TJMG 30/12/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.139418-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente ao servidor Aldo Saloto Melo – MASP: 1387005/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.139418-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387005/0
MASP
1387005/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALDO SALOTO MELO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALDO SALOTO MELO
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
11/06/2021
VIGÊNCIA
11/06/2022
29 1732343 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1064 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.590127-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Altieres de Souza – MASP: 1214694/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.590127-5/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1214694/0
1214694/0
MASP
1214694/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALTIERES DE SOUZA
ASP
I
C
II
B
ALTIERES DE SOUZA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALTIERES DE SOUZA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
07/08/2020
07/08/2022
VIGÊNCIA
07/08/2021
29 1732345 - 1
ATO 00834/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.436.017-6 ALMIR CHRISTIAN MODESTO LOPES, em
prorrogação, a contar de 22/12/2022;
MASP: 1.451.135-6 ANA CAROLINA DE BRITO DIAS MANINI,
em prorrogação, a contar de 10/11/2022;
MASP:1.143.039-4 EVERTON ANDRADE NUNES, em prorrogação,
a contar de 21/12/2022;
MASP:1.079.133-3 AILTON CECILIO DA SILVA JUNIOR, em
prorrogação, a contar de 27/04/2022;
MASP:1.455.979-3 GLICIANA ALVES DA SILVA, em prorrogação,
a contar de 07/12/2022;
MASP:1.368.487-3
THAIS RENEE MARTINS SILVA, em
prorrogação, a contar de 20/12/2021;
MASP:1.101.684-7
LUCIANO PIPA LINS CAJAZEIRA, em
prorrogação, a contar de 23/12/2022;
MASP:1.458.056-7 CRISTINA CRISPIM DA SILVA SANTOS, a
partir da data de publicação;
MASP:1.380.583-3 JEANDERSON REZENDE DE SOUZA, em
prorrogação, a contar de 13/01/2023;
MASP:1.377.207-4 CRISTINA DUARES MOREIRA, em prorrogação,
a contar de 14/01/2023;
MASP:1.188.387-3 IVAN RODRIGUES OLIVEIRA, em prorrogação,
a contar de 19/12/2022;
MASP:1.271.904-3 ERICA CRISTINA VAZ DE PAULA MAIA, em
prorrogação, a contar de 29/12/2022;
MASP:1.190.067-7 ROSA MARIA DE OLIVEIRA, em prorrogação,
a contar de 16/07/2022;
MASP:1.448.874-6 LEILA MONTEIRO BRAGA, em prorrogação, a
contar de 02/03/2023;
MASP:1.455.592-4 DHEBRA RODRIGUES, em prorrogação, a
contar de 18/12/2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1731905 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ednilson Pereira Viana, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
451/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/09/2022, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, CONVOCA e CITA, pelo prazo de 20 (vinte) dias, o
servidor MILANO ROCHA SANTOS - MASP 1.172.900-1, ocupante
de cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, lotado
no PRESÍDIO DE UNAÍ I, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rua Filadelfo Souza Pinto, Nº 141, Bairro
Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí - MG, nos dias úteis, das
08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e telefone: nucad16risp@
gmail.com, telefone (38) 3676-9707, no prazo máximo de 10 (dez)
dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato lhe são
atribuídos, em tese, que caracterizam ilícitos administrativos conforme
portaria inaugural, por descumprimento do disposto no artigo 216,
incisos I, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246
inciso I, com incidência no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art. 244,
incisos I, III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex- officio”.
MILANO ROCHA SANTOS - MASP 1.172.900-1, admissão [Nº 1],
ocupante de cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
lotado no PRESÍDIO DE UNAÍ I.
Unaí/MG, 15 de dezembro de 2022.
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
15 1726152 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
048/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 048/2021, publicada no Minas Gerais de 20
de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO MOREIRA DE
NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato
através do endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de nova documentação entranhada
aos autos do seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX, c/c os artigos 245, caput
e parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso V, todos na forma da
Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art.
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 27 de dezembro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
27 1730589 - 1
ATO
Nº
828/2022 AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado ECN°104 de
2020, c/c LCN°51, de 1985, da servidora:
MaSP:836.821-9,CLEUZA MARIA DE JESUS CORREIA, a contar
de01/12/2022, referente ao cargo deASP III/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§§§ 1°,2°,3° e 4° do ADCT, acrescentado
ECN°104 de 2020, c/c LCN°51, de 1985, do servidor:
MASP:905.901-5 DANIEL ALEXANDRE DINIZ, a contar
de24/03/2021, referente ao cargo deASP II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos ART. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I, II, III,
ART.8º, III LC64/02, LC 156/20, dos servidores:
MaSP:1.446.635-3, WALKERSON DE SOUZA OLIVEIRA, a contar
de17/05/2022, data do laudo médico, referente ao cargo de ASP I/B.
MaSP:1.219.448-6,DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, a
contar de21/09/2022, data do laudo médico, referente ao cargo de ASP
I/A.
Ana Louise de Feitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos).
29 1731769 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1381226-8, Wandercilia Guedes, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Seguranca Externa,
para o Presidio de Pedro Leopoldo,conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0158634/2022-76.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1731975 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para as autoridades e atos
que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso de atribuição que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Superintendente de Projetos Prioritários
e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambienteas competências
para, no âmbito dos processos analisados em suas respectivas
unidades:
I – celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – visando
à continuidade da instalação ou da operação de empreendimento
ou atividade, independentemente da formalização de processo de
licenciamento, nos termos do §1º do art. 32 do Decreto nº 47.383, de
2 de março de 2018;
II – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação
de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do
meio ambiente, antes da concessão da licença ambiental, nos termos do
§5º do art. 5º do Decreto nº 47.838, de 9 de janeiro de 2020;
III – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação
de empreendimento ou atividade em processo de renovação de licença
de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de
cento e vinte dias, nos termos do §1º do art. 37 do Decreto nº 47.383,
de 2018;
IV – celebrar TAC para os casos de embargo e suspensão de atividades,
decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos
Decretos nº 47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020, nos termos do §2º
do art. 106 e do §3º do art. 108 do Decreto nº 47.383, de 2018, e nos
termos dos incisos I, II e III do art. 49, do §1º do art. 74, e do §3º do art.
76 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
V – celebrar termo de compromisso para fins de conversão de até
cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle,
nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de
penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto.
Art. 2º – Ficam delegadas ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental
as competência para, no âmbito dos processos analisados em suas
respectivas unidades:
I – celebrar TAC nos casos de embargo de atividade, decorrentes da
aplicação de penalidades por infrações previstas nos Decretos nº
47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020, nos termos do §2º do art. 106 do
Decreto nº 47.383, de 2018, e nos termos do inciso II do art. 49 e do §1°
do art. 74 do Decreto nº 44.844, de 2008;
II – celebrar TAC nos casos de suspensão de atividade, decorrentes
da aplicação de penalidades por infrações previstas nos Decretos nº
47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020, nos termos do §3º do art. 108 do
Decreto nº 47.383, de 2018, e nos termos do inciso I do art. 49 e do §3°
do art. 76 do Decreto nº 44.844, de 2008;
III – celebrar termo de compromisso para fins de conversão de até
cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle,
nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de
penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto.
Parágrafo único – No caso do inciso II docaputdeste artigo deverá
figurar como signatário do compromisso o Superintendente Regional de
Meio Ambiente ou Superintendente de Projeto Prioritário responsável
pela análise do processo de licenciamento ambiental correspondente.
Art. 3º – Em caso de impedimento do Superintendente de Projetos
Prioritários, dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente
e do Subsecretário de Fiscalização Ambiental, fica delegada a
competência para a prática dos atos mencionados nos arts. 1º e 2° desta
resolução, respectivamente, para o Diretor de Apoio Administrativo
da Superintendência de Projetos Prioritários, para os Diretores de
Administração e Finanças das Superintendências Regionais de Meio
Ambiente e para o Superintendente de Fiscalização da Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental.
Art. 4° – O prazo de vigência dos TACs celebrados em virtude da
delegação de competência prevista nesta resolução será de um ano,
renovável por igual período.
§ 1° – Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos
previstos nocaputserão objeto de novo instrumento a ser celebrado:
I – pelo Subsecretário de Regularização Ambiental, nas hipóteses
previstas nos incisos I, II e III do art. 1º desta resolução;
II – pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental, nas hipóteses
previstas nos inciso IV e V do art. 1º desta resolução;
III – pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, nas hipóteses previstas no art. 2° desta
resolução.
§ 2° – No caso do inciso III do §1° deste artigo deverá figurar como
signatário do compromisso o Superintendente Regional de Meio
Ambiente ou Superintendente de Projeto Prioritário responsável pela
análise do processo de licenciamento ambiental correspondente.
Art. 5º – Os TACs e termos de compromisso firmados conforme as
disposições desta resolução deverão ser analisados, acompanhados,
monitorados e fiscalizados pela unidade administrativa do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em que estiver lotada
a autoridade responsável por sua assinatura.
Parágrafo único – Nos casos de TACs e termos de compromissos
firmados pelas Subsecretarias de Fiscalização Ambiental,
Subsecretaria de Regularização Ambiental e Gabinete da Semad,
conforme competências previstas no §1° do art. 4° desta resolução, o
acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização serão realizados
peloSuperintendente Regional de Meio Ambiente ou Superintendente
de Projeto Prioritário responsável pela análise do processo de
licenciamento ambiental correspondente.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Mel - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
28 1731724 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM
Nº 3.198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o inciso IV do art. 4ª da Resolução Conjunta Semad/Feam nº
3.086, de 21 de julho de 2021, que institui Força-Tarefa para apoio e
análise de processos de licenciamento ambiental, e prorroga o prazo
para conclusão dos trabalhos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com
respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Resolução Conjunta
Semad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo a que se
refere o art. 6º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 2021.
Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
29 1732073 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.194, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2022, referentes
aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo
Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos
subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata
Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009,RESOLVE: Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual,
e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares e área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre de
2022, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no
1º trimestre de 2023, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio
do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de
publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2022, referentes aos
sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental
estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece
os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de
2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, Considerando os dados apurados
pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III
do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice
de Conservação – IC –, de Índice de Saneamento Ambiental – ISA –,
Índice de Mata Seca – IMS – e Índice de Meio Ambiente – IMA –,
relativos aos dados apurados no 3º trimestre de 2022, de acordo com
o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico
referentes ao 1º trimestre de 2023, será publicada no site da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por
meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/
icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data
de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga pontuação preliminar do Fator de Qualidade referente às
Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente
Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº
234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências. A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
§1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação preliminar do Fator de Qualidade
referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas
Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de
Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2022 para
aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2023, que será
publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms ecologico/publicacoes, estando
à disposição para consulta, na data de publicação desta resolução.
Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades
de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de
proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e
paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da
Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
28 1731306 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram Triângulo Mineiro, conforme ato publicado na
edição de 22/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 6, torna
público, que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação – LP+LI: 1)
*Samambaia Energia Spe LTDA/Pequena Central Hidrelétrica (PCH
Samambaia). - Barragem de geração de energia hidrelétrica. - Prata/
MG. - PA COPAM 17658/2012/001/2014. - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até 06 (seis) anos.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração
e Finanças, designada para responder pela Supram
Triângulo Mineiro, conforme ato publicado na edição de
22/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 6
29 1732172 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata, designado para responder pela SUPRAM ZM,
conforme ato publicado em 22/12/2022, torna público o cancelamento
da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Cerâmica Rio Branco Ltda EPP, Fabricação
de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido),
inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão”
ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual
equivalente na carga de argila, Visconde do Rio Branco/MG, Protocolo
nº 38570705/2018, Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de
Administração e Finanças de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, designada para responder pela SUPRAM
ZM, conforme ato publicado em 22/12/2022.
29 1732211 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata, designado para responder pela SUPRAM ZM,
conforme ato publicado em 22/12/2022, torna público o cancelamento
da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS CADASTRO: 1) L C Herdy Extração de Areia, Cascalho e
Pedregulho - Areal Ribeiro & Martins Extração de Areia, Cascalho e
Pedregulho Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Divino/MG, PA SLA nº 201/2022, Classe 2.
Motivo: Ampliação de atividade.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de
Administração e Finanças de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, designada para responder pela SUPRAM
ZM, conforme ato publicado em 22/12/2022.
29 1732067 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490118.