TJMS 22/09/2020 - Pág. 279 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4581
279
Apelação Cível nº 0800628-86.2019.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Everton da Silva Mendes
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelado: Município de Juti
Proc. Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelado: Everton da Silva Mendes
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Intime-se a Defensoria Pública Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Juti, pessoalmente, para,
querendo, apresentarem oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho
Superior da Magistratura. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
Apelação Cível nº 0800700-97.2020.8.12.0044
Comarca de Sete Quedas - Vara Única
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Nilsa Alegre Pereira
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Des. Julizar Barbosa Trindade, com as homenagens
de estilo. Às providências.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800824-22.2020.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Caarapó
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelante: Município de Caarapó
Repre. Legal: Prefeito do Município de Caarapó
Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS)
Apelado: Francisco Gonçalves
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Apelante: Francisco Gonçalves
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelado: Município de Caarapó
Repre. Legal: Prefeito do Município de Caarapó
Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS)
Considerando a Portaria n.º 1.726/20, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul, suspendendo o trabalho presencial de magistrados e servidores, em decorrência da pandemia do
Covid-19 e, com a finalidade de se evitar maior morosidade, intime-se a Defensoria Pública Estadual, o Estado de Mato Grosso
do Sul e o Município de Caarapó, os dois últimos pessoalmente, para apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a não oposição, se já
integrados ao sistema de julgamento virtual. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800876-34.2018.8.12.0016
Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Maria dos Anjos Gomes
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS)
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.a
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Ante o exposto, com intuito de racionalizar e evitar impasses que têm surgido com relação ao valor do dano moral em
processos ajuizados pela mesma parte, determino a redistribuição deste recurso à 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des. João
Maria Lós, juiz certo, com nossas homenagens. Reitero que, quando pelos levantamentos entender estar prevento, pretendo
pedir a remessa do recurso para julgá-lo em conjunto. Cientifique-se ao Departamento de Distribuição deste Tribunal de Justiça
para, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção nesses casos, para os devidos fins. Intimemse.
Embargos de Declaração Cível nº 0800921-86.2019.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: Donizeth Claudino de Queiroz
Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.