TJMS 19/12/2018 - Pág. 156 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4173
156
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no
artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita à Requerente
(fls. 26). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao pagamento de multa
no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0804246-66.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0804248-36.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum Perdas e Danos
Autor: Cleber de Souza Chaga - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no
artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita à Requerente
(fls. 26). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao pagamento de multa
no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0804248-36.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Cleber de Souza Chaga - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS)
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no
artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita à Requerente
(fls. 26). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao pagamento de multa
no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0812039-56.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0812056-92.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum Direito de Imagem
Autora: Bruna Paola Dutra Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no
artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita à Requerente
(fls. 26). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao pagamento de multa
no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0812041-26.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0812056-92.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum Direito de Imagem
Autora: Bruna Paola Dutra Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no
artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita à Requerente
(fls. 26). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao pagamento de multa
no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0812048-18.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0812056-92.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum Direito de Imagem
Autora: Bruna Paola Dutra Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reparação de danos morais, restando extinto
o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte Requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que nesta oportunidade fixo em 20% sobre o valor da causa, com
base no artigo 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento das benesses da Justiça Gratuita
à Requerente (fls. 28/29). Com fundamento no artigo 80, II, do Código de Processo Civil, condendo a parte Requerente ao
pagamento de multa no importe equivalente à 2% sobre o valor corrido atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.” Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0812056-92.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Autora: Bruna Paola Dutra Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
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