TJMS 04/03/2020 - Pág. 217 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4447
217
Recurso Extraordinário nº 0806030-08.2019.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrente: Patrícia da Silva Poiatti
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado Aguarde-se em secretaria.
Intime-se as partes.
Recurso Extraordinário nº 0806535-33.2018.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrente: Maria Pereira da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Interessado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado Aguarde-se em secretaria.
Intime-se as partes.
Recurso Extraordinário nº 0806928-55.2018.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrente: Elídio Mendes Silva
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS)
Interessado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado Aguarde-se em secretaria.
Intime-se as partes.
Recurso Extraordinário nº 0809282-53.2018.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Evanilza Botelho
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado Aguarde-se em secretaria.
Intime-se as partes.
Recurso Extraordinário nº 0809364-84.2018.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrente: Sonia Soares Benites
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado Aguarde-se em secretaria.
Intime-se as partes.
Recurso Extraordinário nº 0809883-59.2018.8.12.0110/50001
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.