TJMG 31/01/2023 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual MANUEL
BORGES , MASP 1022889-8, foi exonerado(a) do cargo DAI-22
ER1100307.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual MARIANA
RODRIGUES DE MORAIS, MASP 1251783-5, foi exonerado(a) do
cargo DAI-28 ER1100155.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual RICARDO
JOSÉ DE SOUSA, MASP 11757739, foi exonerado(a) do cargo
DAI-28 ER1100152.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual ANA PAULA DE
FATIMA GONZAGA, MASP 1285073-1, foi exonerado(a) do cargo
DAI-22 ER1100278.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual RIAN ADERSON
DE SOUZA FARIA, MASP 1506098-1, foi exonerado(a) do cargo
DAI-28 ER1100084.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual GERALDO
ALVES PEREIRA, MASP 1082651-9, foi exonerado(a) do cargo
DAI-28 ER1100032.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual LUIS CARLOS
MINARRINE, MASP 11739380, foi exonerado(a) do cargo DAI-28
ER1100037.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual CUSTODIO
LUCAS BORGES, MASP 1519116-6, foi exonerado(a) do cargo
DAI-28 ER1100077.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual ÂNGELA
GUIMARÃES DA CUNHA PEREIRA, MASP 1314012-4, foi
exonerado(a) do cargo DAI-28 ER1100063.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual MARCELO JORGE,
MASP 1274224-3, foi exonerado(a) do cargo DAI-28 ER1100046.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual SAMUEL
PASSOS RIBEIRO RODRIGUES E SILVA foi exonerado(a) do cargo
DAI-28 ER1100038.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual EDSON
MARCOS PEREIRA DA SILVA, MASP 11762911, foi exonerado(a)
do cargo DAI-28 ER1100035.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa RACHEL CHRISTINA DIAS GOMES MIRANDA ROSAS,
MASP 1383452-8, da função gratificada FGI-6 ER1100056.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ERBANIO PINTO DA SILVA, MASP 1274292-0,
para o cargo de provimento em comissão DAI-23 ER1100037, de
recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA, para o cargo de
provimento em comissão DAI-17 ER1100274, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, SIMONE ELIZABETH DE JESUS, MASP 1335144-0,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 ER1100239, de
recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, RACHEL CHRISTINA DIAS GOMES MIRANDA
ROSAS, MASP 1383452-8, para o cargo de provimento em comissão
DAI-25 ER1100103, de recrutamento amplo.
30 1743813 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 4014 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o anexo da Portaria nº 3.832, de 10 de março de 2020 e concede
progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe
atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual
nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, bem como o disposto no art. 64
da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado, para exclusão da servidora Bruna Cristina
Beltrão Silva Beleigoli, Masp 1375153-2, o Anexo da Portaria nº
3.832, de 10 de março de 2020, que concedeu progressão na carreira.
Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira a servidora Bruna
Cristina Beltrão Silva Beleigoli, Masp 1375153-2 ocupante de cargo
de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando
seu posicionamento na carreira de Fiscal de Transportes e Obras
Rodoviários – FTOR: I – do Nível I, Grau B, para o Nível I, grau C,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 22 de fevereiro de 2020; e II
– do Nível I, Grau C, para o Nível I, grau D, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 21 de fevereiro de 2022. Art. 3º – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1.033.776-4, José Carlos Gonçalves da Cruz, a partir de
30 de janeiro de 2023.
30 1743728 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 151, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5020273-42.2019.8.13.0702 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, enquadrando-o no
nível correto a partir de 28 de outubro de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 61, 18 de Junho de 2018, publicada em 19 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de
2020, publicada em 20 de Maio de 2020, Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de Maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre
progressão após estágio probatório e progressão na carreira, a parte referente à servidora Letanea Alves Martins Beregeno – MASP: 1168310/9, tendo
em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5020273-42.2019.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
GRAU
NÍVEL
GRAU
B
II
A
28/10/2014
ASP
II
A
III
A
28/10/2016
ASP
III
A
IV
A
28/10/2018
ASP
1168310/9
LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO
1168310/9
LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
21/05/2021
VIGÊNCIA
21/05/2022
30 1743421 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 148, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5166923-84.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa ao
requerimento administrativo 27 de Julho de 2021, com direito da parte autora às promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 423, de 06 de Junho de 2022, publicada em 07 de Junho de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente a servidora Solange Mara de Assis Meireles – MASP: 1224116/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5166923-84.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1224116/2
MASP
1224116/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SOLANGE MARA DE ASSIS MEIRELES
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SOLANGE MARA DE ASSIS MEIRELES
ASP
III
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
VIGÊNCIA
27/07/2021
VIGÊNCIA
27/07/2022
30 1743420 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 143, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 2190489-94.2013.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 15 de setembro de 2011.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1365/12, de 19 de dezembro de 2012, publicada em 20 de dezembro de 2012; Resolução SEAP N° 19, de 29 de
novembro de 2016, publicada em 01 de dezembro de 2016; Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio
de 2017, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Bernardo da Paixão Silva - MASP: 0377017/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial Nº 2190489-94.2013.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
0377017/9
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
ASP
II
G
III
F
15/09/2011
0377017/9
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
ASP
III
G
IV
B
15/09/2013
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
0377017/9
0377017/9
0377017/9
NOME DO SERVIDOR
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
CARREIRA
ASP
ASP
ASP
DE
NÍVEL
III
IV
IV
GRAU
F
B
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
G
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
15/09/2012
15/09/2014
15/09/2016
VIGÊNCIA
I
LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO
MASP
1442801/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FELIPE ROCHA DE OLIVEIRA
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
30 1743402 - 1
PARA
NÍVEL
1168310/9
MASP
1442801/5
Minas Gerais
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FELIPE ROCHA DE OLIVEIRA
ASP
I
B
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1168310/9
LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO
ASP
IV
A
IV
B
28/10/2020
1168310/9
LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO
ASP
IV
B
IV
C
28/10/2022
30 1743424 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 149, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010282-19.2021.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o reposicionadona
carreira, devendo progredir a cada dois anos até atingir o nível IV, de acordo com a tabela de vencimentos prevista para o seu cargo, a partir do
requerimento administrativo – 21 de Maio de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Felipe Rocha de Oliveira – MASP: 1442801/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo nº 5010282-19.2021.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 152, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005430-52.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira, retroativo à data do requerimento 11 de Junho de 2021, a partir daí as promoções deverão observar o disposto no 6. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Miguel Junio da Cruz Sandes – MaSP: 1442995/5, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5005430-52.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1442995/5
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MIGUEL JUNIO DA CRUZ SANDES
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
11/06/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1442995/5
NOME DO SERVIDOR
MIGUEL JUNIO DA CRUZ SANDES
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301310203320110.
VIGÊNCIA
11/06/2022
30 1743425 - 1