TJMS 07/01/2019 - Pág. 175 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4174
175
Advogado: Rogério Mayer (OAB: 5901/MS)
Advogada: Solange Maria Cerny Rodrigues (OAB: 19850AM/S)
Embargado: Alusa Engenharia S.A. (atual denominação Alumini Engenharia S.A)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Embargado: César Luiz de Godoy Pereira
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Embargado: José Lázaro Alves Rodrigues
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Embargado: Quaatro Participações S.A
Advogada: Aline Renno Martins (OAB: 290046/SP)
Advogado: Hélio Carlos Ferreira Filho (OAB: 270539/SP)
Advogado: Leonardo Sülzer Parada (OAB: 16119AM/S)
Embargado: Guarupart Participações Ltda
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP)
Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP)
Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP)
Embargado: Alupar Investimentos S/A
Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126.256/SP)
Advogado: Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP)
Advogado: Márcio Araújo Opromolla (OAB: 194037/SP)
Embargada: Ana Helena Godoy Pereira de Almeida Pires
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP)
Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP)
Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP)
Embargado: Guilherme Martins de Godoy Pereira
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP)
Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP)
Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP)
Embargado: José Luiz de Godoy Pereira
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP)
Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP)
Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP)
Embargado: Paulo Roberto de Godoy Pereira
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP)
Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP)
Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP)
Advogado: Leonardo Sulzer Parada (OAB: 9961/MS)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ARTIGO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
AFASTADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos
termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada
pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido
e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Quando os embargos declaratórios tiverem caráter
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 2000560-84.2018.8.12.0900
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Agravada: Thamara Vargas de Azevedo (Representado(a) por sua Mãe) Maria Lucia Paes Vargas
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli
Interessado: Município de Juti
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