TJMS 07/02/2017 - Pág. 15 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3737
15
Processo 0806498-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Multa de 10%
Exeqte: P.R.P.S. - Exectdo: E.G.R.T.
ADV: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Considerando-se a celebração de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de
Trânsito - Denatran, RENAJUD, que possibilita consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e
de retirada de restrições de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
- Renavam, determino:1- Com fulcro no art. 2º do Regulamento RENAJUD, a expedição de ofício eletrônico ao Departamento
Nacional de Trânsito - Denatran, requisitando informações sobre a existência de veículos de propriedade do executada (o) (s) E.
G. R. T. (CNPJ/CPF nº XXX), na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam. 2- Tendo
em vista a informação prestada (extrato anexo), manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias, SE e SOBRE qual
veículo pretende que recaia a penhora, bem como informe a localização do veículo.3- Feita a indicação, independentemente de
nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça procedê-la, desde que o bem esteja na posse do
executado.4- Concretizada a penhora, retornem conclusos para a averbação junto ao Detran através do RENAJUD.Int.
Processo 0808304-20.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: P.S.G.
ADV: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147A/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se existe saldo em contas da parte executada vinculadas ao FGTS e
PIS; em caso positivo, deverá proceder a penhora até o limite do débito exequendo, transferindo o valor penhorado para subconta
a ser informada pelo Cartório.II - Lavre-se o respectivo termo/auto de penhora e procedam-se as intimações necessárias.III Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para nova manifestação.Intime-se.
Processo 0813706-82.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: K.T.C. - Exectdo: J.H.D.S.C.
ADV: FRANCIELLE BARRACA REZENDE (OAB 20343/MS)
Com fulcro nas disposições do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o cumprimento do parcelamento ajustado
no acordo entabulado à f.77-78, previsto para janeiro/2017.Findo o prazo pactuado pelas partes, deverá a parte exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, informar a quitação do débito, sob pena de seu silêncio implicar a extinção do feito com base no art. 924,
II, do CPC. Aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento do acordo. Intime-se.
Processo 0814157-49.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 0009188-87.2012.8.12.0001) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução
Reqte: J.R.B. - Reqdo: N.D.
ADV: ANTONIO FERREIRA JUNIOR (OAB 7862/MS)
ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
ADV: VIVANE VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 14650/MS)
ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP)
ADV: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP)
ADV: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS)
ADV: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
ADV: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de adequação do pedido, posto que as duas obrigações,
tal como indicadas nas alíneas “a” e “b” da petição de f. 1014/1016, devem seguir o rito previsto no artigo 536, do Código de
Processo Civil. Vale consignar que, na obrigação indicada no item “b” de f. 984, o executado não ficou obrigado ao pagamento
de quantia certa, mas, sim, transferir os conjuntos de escritórios descritos na petição de acordo, cujas despesas de transferência
e registro caberiam ao até então cônjuge varão, não havendo que se falar, portando, em exigibilidade de obrigação de pagar
quantia certa. À parte autora, para as adequações devidas.Após, tornem-me conclusos.Intime-se.
Processo 0819284-60.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: M.I.P.S.S. - Exectdo: PAULO ALBERTO BORGES DA SILVA
ADV: RODRIGO MARTINS ALCÂNTARA (OAB 8158/MS)
ADV: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS)
ADV: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS)
Ao autor, manifeste-se acerca da certidão de folhas 114.
Processo 0820535-45.2016.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alienação Judicial
Autora: V.C.S.
ADV: GERALDO MAGELA FILHO (OAB 13097/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certdão de fl. 64.
Processo 0823609-10.2016.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: W.G.M. - Reqdo: W.L.G.M. - C.L.G.M.
ADV: GEOVÁ PAES DA COSTA (OAB 9613/MS)
ADV: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS)
ADV: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 19385/MS)
ADV: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIA (OAB 6239/MS)
ADV: MARIA CLARA LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 16931/MS)
Decisão de f. 164: I - Considerando que a requerida não havia sido quando da realização da audiência de conciliação,
revogo a multa ali fixada.II - Abra-se vista ao requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 119/147.
III - Cumpra-se novamente o item 3 de f. 117, eis que o ofício de f. 149 mostra-se incompleto. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.