TJMS 11/06/2018 - Pág. 162 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4044
162
Agravo Interno nº 1402928-02.2018.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Ecisa Participações S.A.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Zuzy Empreendimentos Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Power Serviços de Gerenciamento Ltda
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Vaspart Participações Ltda
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: G.J.C. Planejamento e Consultoria S/C Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Pama Participações Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda,
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase 1
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravante: CG Participações Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ)
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal (OAB: 159485/RJ)
Advogada: Janine Mainel Braga Pereira (OAB: 180442/RJ)
Agravado: Valdac Ltda
Advogado: Marcelo Dornellas de Souza (OAB: 173336/SP)
Interessado: Avalv Administração de Bens Ltda
Advogado: Marcelo Dornellas de Souza (OAB: 173336/SP)
Este cenário revela ser, a partir da data do julgamento, inoportuna a pretensão de discutir o efeito suspensivo inicialmente
atribuído ao agravo de instrumento, tendo em vista que o mérito daquele recurso já foi definitivamente decidido, motivo pelo qual
declaro o presente recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto.
Agravo de Instrumento nº 1403101-26.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155AM/S)
Advogado: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809AM/S)
Advogado: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO)
Advogado: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO)
Agravado: Victor do Espirito Santo Rodrigues
Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS)
Agravado: Rafael do Espirito Santo Lacerda
Agravada: Tania Aparecida do Espirito Santo
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROLAÇÃO DE
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso resta prejudicado se, diante da circunstância fática, não se configura a necessidade e
a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, por fato superveniente ocorrido em sua tramitação. Não é possível a análise do
recurso que versa sobre matérias abrangidas em acordo posterior formulado pelas partes nos autos originários e devidamente
homologado pelo douto juiz de primeiro grau. Recurso a que se julga prejudicado, em face de fato superveniente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.