TJMG 11/01/2023 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
ROSARIA APARECIDA DIAS EUGENIO RESENDE
RUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA
SANDRA LUCIA MAGRI
SANDRO FERREIRA DE SOUZA
SANTUZA AMORIM DA SILVA
SELMA ELIAS DE MAGALHAES
SELMA MARIA WILKE DE SOUZA
SERGIO LUIZ GUSMAO GIMENES ROMERO
SERGIO MURILO RODRIGUES
SHISLEY RAMOS BARCELOS
SIMONE LOPES TELES
SIMONE MARIA BRANDAO MARQUES DE ABREU
SIRLEY APARECIDA ARAUJO DIAS
SOFIA LUIZA BRITO
SOLANGE NUNES DE OLIVEIRA SCHIAVETTO
TAIS DE SOUZA ALVES COUTINHO
TANIA PEREIRA SANTOS
TELMA ISABEL VIEIRA MARTINS
TELMA JANNUZZI DA SILVA LOPES
THIAGO PENIDO MARTINS
THIAGO ROCHA FARIA GUIMARAES DE OLIVEIRA
TUENDER DURAES DE LIMA
ULISSES COUTINHO AMARAL
VALNIDES ARAUJO DA COSTA
VINICIUS FERNANDES ORMELESI
VIVIAN ASSIS CARVALHO
VIVIANE MODESTO ARRUDA
WELLINGTON SILVA GOMES
WISLEY MOREIRA FARIAS
ZAIRA RODRIGUES VIEIRA
0369130-0
1456231-8
1304523-2
1171042-3
0269068-3
1169189-6
0866052-4
1458154-0
1457915-5
1130269-2
1056482-1
1034162-6
1270592-7
1250985-7
1148691-7
1169798-4
0762838-1
0962273-9
1121730-4
1443561-4
1457590-6
1383587-1
1456336-5
1456902-4
1444870-8
1080339-3
1242780-3
1362235-2
1456312-6
1405190-8
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
I
VI
IV
IV
VI
I
I
IV
IV
IV
IV
IV
VI
VI
VI
IV
IV
IV
VI
VI
IV
I
VI
IV
VI
IV
VI
VI
VI
VI
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
B
B
B
B
B
B
A
A
B
A
B
B
B
B
A
B
B
C
B
C
I
VI
IV
IV
VI
I
I
IV
IV
IV
IV
IV
VI
VI
VI
IV
IV
IV
VI
VI
IV
I
VI
IV
VI
IV
VI
VI
VI
VI
C
C
C
C
C
C
C
C
C
B
C
C
C
C
C
C
B
B
C
B
C
C
C
C
B
C
C
D
C
D
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
04/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
04/01/2023
04/01/2023
04/01/2023
04/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
04/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA/UEMG Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2023)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVA
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ADALETE PEREIRA DE SANTANA
1099539-7
TUNIV
III
C
IV
A
ADILENE BORGES LEAL E SILVA
0862983-4
TUNIV
III
C
IV
A
ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
0971414-8
TUNIV
III
C
IV
A
ELOIZA LUZIA BOANERGES DE CASTRO
1367837-0
TUNIV
I
D
II
A
MICHELLE DELANO DOS SANTOS
1371203-9
TUNIV
I
D
II
A
MIRELE DE SOUZA CASTORINO
1367411-4
TUNIV
I
D
II
A
RENATA JANAINA DO CARMO
1125063-6
TUNIV
I
D
II
A
ROGERIO ALVES LAGE CABRAL
0948063-3
TUNIV
III
C
IV
A
VANESSA CANTON PEREIRA
1051564-1
ANU
III
C
IV
A
WILSON MARIANO SILVA
1106916-8
TUNIV
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
01/01/2023
01/01/2023
02/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA/UEMG Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2023)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVA
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
EDGARDO MOREIRA NETO
1457949-4
PES
I
B
VI
A
VIGÊNCIA
01/02/2023
10 1736041 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Institui Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Educação Tutorial da Universidade do Estado de Minas Gerais- CLAA/
PET/UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que
dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET, e
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, que
altera dispositivos da Portaria MEC no 976, de 27 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação
do Programa de Educação Tutorial da Universidade do Estado de Minas
Gerais - CLAA/PET/UEMG, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação,
que terá por finalidade acompanhar e avaliar as atividades relativas
ao Programa de Educação Tutorial desenvolvido na Faculdade de
Educação da UEMG.
Art. 2º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa
de Educação Tutorial da UEMG será constituído pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I - Membros Titulares:
a) José Eustáquio de Brito, Masp 1228845-2;
b) Eliana Gomes Silva Machado, Masp 0883893-0;
c) José Cosme Drumond, Masp 0162546-6;
d) Heloar Amaral Mendes, Masp 1398981-9;
e) Izabela Fernandes Ferreira, discente, CPF 125.***. ***-86.
II - Membros Suplentes
a) Santuza Amorim da Silva, Masp 0269068-3;
b) Lúcio Alves de Barros, Masp 0867763-5;
c) Jéssica Sapore de Aguiar, Masp 1443954-1;
d) Katia Benta Gonçalves, estudante CPF 838.***. ***-15.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1736037 - 1
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA MARCATTO
DO CARMO, MASP 1483091-3, do cargo de provimento em comissão
DAI-30 UM1100169.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MILENA MIANO FERNANDES,
MASP 1300944-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-30
UM1100169, de recrutamento amplo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA MARCATTO DO
CARMO, MASP 1483091-3, para o cargo de provimento em comissão
DAI-25 UM1100125, de recrutamento limitado.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARIANA MARCATTO
DO CARMO, MASP 1483091-3, da Pró-reitoria de Graduação, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 UM1100131.
10 1735901 - 1
ATO Nº 10/2023 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, aservidora ADRIANA
MARCIA GOMES, Masp nº 1143070-9, Analista Universitário, Nível
III, Grau B, da Faculdade de Educação,referente ao 3° quinquênio,a
partir de 01/01/2023.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1735740 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO 02/2023– RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA. Retifica o Ato nº 01/2023, publicado em
10/01/2023, referente ao MASP: 1.018.539-5, Jesus da Costa Santos,
onde se lê: Francisco da Costa Santos, leia-se: Jesus da Costa Santos.
Belo Horizonte, 10de janeirode 2023.
Geraldina Rodrigues de Souza
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
10 1735952 - 1
Editais e Avisos
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 52º BPM x Prefeitura Municipal de Itabirito/MG. Convênio
002/2023. Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Valor
Total Estimado: R$ 1.131.552,00 (um milhão cento e trinta e um
mil e quinhentos e cinquenta e dois reais). Vigência: 01/01/2023 a
31/12/2027.
1 cm -10 1735946 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG - 15ª RPM x Pilares Engenharia Serviço Ltda. 1º Aditivo do
Contrato nº 9345741/2022. Processo de Compras nº 1259970-029/2022.
Objeto: decréscimo do item 04.01 e 04.02 da planilha orçamentária, no
valor de R$ 32.931,20, acréscimo nos quantitativos dos itens 05.06,
05.07 e 05.10, já previstos no contrato e o acréscimo do novo item,
no valor total de R$ 4.844,27 e acréscimo de quantitativos no item
da planilha 02.01 no valor de R$ 513,46 no item 05.04 no valor de
R$ 5.105,70, nos custos referente aos materiais e serviços que seriam
realizados no POC - Posto Orgânico de Combustível de Itaobim/MG.
Novo valor global: R$ 514.439,24.
3 cm -10 1735782 - 1
ADITIVO DE TERMO DE COMODATO
18 RPM X CONSEP PASSOS, o aditivo de termo de comodato
002/2020, fica o veículo VW/POLO MF, ano 2020, cor prata, chassi
9BWAL5BZ3LP131008, placas RFK-8J78, cedido à comodatária para
uso exclusivo da Seção de Inteligência do 12º BPM.
1 cm -10 1735721 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM/31BPMXPrefeitura Municipal de Capela Nova/MG;
Convênio 012/2022 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar
policiamento e a preservação da ordem pública. Valor: R$ 214.320,00,
Vigência: a partir da publicação até 36 meses da publicação.
1 cm -10 1735662 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x COLABORE ADMINISTRAÇÃO &
SERVIÇOS LTDA.Pregão Eletrônico n° 354/2021. Contrato SIAD
nº. 9319041/2022. Aditivo 01/2023. Objeto: PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA
1 cm -10 1735689 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 64ª BPM x Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida/
MG. Convênio nº 07/2023 - Objeto: Logística para o policiamento
ostensivo. Vigência: da publicação até 31/12/2023.
1 cm -10 1735825 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
PMMG/CSA TIC. Extrato do Termo de Rescisão amigável ao contrato
nº 9.178.109/2018, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa Telefônica Brasil Ltda, CNPJ: 02.558.157/0001-62.
Objeto: O presente termo tem por objeto a doação dos aparelhos usados
na vigência do contrato à PMMG e rescisão do contrato original a partir
de 10 de janeiro de 2023.
2 cm -10 1735790 - 1
RESCISÃO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PMMG - 2ªRPM/33ºBPM x Prefeitura de Betim/MG. O Cel PM
Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 21 de dezembro de
2022 foi assinada a Rescisão do Termo de Permissão de Uso de Imóvel
Público datado de 14out2021, com a Prefeitura Municipal de Betim,
que tinha por finalidade a permissão de uso de imóvel situado no bairro
Ingá, Betim.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PMMG - 2ªRPM/33ºBPM x Prefeitura de Betim/MG. O Cel PM
Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 21 de dezembro de
2022 foi assinado o Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público,
sem número, datado de 21dez2022, com a Prefeitura Municipal de
Betim, que tem por objeto a permissão de uso de imóvel situado no
bairro Angola, Betim, onde será instalada a Sede do 33º BPM. Prazo
de vigência: 01/02/2038.
4 cm -10 1735741 - 1
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO DE PAP DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
O MAJ PM, Ordenador de Despesas Substituto do CSA-TIC/PMMG,
no uso de suas atribuições, torna público O ATO DE SOLUÇÃO DA
PORTARIA 37/2022, no qual resolve aplicar penalidade de advertência
escrita em desfavor da empresa Consórcio Motorola Solutions Minas
Gerais, CNPJ - 24.416.645/0001-78, pela ausência de caução durante o
cumprimento do contrato 9.263.670/202.
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO DE PAP DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
O MAJ PM, Ordenador de Despesas Substituto do CSA-TIC/PMMG,
no uso de suas atribuições, torna público O ATO DE SOLUÇÃO DA
PORTARIA 40/2022, no qual resolve aplicar penalidade de advertência
escrita em desfavor da empresa Consórcio Motorola Solutions Minas
Gerais, CNPJ - 24.416.645/0001-78, pela ausência de caução durante o
cumprimento do contrato 9.263.201/2020.
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO DE PAP DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
O MAJ PM, Ordenador de Despesas Substituto do CSA-TIC/PMMG,
no uso de suas atribuições, torna público O ATO DE SOLUÇÃO DA
PORTARIA 38/2022, no qual resolve aplicar penalidade de advertência
escrita em desfavor da empresa Consórcio Motorola Solutions Minas
Gerais, CNPJ - 24.416.645/0001-78, pela ausência de caução durante o
cumprimento do contrato 9.281.653/2021.
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO DE PAP DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
O MAJ PM, Ordenador de Despesas Substituto do CSA-TIC/PMMG,
no uso de suas atribuições, torna público O ATO DE SOLUÇÃO DA
PORTARIA 39/2022, no qual resolve aplicar penalidade de advertência
escrita em desfavor da empresa Consórcio Motorola Solutions Minas
Gerais, CNPJ - 24.416.645/0001-78, pela ausência de caução durante o
cumprimento do contrato 9.318.429/2021.
8 cm -10 1735814 - 1
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 08/2022 - PMMG – EM/13ª RPM X Marlus Mendes
Batista - ME; Objeto: Prorrogação Vigência Contrato nº 9211202/19
pelo período 01 (um) ano a partir 07 de fevereiro de 2023 até dia 06 de
fevereiro de 2024, sem alteração dos valores. www.compras.mg.gov.
br.
2 cm -10 1735965 - 1
EXTRATO:
PMMG - CPE. CONVÊNIO Nº 01/2022 APORTADO
NO SEI 1250.01.0002273/2022-71
PARTES: Associação Feminina de Assistência Social e Cultura e a
Polícia Militar de Minas Gerais. Objeto: parceria entre a afas e o rcat/
pmmg, para cessão de funcionários, que serão cedidos pela afas para o
rcat, a fim de auxiliar o atendimento às famílias e pacientes atendidos
nas sessões de equoterapia do cercat, viabilizando o apoio assistência
para desenvolvimento de atividades previstas no plano de trabalho,
dentro dos projetos saúde e artesanato. valor: não envolve transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. vigência: 12 (doze) meses da
assinatura. assinatura: 09/05/2022.
3 cm -10 1735926 - 1
ADITIVO DE TERMO DE COMODATO
43 BPM X CONSEP de BOM JESUS DA PENHA/MG, o aditivo
de termo de comodato de 23/04/2018, de um computador, alterando
a vigência para mais cinco anos, a partir dessa publicação até
23/04/2027.
1 cm -10 1735989 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O CEL PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde/IPSM, nos
termos do art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020 c/c artigo 1º, inciso
II, alínea ‘’f’’ da Portaria nº 941/2021, tendo em vista o descumprimento
do Contrato de Credenciamento nº 154/2022, apurado em Processo
Administrativo Punitivo (PAP nº 2120.01.0012546/2022-61), aplica a
Dra. Juliana Eugênio de Souza (CREDENCIADA), médica especialista
em ginecologia e obstetrícia, inscrita no CPF nº 059.890.916-80,
as sanções de ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, I, da Lei
Nacional nº. 8.666/93 c/c artigo 38, I, do Decreto nº 45.902/2012, por
descumprimento das Cláusulas Primeira, Segunda, Décima, Décima
Primeira, inciso II, Cláusula Décima Segunda, incisos I, III e VI do
Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2022; MULTA, que será de
10% sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados,
e será monetariamente corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, podendo
ser aplicada isolada ou cumulativamente, facultando-se ao IPSM
deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao
credenciado ou cobrá-lo judicialmente - com base no art. 87, inciso
II da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima Sétima, II do Contrato de
Prestação de Serviços nº 154/2022, em razão do descumprimento das
Cláusulas Primeira, Segunda, Décima, Décima Primeira, inciso II,
Cláusula Décima Segunda, incisos I, III e VI do referido Contrato.
Data: 10/01/2023.
5 cm -10 1735706 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 03021/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03021/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo THIAGO SPINOLA GONÇALVES, descrito na Portaria/Resolução n° 2093, de 3 de
Dezembro de 2020, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG/8ª CIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTES CLAROS-MG, instituída pela Portaria nº 424, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993,
e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo
com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 11, 16, 68, 80, 90, 163, 165, 170, 203, 263, 276, 319 e 352 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades
apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 62, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 89, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 99,
101, 102, 103, 104, 106, 107, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138,
140, 141, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155, 156, 159, 161, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 184,
185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 201, 204, 206, 207, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 220, 221, 223, 224, 225,
226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 240, 241, 242, 243, 246, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260,
262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 286, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295,
296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329,
330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 362,
363, 364, 365, 366, 367 e 368, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste
Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas
Cláusulasconstantes neste Edital;
3.3- Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local :
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 13/02/2023, às 09:00 horas e finalizada no dia
16/02/2023 às 20:00 horas;
I -Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entrea data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 10 de Fevereiro de 2023, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SERRA REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA, situado no(a) Rod. BR 251, nº 10, Bairro Juquinha Dias, Francisco SA-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quinta, subitem 5.1.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão;
5.3 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
5.4 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes,
bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301110013440126.