TJMG 17/11/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10-22
Registra Afastamento Por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Lambari, E.E. Professora Maria Rita
Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.096.932-7, Márcio Luiz Xavier, PEB
II C, Adm. 03, a partir de 04/09/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 25-22
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE- 1989, do(s) servidor(es): Boa Esperança, E.E. Professora Sílvia
Mesquita, MaSP 389.436-7, Vera Lúcia Figueiredo Miranda, PEB III O,
Adm. 1, a partir de 09/11/2022 da data do protocolo do requerimento,
nos termos do Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104, de
2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
37-22
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE-1989 e artigo 9º da LCE nº 64, de
2002, com redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do(s) servidor(es):
Boa Esperança, E.E. Casimiro Silva, MaSP 1.051.412-3, Valéria Rios
Figueiredo Vilela, a partir de 10/11/2022, referente ao PEB III I, Adm.
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, § 1º, § 2º,
Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, com direito à remuneração
integral, 112 h/a sendo 4 h/a, de média quinquenal, e a Gratificação de
Vice Direção Correspondente à 3.778 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
21-22
Determina o Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Incapacidade
Permanente, nos termos do Art. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Art.
7º, I, II, III, Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, c/c Art. 1º, §4º da Lei
Complementar Nº 138/16 e Art. 2º, § 4º do Decreto Nº 47.000/16
do(s) servidor(es): Campo do Meio, S.R.E, MaSP 1.011.502-0, Aline
de Souza, a partir de 18/08/2022, referente ao PEB I A, Adm. 01,
com direito à média das remunerações, proporcional a 7498 dias de
exercício; Campo do Meio, S.R.E, MaSP 1.011.502-0, Aline de Souza,
a partir de 18/08/2022, referente ao PEB I A, Adm. 02, com direito à
média das remunerações, proporcional a 6755 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 38-22
Anula, no(s) ato(s) no que se refere ao(s) servidor(s): Varginha, SRE/
Varginha, MaSP 1.045.051-8, Patrícia Gonçalves Paravizo Sarto, ANE
III I - FGD-5, Adm. 2, Retificação de Férias Prêmio Afastamento, ato nº
47/22, publicado em 10/11/2022 por impossibilidade de retificação.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
03-22
Anula, no(s) ato(s) no que se refere ao(s) servidor(es): Turvolândia,
E.E. Nossa Senhora da Piedade, MaSP 300.048-6, Ana Maria Neves
Paiva, PEB III M, Adm. 02, autorização de férias prémio afastamento,
ato nº 01/22 publicado em 20/01/2022, a bem do serviço.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 05-22
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Olímpia de Brito , MaSP 966.779-1, Maria Goreti Martins de Andrade
Ribeiro, ATB IV L(Exercendo SE IV), Adm. 1, por: incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 27/06/2021;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações,
E.E. Olímpia de Brito , MaSP 880.504-6, Cristiéli Aparecida Pereira
Magalhães Avellar, EEB I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 02/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Luíza Gomes Lemos , MaSP 1.158.337-4, Ana Claudia Siqueira, PEB
I B, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
07/05/2021;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos , MaSP 1.148.380-7, Elaine Naves Teixeira,
PEB III G, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 30/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos , MaSP 938.872-9, Marise Soares de Moura, PEB
I B, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
11/06/2021;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos , MaSP 1.219.492-4, Roberto de Oliveira Júnior,
PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 01/05/2021;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos , MaSP 1.362.538-9, Roger dos Santos Nogueira,
PEB II B, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 16/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 06/2021, publicado no “MG” de 11/03/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 948.936-0, Marielen Coelho,
ATB III L(Exercendo SE II), Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 12/10/2020;
Torna sem efeito Ato N° 04/2021, publicado no “MG” de 18/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 566.725-8, Michelle Efigenia
Moreno Gomes, PEB III I, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 09/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 04/2021, publicado no “MG” de 18/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.267.862-9, Marilia Gabriela
Lopes, PEB I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 30/11/2020;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.338.815-2, Iraci Miranda
Funchal , EEB II C, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 01/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.131.418-4, Andreia Prosperi
Souto , PEB I G, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 12/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 02/2021, publicado no “MG” de 04/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.082.773-1, Fernanda Velloso
Amancio , PEB I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 21/04/2020;
Torna sem efeito Ato N° 02/2021, publicado no “MG” de 04/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.353.278-3, João Paulo Martins,
PEB I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 22/04/2020;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.405.918-2, Keyla Abreu
de Andrade, PEB II C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 29/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.405.958-8, Marina Maganha
Silva, PEB I C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 29/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 807.045-0, Angela Maria da
Silva e Silva, EEB II B, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 26/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 25/2021, publicado no “MG” de 02/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 975.605-7, Daniela Miranda
Ferreira Silva, PEB III H, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 06/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.014.438-4, Jessé Santos
Silva Pereira, PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 20/05/2021;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.329.939-1, Gisela Mendes
Peixoto Sudério, ATB I C, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 25/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 899.011-1, Fabiane de Lourdes
Dixini, PEB II D, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 11/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 333.496-8, Cleusa Maria da Silva,
PEB III G, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 16/08/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 1.358.653-2, Dálete de Souza
Maia Vicentini, EEB I B, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 28/06/2021;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 879.700-3, David Rosa Pereira, ATB
V L, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
13/09/2020;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 879.700-3, David Rosa Pereira,
PEB III H, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 27/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 750.172-9, Gislene Fátima da Silva,
PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 21/09/2020;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 948.878-4, Marilda Serra Bernardes
Miranda, EEB I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 29/06/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 890.523-4, Maruza dos Santos
Mendonça, PEB II C, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 16/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Professora Marieta Castro, MaSP 1.128.117-7, Samara Viviana Silva,
PEB III G, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 29/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 11/2021, publicado no “MG” de 06/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Coronel Gabriel Penha de Paiva, MaSP 333.488-5, Cinara Barbosa
Martins Siqueira, PEB III P, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 14/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021 de
concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Coronel
Gabriel Penha de Paiva, MaSP 318.584-0, Albertina Maria Rita dos
Santos Quina, PEB I P(exercendo D III), Adm. 1, por: incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 07/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Professor Antônio Domingues Chaves, MaSP 1.429.390-6, Josiane do
Carmo Goulart, ATB I C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 30/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Professor Antônio Domingues Chaves, MaSP 1.129.492-3, Katya
Juliana Paulino Rodrigues, PEB II F, Adm. 1, por: incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 04/05/2021;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021 de
concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Professor
Antônio Domingues Chaves, MaSP 984.826-8, Olívia Cristiane
Aparecido Pereira, ATB I C(exercendo SE III), Adm. 2, por: incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partir de 26/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Professor Antônio Domingues Chaves, MaSP 944.374-8, Deviene
Garcia Izidoro, PEB I P, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 24/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 952.833-2, Adriene Navarro Martinêz Baroni, PEB
I C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
04/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 16/2021, publicado no “MG” de 17/06/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 1.000.352-3, Ana Paula Trindade Homem, PEB II
I, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
28/03/2021;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Pedro de Alcântara, MaSP 804.284-8, Carlyle Barbosa, PEB II C,
Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
28/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 880.339-7, Dulcinéa Silva Tempesta, EEB II C,
Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
04/10/2021;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 1.409.721-6, Eliezer Rodrigues Ladeira, PEB II
C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
29/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 19/2021, publicado no “MG” de 22/07/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 846.860-5, Márcia Maria Tavares de Paiva Barros,
PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 24/11/2020;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 1.183.557-6, Valdirene Maria da Silva Souza,
PEB I C(exercendo D III), Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 29/07/2021;
Torna sem efeito Ato N° 26/2021, publicado no “MG” de 09/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 1.181.035-5, Wanderson Vitor Boareto, PEB II
B, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
18/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 1.002.203-6, Wendel de Oliveira Silva, PEB III
L, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
31/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Doutor Joaquim Vilela, MaSP 572.658-3, Maria Raquel Alves de
Carvalho Rezende, PEB II L (Exercendo D III), Adm. 1, por: incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partir de 30/11/2020;
Torna sem efeito Ato N° 28/2021, publicado no “MG” de 23/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Casimiro Silva, MaSP 1.083.118-8, Ruth Aparecida de Araújo, PEB I
C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
21/06/2020;
Torna sem efeito Ato N° 28/2021, publicado no “MG” de 23/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Casimiro Silva, MaSP 645.412-8, Virginia Sousa de Andrade, PEB II
C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
29/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 20/2021, publicado no “MG” de 29/07/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Campanha, E.E.
Vital Brasil, MaSP 1.119.449-5, Ana Célia Ferreira, EEB I B, Adm.
3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
01/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 09/2021, publicado no “MG” de 15/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Coqueiral, E.E.
Padre Anchieta, MaSP 354.340-2, Marimar Aparecida Pereira Cardoso,
ATB V I(Exercendo SE II), Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 12/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 1.125.825-8, Marcelino da Costa Ramos,
PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 31/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 24/2021, publicado no “MG” de 26/08/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 1.283.718-3, Elisandra Baltazar Scotini, PEB
II C, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
13/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 731.950-2, Maria Gislaine Alves Ferreira
de Oliveira, PEB II P, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 08/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 12/2021, publicado no “MG” de 13/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 1.096.013-6, Vera Lúcia Mendes Passos,
PEB III H, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 02/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Poço Fundo, E.E.
São Marcos, MaSP 367.466-0, Paulo Perpétuo Neves, PEB III P,
Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
05/06/2020;
Torna sem efeito Ato N° 26/2021, publicado no “MG” de 09/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Coqueiral, E.E.
Padre Anchieta, MaSP 1.198.205-5, Josemara Lazarini Modesto, PEB
I C, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
22/07/2020.
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