TJMS 30/01/2020 - Pág. 195 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4426
195
Agravo de Instrumento nº 2000833-13.2019.8.12.0000
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Agravado: M. P. E.
Prom. Justiça: Michel Maesano Mancuelho
Interessado: M. de C. S.
Interessado: L. C. C. C.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO SUS DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A
SAÚDE PÚBLICA ART. 196 DA CF PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REJEITADO.
RECURSO IMPROVIDO. - É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à
medicação e procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. - O Estado tem o dever de
assegurar o bem estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art.
196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. - A urgência na realização do procedimento
cirúrgico justifica o prazo de 120 (cento e vinte) dias estipulado pelo juiz, mostrando-se adequado e razoável, não havendo que
se perder de vista o fato de que, aqui, se está lidando com a saúde de uma pessoa e que o atraso na realização do procedimento
poderá trazer prejuízos imateriais graves ao paciente. - Recurso conhecido e improvido, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer.
Coordenadoria de Recurso Externo
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0001344-03.2010.8.12.0019/50002 (2011.017959-8/0001-02)
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: J.H.H. Hotéis Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Hotel Barcelona
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Casa Blanca Materiais de Construções Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Exportadora Barcelona Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Em análise a todo caderno processual e, em especial, à determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nota-se que
o presente AGRAVO encontra-se prejudicado já que combate decisão que não mais subsiste diante do determinado pelo
Tribunal Superior para realização de nova admissibilidade. Assim, para que o comando do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
seja fielmente cumprido e para a justeza da prestação jurisdicional, adote a Serventia as providências necessárias para que o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 0001344-03.2010.8.12.0019/50001 venha concluso a esta VICE-PRESIDÊNCIA, para novo
juízo de admissibilidade.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0001344-03.2010.8.12.0019/50002 (2011.017959-8/0001-02)
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: J.H.H. Hotéis Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Hotel Barcelona
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Casa Blanca Materiais de Construções Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravante: Exportadora Barcelona Ltda
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Agravada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Em análise a todo caderno processual e, em especial, à determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nota-se que
o presente AGRAVO encontra-se prejudicado já que combate decisão que não mais subsiste diante do determinado pelo
Tribunal Superior para realização de nova admissibilidade. Assim, para que o comando do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
seja fielmente cumprido e para a justeza da prestação jurisdicional, adote a Serventia as providências necessárias para que o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 0001344-03.2010.8.12.0019/50001 venha concluso a esta VICE-PRESIDÊNCIA, para novo
juízo de admissibilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.