TJMS 08/04/2022 - Pág. 461 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4929
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ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal.
Processo 0817239-70.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Sandra Barbosa - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: STERPHANE LIGIANE DE ASSIS XIMENES (OAB 20205/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto de ofício de fls232/238.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENIGNA LOUVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 0816045-35.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.722,54
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENIGNA LOUVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0809541-23.2014.8.12.0002 (apensado ao Processo 0808988-39.2015.8.12.0002) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Jucelino Mizuguti - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: IVAN SAAB DE MELLO (OAB 784/MS)
ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Acerca da impugnação de p. 331, manifeste-se o Sr. Perito Judicial nomeado. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENIGNA LOUVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0002610-27.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0802375-32.2017.8.12.0002) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Pedro Valese - Exectdo: Leonardo Borges de Lima - Lydia Fioravante Dias
ADV: FÁBIO CESCHIN FIORAVANTI (OAB 8137/MS)
ADV: THANIA CESCHIN FIORAVANTI (OAB 15612/MS)
ADV: JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA LOPES (OAB 17392/MS)
ADV: CAMILA TAVARES DA SILVA ZAMPIERI (OAB 18123/MS)
ADV: LUCIANA ETSUKO HASEGAWA (OAB 21138/MS)
Nos termos do que dispõe o art. 139 , V, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo,
a autocomposição. Assim, e diante do manifesto interesse das partes, designo audiência para tentativa de conciliação a
ser realizada no dia 05 de maio de 2022, quinta-feira, às 15 horas. Intimem-se as partes pessoalmente e por meio de seus
advogados. Outrossim, advirto à parte exequente que deverá comparecer a audiência munida com memorial atualizado do
crédito exequendo.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENIGNA LOUVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0010545-95.1995.8.12.0002 (002.95.010545-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Fradique Marques Correa Ferreira - Franthieska Depieri Correa Ferreira
- Augusto Depieri Correa e outro
ADV: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS)
ADV: LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS (OAB 002.477/MS)
ADV: CÍCERO ALVES COSTA (OAB 5106)
ADV: AFEIFE M. HAJJ
ADV: MUNIR MOHAMAD H. HAJJ
ADV: MUNDER HASSAN GEBARA
ADV: FRANTHIESKA DEPIERI CORREA FERREIRA
ADV: AUGUSTO DEPIERI CORREA
Houve a denominada sucessão causa mortis. Aplica-se à espécie o disposto no art. 796 do CPC: “O espólio responde pelas
dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte
que lhe coube”. Assim, defiro a sucessão processual pelos herdeiros do de cujus. Anote-se no SAJ e na autuação a sucessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.