TJMS 19/10/2017 - Pág. 608 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3903
608
Processo 0800023-96.2017.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Marcos Arouca Pereira Malaquias - Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
ADV: MARCOS AROUCA PEREIRA MALAQUIAS (OAB 10786/MS)
Desp. de f. 20-21: Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Arbitro desde logo honorários advocatícios no montante equivalente a 10%
(dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 3º do CPC). Não havendo apresentação de impugnação, requisite-se à autoridade
na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois)
meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na subconta vinculada a este feito, nos termos do artigo 535, §
3º, II, do CPC. Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Decorrido o prazo sem
cumprimento, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências.
Processo 0800025-71.2014.8.12.0036 (apensado ao Processo 0800123-56.2014.8.12.0036) - Procedimento Comum Execução Previdenciária
Herdeiro: Adriana Alves Maia Rodrigues e outros
ADV: CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE MENEZES MEDEIROS (OAB 16204A/MS)
Desp. fl. 102:”Vistos etc.Intimem-se os herdeiros constante de f. 82/3 e habilitados nestes autos, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifestem acerca da petição de f. 32 e documentos que a acompanham.Após, venham conclusos para
deliberação.Cumpra-se.”
Processo 0800029-40.2016.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Pevesul Indústria de Tubos e Conexões Ltda
ADV: JÚLIO CÉSAR QUEIROZ SULEIMAN (OAB 14991/MS)
Desp. fl. 134:”Defiro o pedido retro da parte autora. Às providências necessárias.”
Processo 0800047-61.2016.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Laticínio Quero Minas Ltda. Epp - Exectdo: Industria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda
ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 130866/MG)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Desp. de f. 59: Intime-se a parte autora para providências as diligências que lhe cabem, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito por abandono. Às providências.
Processo 0800053-05.2015.8.12.0036 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Honda S/A
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Nota do cartório: Fica a parte autora devidamente intimada para, manifestar acerca da certidão de fl. 104, no prazo de 10
(dez) dias.
Processo 0800066-67.2016.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Desp. fl. 69: “O exequente manifestou nos autos requerendo que fosse oficiado às cooperativas de crédito a fim de buscar
saldo para bloqueio para que seja o débito quitado, sob alegação de que estes não são alcançados pelo sistema BacenJud.O
pedido merece ser indeferido.Conforme se ter conhecimento, a partir de maio de 2016 as cooperativas de crédito foram
incluídas no BacenJud a fim de otimizar os seus serviços alcançando um número maior de instituições financeiras, segundo
informações obtidas junto ao CNJ (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82069-cooperativas-de-credito-sao-incluidas-no-sistemabacenjud).Sendo assim, por já ter sido realizada a tentativa de bloqueio junto ao Bacenjud, inclusive junto as cooperativas de
crédito, indefiro o pedido do exequente de f. 66/67.Intime-se, novamente o exequente, para manifestar nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.Às providências.”
Processo 0800080-85.2015.8.12.0036 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Neuraci Batista de Souza
ADV: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS)
Sent. fl. 141/144: “Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, reconhecendo, nos termos da fundamentação acima
expendida, a presença do instituto da litispendência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que
faço com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas processuais ante a gratuidade
processual concedida neste ato. Sem honorários advocatícios, eis que a parte ré sequer foi citada.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se com as anotações e cautelas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0800084-25.2015.8.12.0036 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: Raquel Melo Pereira
ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS)
Desp. de f. 77: Não havendo impugnação ao laudo pericial juntado aos autos (f. 62/63) fica desde já homologado. Intimemse as partes para manifestarem interesse em produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestar conforme entender pertinente em 15 (quinze) dias. Caso não haja requerimentos,
façam os autos conclusos para sentença. Às providências.
Processo 0800096-05.2016.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Paulo Henrique Menezes Medeiros
ADV: CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE MENEZES MEDEIROS (OAB 16204A/MS)
Tópico final da decisão de f. 57-58: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os presentes embargos
de declaração, a fim de fazer constar na sentença os seguintes termos: “Fixo honorários advocatícios, na proporção de 10%
(dez por cento) do valor da causa, em favor do executado face a sucumbência reconhecida”. Intimem-se. Às providências.
Processo 0800102-12.2016.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Centro Oeste Cereais Ltda
ADV: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403A/MS)
Desp. fl. 54:”Vistos, etc.Intime-se a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para que promova as diligências
que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art.
485, inciso III e § 1.º, do CPC. Às providências.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.