TJMS 13/05/2022 - Pág. 70 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4950
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M.Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS)Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS)Agravado:
E. - P. S.A.Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/
MS)Agravado: V. P. LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque
(OAB: 3441/MS)Agravado: T. P. e P. LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado
de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Agravado: P. C. E. e P. LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada:
Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Agravado: P. S. de G. LTDAAdvogada: Teresinha Prado de Albuquerque
(OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: G. P. e C. S. LTDA.Advogada: Teresinha
Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: P. P. LTDA.Advogada:
Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: Z. E. LTDA.
Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Realizada
Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2022.
Agravo de Instrumento nº 1418592-68.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial, Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Vilson BertelliAgravante: J. A. M.Advogado: Niutom Ribeiro Chaves
Junior (OAB: 8575/MS)Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS)Agravante: A. L. E. M.Advogado: Niutom Ribeiro
Chaves Junior (OAB: 8575/MS)Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS)Agravante: V. A. E. M.Advogado: Niutom
Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS)Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS)Agravado: E. - P. S.A.Advogado:
Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Agravado: V. P.
LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)
Agravado: T. P. e P. LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha Prado de Albuquerque
(OAB: 3441/MS)Agravado: P. C. E. e P. LTDAAdvogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Advogada: Teresinha
Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Agravado: P. S. de G. LTDAAdvogada: Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/
MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: G. P. e C. S. LTDA.Advogada: Teresinha Prado de
Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: P. P. LTDA.Advogada: Teresinha
Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)Agravado: Z. E. LTDA.Advogada:
Teresinha Prado de Albuquerque (OAB: 3441/MS)Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 18550A/MS)EMENTA - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICÁVEL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O VALOR DA PARCELA
INADIMPLIDA. 01. Conforme preceitua o art. 1.017, § 5º do CPC: “Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as
peças referidas nos incisos I e II docaput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a
compreensão da controvérsia”. Rejeição da preliminar. 02. A teoria doadimplementosubstancialaplica-se somente na hipótese de
cumprimento quase integral da obrigação contratualmente assumida. 03. Aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial
no caso. Não pagamento de apenas uma das dezoito parcelas. Prosseguimento da execução em relação à parcela restante.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1419414-57.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CívelRelator(a): Juiz Vitor Luis
de Oliveira GuiboAgravante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos
(OAB: 273843/SP)Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.aAdvogada: Nayra Martins Vilalba (OAB:
14047/MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022.
Agravo de Instrumento nº 1419414-57.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CívelRelator(a): Juiz Vitor Luis
de Oliveira GuiboAgravante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos
(OAB: 273843/SP)Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.aAdvogada: Nayra Martins Vilalba (OAB:
14047/MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Agravo de Instrumento nº 1419414-57.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CívelRelator(a): Juiz Vitor Luis
de Oliveira GuiboAgravante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos
(OAB: 273843/SP)Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.aAdvogada: Nayra Martins Vilalba (OAB:
14047/MS)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS
DO CONSUMIDOR - PROCESSO ENVOLVENDO SEGURADORA E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - APLICAÇÃO
DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA E
HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática nas ações que
envolvam relações de consumo, mas aplicável somente quando restarem evidenciadas as alegações do consumidor, ou quando
clara sua dificuldade em conseguir determinado meio probatório. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Conflito de competência cível nº 1600746-20.2022.8.12.0000Comarca de Campo GrandeRelator(a): Des. Paulo Alberto de
OliveiraSuscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de
Campo GrandeSuscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo
GrandeInteressada: Cliscia de Freitas da SilvaAdvogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS)Interessado:
Município de Campo GrandeInteressado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCGEMENTA - CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA X JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CAUSA COMPLEXA QUE IMPÕE A REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA MÉDICA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. Discute-se no presente Conflito a competência para o
processamento e julgamento de Ação para Concessão de Aposentadoria Especial. 2. O Juizado da Fazenda Pública integra o
sistema dos Juizados Especiais dos Estados, ao lado dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais, e é regido,
subsidiariamente, pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, que dispõe em seu art. 1º, parágrafo único, que “o processo orientar-se-á
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.