TJMG 30/12/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
6.871.740,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
280.000,00
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1
4.098.286,98
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
12.633.709,87
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1
1.053.143,12
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
1.517.772,06
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
5.459.692,29
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
180.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
2.266.316,24
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1
967,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-33.1
3.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1
12.500,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1
3.020.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
112.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
225.395,79
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
7.274,56
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
33.901.627,56
4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1
70.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
190.601.817,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
63.343,93
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.409,60
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.1
15.263,44
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1
1.966,79
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
110.802,82
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1
2.468,86
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
8.834,06
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-23.1
12.480.142,36
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-23.1
308.891,44
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
957.446,19
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
17.855,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1
167.325.436,71
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1
55.907,04
2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.1
423.493,46
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1
7.663,02
2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1
62,81
2071.19573001-4.008-0001-3350-0-10.1
33.859,88
2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1
961.526,09
2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1
482.719,79
2071.19573068-4.496-0001-3390-0-10.1
4.212,63
2071.19573068-4.496-0001-4450-0-10.1
341,29
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
460.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-33.1
3.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.3
3.032.500,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
190.257.147,21
DECRETO NE Nº 859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.025.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.269, de 29 de dezembro
de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.025.000,00 (treze milhões e vinte e
cinco mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do convênio nº 883.205/2019, firmado em 2 de dezembro de 2019 entre
o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 859, de 29 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 178)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-58.5
13.000.000,00
FUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4611.01122704-2.056-0001-3390-0-24.1
25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.025.000,00
DECRETO NE Nº 860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento
em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais,
no valor de R$278.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta
milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, para Recursos Próprios,
na atividade 17 512 120 8 004 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados:
I – recursos próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$222.000.000,00 (duzentos e
vinte e dois milhões de reais);
II – recursos provenientes da anulação de dotação de Recursos Próprios da atividade 17 512 120
8 008 0 – Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copasa, no valor de R$28.000.000,00
(vinte e oito milhões de reais).
Art. 3º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões
de reais) em favor da Copasa, para Operação de Crédito, na atividade 17 512 120 8 008 0 – Adequação da
Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copasa.
Art. 4º – Para atender ao disposto no art. 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotação da Operação de Crédito da atividade 17 512 120 8 004 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento
na Área da Copasa, no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data
de assinatura deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do desportista mineiro, natural de Três Corações,
Edson Arantes do Nascimento – o Pelé.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
29 1732354 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/NUCAD/SEE
n° 142/2018, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, com
fundamento na Nota Jurídica AJ/SEGOV n° 347/2022, da Secretaria
de Estado de Governo, e Nota Técnica n° 44/2022-CTL/NPAE, da
Consultoria Técnico-Legislativa, nos termos do artigo 257, inciso I, da
Lei nº 869, de 1952, aplica a penalidade de cassação de aposentadoria
a ÂNGELA MARIA DIAS COELHO DA SILVA, Masp 295.514-4
, admissão 2, aposentada no cargo de Professora de Educação Básica,
pela infringência, quando em atividade, dos deveres previstos no art.
216, incisos V e VI, e pela prática das condutas previstas no art. 249,
inciso II e no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 22/09/2022, que nomeou,
nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei nº 6.499,
de 4 de dezembro de 1974, GUILHERME VIEIRA LIMA DIAS,
MASP 1.073.880-5, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor
de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 08/10/2022, que nomeou,
nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei nº 6.499,
de 4 de dezembro de 1974, WILLIAM DE ALMEIDA OLIVEIRA,
MASP 1.111.846-0, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de
Instauração NUCAD/SEE nº 60/2018, no âmbito da ControladoriaGeral do Estado, com fundamento no Parecer Jurídico CJ/AGE nº
16.512, de 7 de novembro de 2022, da Advocacia-Geral do Estado,
e na Nota Técnica nº 45/2022-CTL/NPAE, da Consultoria TécnicoLegislativa, decide: a) conhecer do recurso hierárquico interposto
por SIMONE ZILOCH SOARES PIRES, Masp 1.010.669-8, e, b) no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de demissão,
aplicada com fundamento no art. 216, incisos I, V e VI, no art. 246,
inciso V, e no art. 169 c/c art. 256, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
conforme ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais em
18 de agosto de 2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 27/10/2022, que
nomeou, nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei
nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, PAULO ANTÔNIO DA SILVA,
MASP 667.637-3, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor
de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RICARDO BAIRRAL DE MENDONÇA, MASP
1434487-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102288
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
retifica o ato de nomeação de JECIANE CRISTINA PROCÓPIO,
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 24/12/2022:
onde se lê “Código PC 6”, leia-se “Código PC 60”.
retifica o ato de nomeação de EDUARDO XAVIER ARAÚJO, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 24/12/2022:
onde se lê “Código PC 5”, leia-se “Código PC 55”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 08/10/2022, que
nomeou, nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e
Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ANAMARI SOARES VAL,
MASP 349.912-6, cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor do Instituto de
Criminalística, código DIRL CD17, símbolo PD-02, de recrutamento
limitado, do Instituto de Criminalística, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 22/09/2022, que
nomeou, nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei
nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, RENATO SILVANIO VIEIRA
DA COSTA, MASP 1.188.886-4, cargo efetivo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para exercer, em comissão, o
cargo de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ROBERTA ELIZA SOUZA CARVALHO, MASP
1.364.313-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102255
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ELLEN THAIARA BRUM BRAGA CARVALHO,
MASP 1365140-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PC1102278 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARLON OTAVIANO SOARES, MASP
458333-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102286 da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, ARMANDO AVOLIO NETO, MASP
1.188.260-2, cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível
Especial, do cargo em comissão de Delegado Regional de Segurança
Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, MASP
904.623-6, cargo efetivo de Auxiliar da Polícia Civil, código APOL, do
cargo em comissão de Chefe da Seção de Veículos do Interior, código
CHA1, símbolo PC-01, de recrutamento limitado, do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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