TJMS 30/10/2019 - Pág. 109 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4373
109
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB: 7669/DF)
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17853A/DF)
Embargado: José Visani
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS)
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS)
Embargada: Sirlei de Souza Visani
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS)
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS)
Vistos, etc... Considerando a decisão proferida no REsp 399.755/MS (p.378-380), encaminho os autos à Secretaria Judiciária
para que proceda a baixa dos autos de Embargos de Declaração (n. 0007328-93.2009.8.12.0021/50001) e reative o Agravo
Regimental com decisão às páginas 201-203 (n. 0007328-93.2009.8.12.0021/50000). P.I.C-se. Campo Grande, 24 de outubro
de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração Cível nº 0010777-59.2009.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: Linhas de Transmissão do Itatim - Ltda
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB: 7669/DF)
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17853A/DF)
Embargado: José Visani
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS)
Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS)
Embargada: Sirlei de Souza Visani
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS)
Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS)
Vistos, etc... Considerando a decisão proferida no REsp 1.454.996/MS (p.309-312), encaminho os autos à Secretaria
Judiciária para que proceda a baixa dos autos de Embargos de Declaração (n. 0010777-59.2009.8.12.0021/50001) e reative
o Agravo Regimental com decisão às páginas 201-203 (n.0010777-59.2009.8.12.0021/50000). P.I.C-se. Campo Grande, 24 de
outubro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0055070-43.2010.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: João Arinos (Espólio)
RepreLeg: Terezinha Ortiz Arinos
Advogado: Andre Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS)
Apelante: Andre Luiz Ortiz Arinos
Advogado: Andre Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS)
Apelante: João Ricardo Ortiz Arinos
RepreLeg: Terezinha Ortiz Arinos
Advogado: Andre Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS)
Advogado: Jucimar Batista Nunes (OAB: 15052/MS)
Apelante: Terezinha Ortiz Arinos
Advogado: Andre Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS)
Advogado: Jucimar Batista Nunes (OAB: 15052/MS)
Apelado: Condomínio Conjunto Residencial Santa Celina I
Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Vistos, etc... Considerando que os recorrentes efetuaram a comprovação do pagamento do preparo em relação ao recurso
de p. 443/448, interposto por João Ricardo Ortiz Arinos e Terezinha Ortiz Arinos. Considerando, entretanto, que não houve o
pagamento do preparo recursal em relação à apelação cível de p. 450/455. Intimem-se os recorrentes Espólio de João Arinos
e André Luiz Ortiz Arinos para, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pagarem em dobro o valor do preparo, conforme
disposição do artigo 1.007, § 4º, do CPC, nos termos da parte final da decisão de p. 508/515. P.I.C-se. Campo Grande, 24 de
outubro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0800333-08.2017.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Benedito Pinheiro de Almeida
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Ante o exposto, com intuito de racionalizar e evitar impasses que têm surgido com relação, principalmente, à prescrição
e ao valor do dano moral em processos ajuizados pela mesma parte, determino a redistribuição deste recurso à relatoria do
Des. Vladimir Abreu da Silva, juiz certo, com nossas homenagens. Devolvo ao Departamento de Distribuição deste Tribunal de
Justiça para cumprimento e, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção em casos análogos,
para os devidos fins. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0817287-03.2018.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Embargante: Therezinha Malulei (Espólio)
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