TJMS 20/09/2019 - Pág. 494 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4347
494
R ELAÇÃO Nº 0259/2019
Processo 0801168-89.2019.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Carla Magazine Ltda- ME
ADV: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS)
intime- se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar comprovação da qualificação tributária do
CEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0801170-59.2019.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Carla Magazine Ltda- ME
ADV: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS)
intime- se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar comprovação da qualificação tributária do
CEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0801202-64.2019.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Carla Magazine Ltda- ME
ADV: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS)
intime- se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar comprovação da qualificação tributária do
CEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0801205-19.2019.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Carla Magazine Ltda- ME
ADV: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS)
intime- se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar comprovação da qualificação tributária do
CEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Costa Rica
1ª Vara de Costa Rica
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO SOLIMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLKIA CLÁUDIA DE ALMEIDA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0185/2019
Processo 0002584-91.2009.8.12.0009 (009.09.002584-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
Réu: Jair Alexandre Boschetti
ADV: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Jair Alexandre Boschetti, R$ 1.150,80
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0184/2019
Processo 0000427-96.2019.8.12.0009 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciado: Altemir Ferreira Bello e outros
ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS)
ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS)
Vistos etc. O pedido de f. 262 não merece acolhimento, afinal, o interessado sequer justificou o motivo de sua discordância
com a alienação do veículo em leilão judicial. Ressalto que nenhum prejuízo resultará ao postulante, pois além de preservar o
valor do bem, evitando deterioração, o dinheiro arrecadado com a venda será depositado em juízo, aguardando o desfecho da
ação penal. Realizadas as determinações de f. 154/158, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0000752-86.2010.8.12.0009 (009.10.000752-8) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação
Reqte: Celso Osvino Lottermann
ADV: FERNANDO MACIEL RAMOS (OAB 41599/RS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
01. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 02. Na sequência, intime-se a parte executada, mediante carta com
aviso de recebimento (art. 513, § 4º, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida,
nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários,
e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a
satisfação de seu crédito. 04. Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Todavia, sobrevindo requerimento
de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho). 05. Ressalto
que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou
nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 45 do Prov.
64/2011 da CGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0001470-68.2019.8.12.0009 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Scarlet Moon Rezende Honorato - Anderson Costa Leonel
ADV: FABIULA MULLER KOENING (OAB 22819/PR)
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 56918/PR)
Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias juntar diligência necessária para cumprimento do feito
Processo 0002584-91.2009.8.12.0009 (009.09.002584-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jair Alexandre Boschetti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.