhido não constava em
busca posterior pelo referido número.
Assim, para fins de confirmação do ocorrido, encaminhou-se e-mail à Coordenação de Depósitos Judiciais
solicitando informações da conta judicial, obtendo como resposta que o depósito foi gerado através de
boleto online (documento anexo).
Com base nessa informação, como providência necessária, determinou-se a criação de subconta
diretamente por esta vara criminal para transferência do valor (2023000483 nova subconta ¿
comprovante em anexo), havendo, por conseguinte,
solicitação à Coordenação para efetivação da transferência do valor contido na subconta virtual
20.210.0349-6 0, o que já foi efetivada (extrato em anexo).¿
Observa-se a juntada de documentos pertinentes.
Outrossim, em consulta realizada ao sistema PJe em 18/01/2022, verificou-se que nos autos do inquérito