TJMS 01/07/2019 - Pág. 399 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4289
399
Interessado: Fundação de Seviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ante
a perda superveniente de seu objeto, face a prolação de sentença nos autos da Ação de obrigação de fazer nº 800024645.2018.8.12.0800. P.I.C.
Agravo de Instrumento nº 1405550-54.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Luiz Carlos Galindo Júnior
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Agravado: Eric Paladino Tumitan
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683AM/S)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Intime-se o Agravante para providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do valor do preparo, nos termos
do artigo 1.007, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de deserção, tendo em vista a ausência de comprovação
do recolhimento quando da interposição do recurso, bem como por não conter nos autos de origem qualquer informação de
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Agravo de Instrumento nº 1405552-24.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Raul Renato Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Agravado: Renato Gottardi Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Intime-se o Agravante para providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do valor do preparo, nos termos
do artigo 1.007, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de deserção, tendo em vista a ausência de comprovação
do recolhimento quando da interposição do recurso, bem como por não conter nos autos de origem qualquer informação de
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Agravo de Instrumento nº 1405743-35.2019.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Luciene Silva Moreira
Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS)
Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS)
Advogado: Sebastiana Olívia Nogueira Costa (OAB: 10664/MS)
Agravado: Instituto de Ciências e Educação de São Paulo - Universidade Brasil
Vistos, etc... Retiro o presente recurso de pauta de julgamento do dia 02 de julho de 2019. Considerando que a decisão de
p. 46-51 deferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravante, necessária a intimação da parte agravada para responder ao
presente reclamo, no prazo legal, ao contrário do que constou da parte final da decisão de p. 46-51. Diante do exposto, intimese a instituição/agravada para apresentar contraminuta e, após manifestação, retornem os autos conclusos. P.I.C-se. Campo
Grande, 27 de junho de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1405927-59.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio)
Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo (OAB: 14689/MS)
Os autos vieram-me conclusos em razão da petição de fls 153-156 apresentada pelo agravante. No entanto, as insurgências
apontadas são referentes ao acórdão em que restou como Relator designado, o i. Des. Marcos José de Brito Rodrigues.
Portanto, remetam-se os autos ao i. Desembargador Relator designado para análise da petição de fls. 153-156. Cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1405968-55.2019.8.12.0000/50001
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
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