TJMS 25/05/2018 - Pág. 134 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4035
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requerimento administrativo de pagamento do seguro DPVAT, implicava na falta de interesse de agir do autor, sob o ângulo da
necessidade do provimento jurisdicional buscado, fato é que o E. Tribunal de Justiça deste Estado, em sede de incidente de
uniformização de jurisprudência, já decidiu que, na hipótese específica das ações de cobrança do referido seguro, é dispensável
tal requerimento:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO E DA LEGALIDADE - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR - INTERESSE DE
AGIR CARACTERIZADO. 1- A exigência do prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda de cobrança do seguro
DPVAT viola os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade, por não existir regra jurídica nesse
sentido no ordenamento jurídico em vigor. 2- As vítimas de acidente de trânsito possuem interesse de agir nas demandas de
cobrança do seguro DPVAT, mesmo quando não requerem o pagamento administrativamente, porque, nessas hipóteses, é
costumeira a reação das seguradoras ao grau da invalidez e à pretensão de recebimento integral da indenização, situação
que evidencia crise de direito material a ser resolvida pelo Poder Judiciário, com observância do devido processo legal (TJMS.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, Naviraí, Seção Especial - Cível, Relator (a):
Des. Vilson Bertelli, j: 31/10/2016, p: 25/04/2017).Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela ré.2.
Rejeito, também, a preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, porquanto o Boletim de
Ocorrência e o Laudo do Instituto Médico Legal, especificamente referidos pela ré, não pertencem à tal categoria.Documentos
indispensáveis para os fins do art. 283 do CPC, são apenas aqueles sem os quais o pedido não pode ser apreciado pelo mérito,
consubstanciando-se, em regra, em documentos públicos que comprovem o estado e capacidade das pessoas ou documentos
que demonstrem sua regular representação processual.Os documentos destinados a simplesmente comprovar as alegações da
parte autora não são imprescindíveis à propositura da ação, podendo afetar, quando muito, a procedência ou não do pedido.
Por outro lado, a exigência de apresentação do Boletim de Ocorrência e do laudo do IML, feita pela lei de regência, tem mera
finalidade administrativa, com vistas ao pagamento extrajudicial do seguro. Não pode ser alçada a pressuposto processual,
seja de existência ou validade, eis que os referidos documentos podem ser perfeitamente supridos por outros meios de prova,
produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório3. Solicite-se ao Sr. Perito nova data para o exame pericial, intimando-se
pessoalmente a parte autora para comparecimento.4. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, além da perícia já determinada.
Processo 0810110-85.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Servina Nunes de Souza
ADV: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441B/MS)
01. A fim de analisar a tutela antecipada requerida pela autora, intime-se-a para juntar aos autos os demonstrativos de seu
benefício previdenciário, em que estão sendo efetuados os descontos no valor dos empréstimos contratados com banco réu,
considerando que os documentos de fls. 26/27 apenas demonstram o depósito em conta do benefício em valores distintos.02.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.Int.
Processo 0812693-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Fernanda Paula S. Soares - Reqda: Águas Guariroba S.a.
ADV: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Intimação do réu para, com urgência, manifestar-se acerca do AR de fls. 217, tendo em vista audiência designada nos autos.
Processo 0814006-39.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Willian do Nascimento Soares Júnior
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls.
Processo 0814134-59.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Bárbara de Souza Silva
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls 26.
Processo 0814136-29.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Bárbara de Souza Silva
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls.
Processo 0814139-81.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Bárbara de Souza Silva
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls.
Processo 0814141-51.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Bárbara de Souza Silva
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls.
Processo 0814142-36.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Bárbara de Souza Silva
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da certidão de fls.
Processo 0814355-76.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autor: Camilo Camargo da Silva Moulard
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/07/2018 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão:
Pendente
Processo 0814355-76.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autor: Camilo Camargo da Silva Moulard
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Intimação do autor acerca do agendamento da audiência de conciliação, marcada para o dia 16 de julho de 2018, ás
13:30hrs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.