TJMS 29/01/2020 - Pág. 80 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4425
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Processo 0828190-97.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Fabio Rodrigo Barros Alonso - Réu: Serasa S/A
ADV: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS)
Intimando a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 79/90
Processo 0828678-18.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Silvio Moretti da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: RICARDO AUGUSTO NASICMENTO PEGOLO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9938/
MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 199/252.
Processo 0831948-50.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Thiago Ferreira da Cruz - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: VANESSA VIDAL FARIAS (OAB 23830/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 98/133.
Processo 0833974-55.2018.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Autor: Brink’s E-Pago Tecnologia Ltda
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164A/MS)
Intime-se o autor para que tome ciência da exigência feita pelo juízo deprecante
Processo 0834084-54.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Cleber Jonnes Peu da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 1477A/MS)
ADV: ANDREA GASPERIN ANDRADE (OAB 6467/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que Cleber Jonnes Peu da Silva move em face de Águas Guariroba S.A.,
ambos devidamente qualificados nos autos. Saneamento do Feito e Pontos Controvertidos Não preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas. As partes estão representadas. Inexistem nulidades. Assim, dou o feito por saneado. A controvérsia
cinge-se em saber: Os fatos narrados na exordial causaram danos morais à autora? Quais? Das Provas Considerando-se que
a prova oral mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos, ora fixados, defiro o pedido formulado pela
ré, às fls. 321/323, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2020, às 15h15min, momento em que será
tomado o depoimento pessoal da parte autora. Intime-se a parte autora, pessoalmente, tendo em vista o seu dever de prestar
depoimento pessoal perante este juízo. Intime-se a ré, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no Diário Oficial.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que “as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar
ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”
Processo 0834410-14.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que Deolinda Vilalba move em face de Águas Guariroba, ambos
devidamente qualificados nos autos. Saneamento do Feito e Pontos Controvertidos Não preliminares a serem analisadas. As
partes são legítimas. As partes estão representadas. Inexistem nulidades. Assim, dou o feito por saneado. A controvérsia cingese em saber: - Os fatos narrados na exordial causaram danos morais à autora? Quais? Das Provas Considerando-se que a
prova oral mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos, ora fixados, defiro o pedido formulado pela
ré, às fls. 280/282 e 288/290, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2020, às 14h00min, momento em
que será tomado o depoimento pessoal da parte autora. Intime-se a parte autora, pessoalmente, tendo em vista o seu dever de
prestar depoimento pessoal perante este juízo. Intime-se a ré, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no Diário
Oficial. Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que “as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou
solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”
Processo 0834555-70.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Paulo Sergio dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que Paulo Sérgio dos Santos move em face de Águas Guariroba, ambos
devidamente qualificados nos autos. Saneamento do Feito e Pontos Controvertidos Não preliminares a serem analisadas. As
partes são legítimas. As partes estão representadas. Inexistem nulidades. Assim, dou o feito por saneado. A controvérsia cingese em saber: Os fatos narrados na exordial causaram danos morais ao autor? Quais? Das Provas Considerando-se que a prova
oral mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos, ora fixados, defiro o pedido formulado pela ré, às fls.
290/292, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2020, às 15h15min, momento em que será tomado o
depoimento pessoal da parte autora. Intime-se a parte autora, pessoalmente, tendo em vista o seu dever de prestar depoimento
pessoal perante este juízo. Intime-se a ré, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no Diário Oficial. Por fim, ante
o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que “as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”
Processo 0834657-92.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Andréia Aparecida da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que Andréia Aparecida da Silva move em face de Águas Guariroba,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.