TJMS 18/05/2021 - Pág. 291 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4727
291
DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de
Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0819796-04.2018.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Embargado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Nelson de Souza Borges Junior (OAB: 19861/MS)
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Interessada: Maria Sonia Caceres
DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa (OAB: 834530/DP)
Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Mandado de Segurança Cível nº 1406139-41.2021.8.12.0000
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Impetrante: Adilson de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Antônio Vidal
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Claudio Pereira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Cosme Lescano Avila
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Erivaldo Muniz de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Hamilton de Oliveira
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Joeder de Araujo Martins
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: José Carlos do Nascimento
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Maira Aparecida Torres Martins
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Marcos Antônio Barth Sol
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Nilson de Jesus Masias
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Osvaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Sebastião Claudio Rodrigues
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Sebastião Roberto Rosa
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Sidney Antônio Muniz
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrante: Silvânio José de Moraes
Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Adminstração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte: Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Determino o sobrestamento dos presentes autos, à vista do Tema nº 933 do STF, uma vez que versam sobre questões
constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC.
Agravo de Instrumento nº 1406185-30.2021.8.12.0000
Comarca de Sonora - Vara Única
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo
Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR)
Agravado: Paulo Donato Cavalcante
Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS)
Em regra o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo (art.995, caput, do CPC/15). Contudo, no art.995, parágrafo
único, do CPC/2015, restam previstas hipóteses excepcionais de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
desde que presentes a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação (periculum in mora). No caso em tela, a suspensão da eficácia da decisão recorrida resta demonstrada ante ao risco
de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora) da manutenção de seus efeitos, ante às determinações envolvendo a
realização da perícia, o que poderá prejudicar a defesa do recorrente. Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos
devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão de realização de perícia contábil nos autos. Intime-se o agravado, nos
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