TJMS 09/06/2021 - Pág. 180 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4741
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Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Intime-se o agravado para a apresentação de contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Agravo de Instrumento nº 1405593-83.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Fabiana Bezerra de Souza Vanoni
Advogada: Adrielly Martins Rodovalho (OAB: 22782/MS)
Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS)
Agravado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS)
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS)
Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito
devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, aprestar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019,
II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 8 de junho de 2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1405951-48.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Eliane Luiz Feitosa Camargo
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS)
Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS)
Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação,
na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se, com urgência, ao juiz condutor do feito na origem, o teor desta
decisão. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, porquanto sequer fora citada. Fluído o prazo para interposição de
eventual recurso, retornem os autos conclusos para julgamento. P.I.C.-se.
Agravo Interno Cível nº 1406139-41.2021.8.12.0000/50000
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Adilson de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Antônio Vidal
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Claudio Pereira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Cosme Lescano Avila
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Erivaldo Muniz de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Hamilton de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Joeder de Araujo Martins
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: José Carlos do Nascimento
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Maira Aparecida Torres Martins
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Marcos Antônio Barth Sol
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Nilson de Jesus Masias
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Osvaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Sebastião Claudio Rodrigues
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Sebastião Roberto Rosa
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Sidney Antônio Muniz
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravante: Silvânio José de Moraes
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Agravado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Agravado: Secretário de Estado de Adminstração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Agravado: Diretor(a) Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Vistos, etc., Intimem-se os agravados, por meio do respectivo representante legal, para manifestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.