TJMS 21/11/2017 - Pág. 481 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3923
481
Processo 0801331-33.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Bernadete dos Santos Souza
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
Intimação da parte autora, para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, querendo
Processo 0801332-18.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Bernadete dos Santos Souza
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
Intimação da parte autora, para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, querendo
Processo 0801334-85.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Bernadete dos Santos Souza
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
Intimação da parte autora, para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, querendo
Processo 0801361-68.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Cristina Sarza
ADV: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 3440A/MS)
Intimação da parte autora, para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, querendo
Processo 0801532-25.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Glemerson Possomoser Peres
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
intimação das partes da audiencia de conciliação canceladaç e intimação da autora para apresentar impugnação a
contestação apresentada
Processo 0801533-10.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Glemerson Possomoser Peres - Réu: Associação Comercial de São Paulo - Scpc
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
Intimação das partes do cancelamento da audiência de Conciliação designada para o dia 30/11/2017, e intimação da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0801534-92.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Glemerson Possomoser Peres - Réu: Associação Comercial de São Paulo - SCPC
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
Intimação das partes do cancelamento da audiência de Conciliação designada para o dia 30/11/2017, e intimação da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0801535-77.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Glemerson Possomoser Peres
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
Intimação das partes do cancelamento da audiência de Conciliação designada para o dia 30/11/2017, e intimação da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0801536-62.2017.8.12.0016 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Glemerson Possomoser Peres - Réu: Associação Comercial de São Paulo - SCPC
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS (OAB 20185/MS)
Intimação das partes do cancelamento da audiência de Conciliação designada para o dia 30/11/2017, e intimação da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0801792-73.2015.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos
Exeqte: Dionizio Sarate Gonçalves - Exectdo: Banco Votorantim
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intimação das partes, da r. sentença de f. 230/231: .... Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de
sentença, para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 1.855,55 e DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO,
com amparo no art. 924, II, do CPC.Fixo honorários de sucumbência em favor dos advogados do impugnante em R$ 1.000,00
(mil reais), diante da admissão de tal verba pela jurisprudência, mas sua cobrança deve permanecer suspensa em razão da
parte litigar com o benefício da justiça gratuita.Sobre o último valor depositado (f. 220), expeça-se alvará para liberação de
23,70647% em favor do exequente e do restante em favor do executado. Os demais valores já depositados anteriormente (f.
160, 194), também deverão ser destinados ao exequente. Intimação da parte autora para apresentar dados bancários para
expedição de alvará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.