TJMS 18/01/2021 - Pág. 390 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4648
390
Processo 0801529-62.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801553-90.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801556-45.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801557-30.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801562-52.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801563-37.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801564-22.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801566-89.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Renato Cassimiro Dias Eireli
ADV: CICERO RUFINO DE SENA (OAB 18621/MS)
Comprove, em 5 (cinco) dias, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada, POR MEIO
DE CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, bem como exiba nos autos a nota fiscal objeto da demanda, nos termos do artigo 26 , I e 29, XI, da Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801725-66.2019.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Pedro Henrique Araujo de Siqueira
ADV: JONATHAN SPADA (OAB 22508/MS)
Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória juntada aos autos, requerendo o que de direito, em cinco
dias, sob pena de extinção.
Processo 0801755-67.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Willian Miguel dos Santos
ADV: THALITA ESPÍNDOLA DA SILVEIRA (OAB 20179/MS)
Logo, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e
honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801799-86.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação
Reqte: Luiz Roberto Antiqueira
ADV: EDGARD SILVA WEGNER (OAB 25186/MS)
01. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321 e 330, inciso
IV, do CPC), emendar a inicial, de modo a: A) Formular o(s) “pedido(s) principal(is)”, eis que o procedimento da
tutela antecipada requerida em caráter antecedente (artigos 303 a 304 do CPC) é incompatível com o rito do Juizado
Especial Cível e de Fazenda Pública. B) Exibir procuração outorgada pelo autor ao advogado subscritor da inicial,
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