TJMS 23/04/2018 - Pág. 33 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4013
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DESPROVIDO. 1. Não há falar em decisão citra petita quando o julgador deixa de analisar, uma a uma, as alegações das partes,
mas aplica o direito à matéria trazida, julgando o pedido formulado de forma devidamente fundamentada, como ocorre in casu.
2. A decisão que recebe a inicial da ação de improbidade, faz apenas uma análise perfunctória, não cabendo ao magistrado
alongar-se na decisão, devendo apenas expor a motivação para sua manifestação. 3. Nada impede a aplicação da Lei n.º
8.429/92 a agentes políticos, observando-se, a propósito, que a matéria sob a alegada repercussão geral, relativa ao Tema n.º
576, do STF, envolve processamento e julgamento de Prefeitos e, além disso, não ensejou a suspensão dos feitos em curso.
4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição
inicial só será rejeitada quando constatada a “inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação
da via eleita” (Lei n.º 8.492/92 - art. 17, § 8.º). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer.
Embargos de Declaração nº 1412050-73.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante : Pedro Luiz Teruel
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargante : Leila Fagundes Borges Teruel
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargante : Márcia Aparecida Perez Herédia Miotto
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargada : Márcia Aparecida dos Santos Barros
Advogado : Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado : Agência de Notícias Diário da Serra LTDA
Advogado : Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS)
Advogado : Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Interessado : Antônio João Hugo Rodrigues
Advogado : Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Advogado : Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO para rejeitar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica - ADITAMENTO dos embargos de declaração - PRECLUSÃO CONSUMATIVA APLICABILIDADE DO ART.942 DO CPC - AFASTADA - EMBARGOS REJEITADOS. Não é dado à parte o direito de aditar
os embargos de declaração anteriormente opostos, tendo em vista o fenômeno da preclusão consumativa. Aditamento não
conhecido. No caso, o acórdão embargado decidiu, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento para, em fase de
cumprimento de sentença, rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Agência de Notícias Diário
da Serra Ltda. Não há que se falar em aplicação da técnica de julgamento que envolve a ampliação da colegialidade, conforme
disposto no art. 942, seus parágrafos e inciso II do NCPC/2015, porquanto a aplicação do comando normativo supratranscrito
somente pode ocorrer em casos de julgamento em que haja reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, o que não é o
caso em tela. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração nº 1412075-86.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante : Pedro Luiz Teruel
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargante : Leila Fagundes Borges Teruel
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargante : Márcia Aparecida Perez Herédia Miotto
Advogada : Leila Fagundes Borges Teruel (OAB: 4140/MS)
Advogado : Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS)
Advogado : Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Embargante : Antônio João Hugo Rodrigues
Advogado : Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Advogado : Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Embargante : Agência de Notícias Diário da Serra LTDA
Advogado : Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Advogado : Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Embargado : Agência de Notícias Diário da Serra LTDA
Advogado : Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.