TJMS 26/07/2019 - Pág. 543 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4308
543
Processo 0800771-35.2019.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos
Exeqte: M L dos Santos - ME
ADV: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA (OAB 15617/MS)
ADV: QUEILA FELICIANO ALVES DA SILVA CUSTÓDIO (OAB 12646/MS)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cumprimendo do acordo, uma vez que o
prazo para o seu cumprimento esgotou-se, esclarecendo que sua inércia implicará em concordância tácita.
Processo 0801053-73.2019.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Luiz Carlos Honório Móveis EIRELI - EPP
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
ADV: RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR (OAB 14380/MS)
Sentença: “Estando os autos paralisados há mais de 30 dias, por falta de providências da parte autora, julgo extinto o
processo, nos termos do inciso I, parte final, do artigo 58, da Lei Estadual n. 1.071/90. Sem custas (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Publique. Registre. Intimem-se. Após proceda com a baixa dos autos.”
Processo 0801251-13.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP
ADV: VALTER HARY BUMBIERIS (OAB 10034/MS)
ADV: GUSTAVO ROBERTO FERREIRA DO COUTO (OAB 9204/MS)
Vistos, etc... Intime-se o requerente para anexar aos autos o acordo a que se refere a petição de f. 26.
Processo 0801251-47.2018.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Mitra Diocesana de Naviraí - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: STEVÃO MARTINS LOPES
ADV: ESTEFAN MARTINS LOPES (OAB 17790/MS)
ADV: GABRIELE MARTINS UTUMI (OAB 48004/PR)
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Processo 0801289-25.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801290-10.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801291-92.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801292-77.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801293-62.2019.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Reqte: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801294-47.2019.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Maria Ines dos Reis Boltoldi - EPP
ADV: ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB 19713/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801485-92.2019.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Madeireira Melhor da Mata Ltda - EPP
ADV: RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR (OAB 14380/MS)
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
“[...] Assim, deixo de determinar o cancelamento da distribuição do feito, como vinha sendo decidido anteriormente, e
determino a suspensão do processo/execução até o julgamento do Mandado de Segurança n. 4000218-52.2019.8.12.9000. Tão
logo julgado, retornem os autos conclusos. Intime-se.”
Processo 0801489-32.2019.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Faustino & Borelli Ltda. - EPP (Grape Center)
ADV: RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR (OAB 14380/MS)
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.