TJMG 11/10/2022 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
partir de 01/10/22; - E.E. Padre Frederico Vienken S. V. D. - MaSP:
1.286.301-5 – Maycon Eduardo de Oliveira, PEB2C, admissão 3, a
partir de 30/09/22; - E.E. Professor José Eutrópio - MaSP: 1.450.301-5
– Aura Condé Braga, PEBD1A, admissão 2, a partir de 01/10/22; - Piau
– E.E. São Pedro – MaSP: 1.059.124-6 – André Luiz do Nascimento
Quincas, PEB3H, admissão 1, a partir de 08/09/22; - Santos Dumont
– E.E. Profesora Joana Cunha – MaSP: 1.375.653-1 – Eveline Maria
Ferreira, EEBD1A, admissão 1, a partir de 03/10/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 36/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Bicas – E.E. Deputado Oliveira
Souza – MaSP: 1.112.446-8 – Maurilio Ferreira Muniz, PEBD1A,
admissão 2, a partir de 01/10/22; - Juiz de Fora – E.E. Francisco
Bernardino – MaSP: 847.853-9 – Maria aparecida Fernandes de
Almeida Guimarães, PEBD1A, admissão 3, a partir de 30/09/22; - E.E.
Mercedes Nery Machado – MaSP: 1.216.460-4 – Tereza Aparecida
Almeida Matos, ASB1a, admissão 1, a partir de 15/09/22; - MaSP:
1.244.212-5 – Fátima Conceição Cruzeiro, ASB1A, admissão 1, a partir
de 23/09/22; - E.E. Professor José Eutrópio – MaSP: 1.485.961-5 –
Andreia Aparecida Tomaz da Fonseca, ASB1A, admissão 1, a partir
de 02/10/22; - E.E. Professor Quesnel – MaSP: 1.347.191-7 – Andrea
Leandra de Carvalho, PEB1B, admissão 2, a partir de 29/09/22; Matias Barbosa – E.E. Cônego Joaquim Monteiro – MaSP: 887.682-3
– Izabel Cristina da Silva, ASB1A, admissão 2, a partir de 01/10/22
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
04/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do art. 36, § 1º,
II CE/89, EC 104/20, c/c art. 7º , I, II, III, art. 8º, III, LC 156/20, c/c art.
1º, § 4º, da LC nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Delfim Moreira – MaSP: 666.576-4
– Miriam da Silva Paulino, a partir de 01/09/22, referente ao ASB1B,
admissão 1, com direto à média das remunerações de contribuição,
integral.
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/22
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, referente ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora
– E.E. Professor José Freire – MaSP: 1.283.524-5 – Sávio Damato
Mendes, PEB2B, admissão 3, no ato nº 35/21 publicado em 05/10/21,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/04/21; - MaSP:
1.326.513-7 – Joyce Esteves Sodré, EEB1B, admissão 2, no ato nº
35/21 publicado em 05/10/21, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/07/21; - MaSP: 1.383.556-6 – Iara Coelli Climaco, PEB1B,
admissão 2, no ato nº 35/21 publicado em 05/10/21, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 25/04/21; - Santos Dumont – E.E.
Vieira Marques – MaSP: 866.796-6 – Jânia Margareth Benfica Veiga,
PEB2B, admissão 5, no ato nº 37/21 publicado em 14/10/21, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21; - MaSP: 933.138-0
– Gilce Helena de Oliveira Villela, PEB1C, admissão 2, no ato nº
01/22 publicado em 11/01/22, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 10/12/21; - MaSP: 984.586-8 – Vaneide Rita de Sá, PEB1C,
admissão 3, no ato nº 26/21 publicado em 17/08/21, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 28/06/21; - MaSP: 1.157.693-1 –
Walter Miguel Gomes Júnior, PEB1B, admissão 3, no ato nº 21/21
publicado em 06/07/21, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 18/05/21; - MaSP: 1.268.623-4 – Elena Maria Reis Ferreira, PEB1B,
admissão 3, no ato nº 22/21 publicado em 13/07/21, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 28/06/21; - MaSP: 1.322.575-0 –
Franciara Regina dos Santos Tavares, PEB2C, admissão 3, no ato nº
48/21 publicado em 23/11/21, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 30/10/21; - MaSP: 1.323.271-5 – Maria Silvia Ferreira de
Morais Fontes, PEB1C, admissão 2, no ato nº 31/21 publicado em
21/09/21, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21;
- MaSP: 1.324.588-1 – Rossana Carolina Silva Pacheco, PEB2C,
admissão 3, no ato nº 01/22 publicado em 11/01/22, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/10/21; - MaSP: 1.325.774-6 –
Marilene Aparecida de Souza Teixeira, PEB1C, admissão 2, no ato nº
44/21 publicado em 09/11/21, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 01/02/21; - MaSP: 1.326.035-1 – Maria Aparecida de Cássia
Netto, PEB1B, admissão 2, no ato nº 42/21 publicado em 04/11/21,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21; - MaSP:
1.326.159-9 – Emilly Aparecida Ferreira Cavalcanti, PEB2C, admissão
2, no ato nº 42/21 publicado em 04/11/21, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 19/09/21; - MaSP: 1.332.224-3 – Josiane Valéria
Pereira Berg, PEB2B, admissão 2, no ato nº 26/21 publicado em
17/08/21, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21;
- MaSP: 1.382.746-4 – Emiliane Cintia Rodrigues da Fonseca, PEB1C,
admissão 2, no ato nº 26/21 publicado em 17/08/21, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 28/06/21; - MaSP: 1.382.751-4
– Mariana Lempk de Campos, PEB1B, admissão 3, no ato nº 33/21
publicado em 28/09/21, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 28/06/21; - MaSP: 1.383.941-0 – Maira Jane da Silva Barbosa,
PEB2C, admissão 2, no ato nº 42/21 publicado em 04/11/21, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/08/21; - MaSP: 1.409.997-2
– Anelisa Kingma de Oliveira Celestino, PEB1C, admissão 2, no ato nº
26/21 publicado em 17/08/21, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 06/07/21; - MaSP: 1.427.250-4 – Williane de Melo Ferreira,
PEB1C, admissão 1, no ato nº 33/21 publicado em 28/09/21, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 24/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Antônio
Carlos – MaSP: 1.081.608-0 – Raquel Lavorato da Costa, PEB1C,
admissão 3, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício a partir de
30/04/19, data do requerimento de aproveitamento do tempo.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 24/22
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Pedro
Teixeira – E.E. de Ensino Médio de Pedro Teixeira – MaSP: 1.310.744-6
– Thayara Gonçalves de Oliveira Almeida, PEB1A, admissão 3, a partir
de 17/05/22.
LOTAÇÃO – ATO Nº 03/2022
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei no 7.109, de
13/10/1977, após retorno antecipado de LIP, o servidor: - Arantina –
MaSP: 1171711-3 - Duilio Lellis Alves Caravieri, PEB – História, 12
h/a, admissão 04, a contar de 07/10/2022, na EE Pe. Francisco Rey.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO 04/22
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do servidor: - Rio Novo – E.E. Raulino Pacheco – MaSP 1250109-4,
Corina de Fatima Moreira Vieira Zampa, PEB1B, admissão 3 e PEB1A,
admissão 04, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de
03/10/2022, vinculado ao cargo efetivo de PEB1B, admissão 3.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
07 1699434 - 1
SRE de Montes Claros
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE - ATO Nº
34/2022- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): CAPITÃO ÉNEAS, Serv. aposentado, MaSP.336127-6,
Rúbia Maria da Conceição Borges Lima, PEB3P, admissão 01, ato
de concessão de férias-prêmio em espécie, ato nº 11/2019, publicado
em 10/09/2019, onde se lê: Rúbia Maria da Conceição Borges,
leia-se: Rúbia Maria da Conceição Borges Lima, por incorreção
no nome; Serv. aposentado, MaSP.590539-3, Marliete Aparecida
Batista, PEB3L, admissão 01, ato de concessão de férias-prêmio em
espécie, ato nº 09/2022, publicado em 12/07/2022, onde se lê: PEB1N,
leia-se: PEB3L; por incorreção no cargo; MONTES CLAROS, Serv.
aposentado, MaSP.323629-6, Maria Geralda Almeida Souza, PEB3P,
admissão 01, ato de concessão de férias-prêmio em espécie, ato nº
12/2022, publicado em 20/09/2022, onde se lê: PEB1P, leia-se: PEB3P,
por incorreção no cargo.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - ATO N.º 18/2022 - Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOTUMIRIM, Serv. afast. prel. à aposentadoria, ato de retificação do
2º quinquênio, ato nº 40/2019, publ. MG 03/12/2019, MaSP.590575-7,
Sonia Maria de Oliveira, EEB2I, admissão 01, onde se lê: 2º quinq.
a/c 03/04/2008, leia-se: 2º quinq. a/c 25/03/2008, por incorreção na
vigência.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO N.º 17/2022 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.837226-0,
Luciene Gonçalves Rodrigues de Paula, PEB3E-Química, adm. 01, Ato
n.º 055/2008 de conc. do 2º quinq. magist., pub. MG de 23/10/2008,
motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq. magist. a partir
de 29/10/2007, leia se: 2º quinq. magist. a partir de 09/02/2007;
E.E.Simeão Ribeiro dos Santos, MaSP.847273-0, Luciene de
Magalhães Souza, P5B-Port., adm. 01, Ato n.º 51/2003 de conc. do 1º
quinq. magist., pub. MG de 24/12/2003, motivo incorreção na vigência,
onde se lê: 1º quinq. magist. a partir de 20/09/2003, leia se: 1º quinq.
magist. a partir de 02/09/2003; MaSP.847273-0, Luciene de Magalhães
Souza, PEB4B-Port., adm. 01, Ato n.º 33/2009 de conc. do 2º quinq.
magist., pub. MG de 24/07/2009, motivo incorreção na vigência, onde
se lê: 2º quinq. magist. a partir de 05/10/2008, leia se: 2º quinq. magist.
a partir de 02/09/2008.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
33/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Benjamin Versiani dos
Anjos, MaSP.297995-3, Geraldo Campos Menezes, PEB3J-Hist., adm.
03, Ato n.º 38/2002 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq., pub. MG de 31/07/2002, motivo inclusão do Art. 290,
Inciso I da CE/89 e incorreção na data da vigência, onde se lê: 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 05/12/2001,
leia-se: 03 meses e 24 dias de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq.
a partir de 03/12/2001, tendo o servidor usufruído indevidamente 09
dias de férias prêmio oportunas a partir de 02/05/2000 até 14/07/2000;
MaSP.297995-3, Geraldo Campos Menezes, PEB3J-Hist., adm. 03, Ato
de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub.
MG de 06/10/1999, motivo incorreção no número de dias das férias
prêmio zona rural, onde se lê: 04 meses e 12 dias de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 04/12/1996, leia-se: 04 meses e
3 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 04/12/1996.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
10 1699940 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
34/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es ):
BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.588080-2, Nilma de
Souza Oliveira, partir de 07/07/2022, referente ao cargo PEBR2T2A,
admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a; MONTES CLAROS, E.E.Professor Hamilton
Lopes, MaSP.961964-4, Rosemar Clelia Rodrigues Andrade Freitas, a
partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3J, admissão 01,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e
2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a e 02 h/a (Ex.C), assegurada a gratificação de ViceDiretor conforme 1198 dias de percepção.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 18/2022 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
nos termos do Art. 36, §1º, II, CE/89, EC 104/20, C/C Art. 7º, I, II, III,
Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C Art. 1º, §4º da Lei Complementar
nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, do servidor:
CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Senhorinha Muniz, MaSP.946788-7,
Maria Cleuza Barbosa Soares, a partir de 11/07/2022, referente ao cargo
de PEB1A, admissão 02, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a; FRANCISCO SÁ, E.E.Donato Santos,
MaSP.456954-7, Vitor dos Reis Teixeira Damasceno, a partir de
03/08/2022, referente ao cargo de ASB1C, admissão 01, com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 7485 dias
de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 180 h/mensais; MONTES CLAROS, E.E.Antônio Canela,
MaSP.978619-5, Valdilan Fonseca Guimarães, a partir de 30/06/2022,
referente ao cargo de ASB1E, admissão 01, com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 9167 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/
mensais.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 21/2022 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 146 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos
servidores: BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Mestra Bila, MaSP.368554-2,
Maria de Lourdes Mendes Souza, ATB4H, admissão 03, a partir de
04/10/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 57/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor
Gustavo, MaSP.1283639-1, Telma Soares Silva, PEB1B, adm. 02,
PUB., ref. 1º quinq. a partir de 03/03/2018; CLARO DOS POÇÕES,
E.E.Amâncio Juvêncio da Fonseca, ATB2D, adm. 02, ref. 1º quinq. a
partir de 27/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 58/2022 - Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Francisco
de Paula Antunes, MaSP.1168493-3, Valéria da Silva Botelho, PEB2CBiol., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 05/05/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Coronel Francisco
Ribeiro, MaSP.351089-8, Mary Almeida Lafetá, PEB3G-Geog., adm.
02, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 05/09/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1080723-8, Edson Aparecido Alves Mendes, PEB2GGeog., adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 17/08/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1035198-9, Sérgio Herculano Moura Barbosa,
PEB1H-Educ. Física, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de
04/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena,
MaSP.373882-0, Fábio Brito Ferreira Santos, PEB3O-Matem., adm.
01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 25/09/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1321566-0, Kátia Viviane Ferreira Marques, PEB2CSociologia, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/05/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1275978-3, Kelly Marise Silveira Durães
Lourenço, PEB2C-Port., adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
30/05/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1321566-0, Kátia Viviane Ferreira
Marques, PEB2C-Sociologia, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 30/05/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires,
MaSP.1204994-6, Cintia Pereira Rosa, PEB1C-Ciências, adm. 03, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 09/03/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES
CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1400399-0, Andréia Santos
Dias, TDE2C, adm. 01, na função FGD-5, ref. 1º quinq. de exerc. a
partir de 13/05/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.897167-3, Edivânia
Aparecida de Jesus Alves Marinho, ANE3I, adm. 01, ref. 4º quinq. de
exerc. a partir de 22/05/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1111907-0, Eliane
Gomes da Silva e Silva, ANEI2F, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a
partir de 08/07/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1124685-7, Deide
da Cunha Silva Fernandes, ANEI2G, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a
partir de 21/04/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1063048-1, Jusçara
Mendes de Souza, ANEI3H, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de
01/08/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1397525-5, Luciana Gomes Rocha,
ANEI1C, adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 07/04/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1131873-0, Maira Lúcia Oliveira Veloso,
ANEI3G, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 07/09/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1147287-5, Raphael da Silva Almeida,
ANEI2C, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 18/04/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Antônio Canela, MaSP.1134400-9, Elis Cristina
Gomes Silva, PEB1F-Geog, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de
20/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Antônio Figueira, MaSP.1015212-2,
Graciela Veloso Ribeiro, PEB3J-Educ. Física, adm. 01, ref. 4º quinq. de
exerc. a partir de 10/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1115770-8, Ana
Flávia Ladeia Rodrigues, PEB1H-Geog., adm. 01, ref. 3º quinq. de
exerc. a partir de 09/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Augusta Valle,
MaSP.1387866-5, Samantha Maralise Cardoso Mendes, ATB2C, adm.
02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 05/07/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Doutor Antônio Augusto Veloso, MaSP.266786-3, Glaucia
Maria Vasconcelos Silva, PEB3P, adm. 02, PEUB, ref. 7º quinq. de
exerc. a partir de 06/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Francisco Lopes da
Silva, MaSP.1301214-1, Carine Gonçalves da Silva, PEB1C-Educ.
Física, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 26/05/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.953269-8, Eugênio Palma Avelar, PEB3HHist., adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 03/05/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Francisco Lopes da Silva, MaSP.1417301-7,
Aldemyr de Souza Pires Júnior, PEB1C-Filosofia, adm. 01, ref. 1º
quinq. de exerc. a partir de 04/07/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.864752-1,
José Maria Martins Ferreira, PEB2F-Ciências, adm. 01, ref. 5º quinq.
de exerc. a partir de 15/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Gonçalves
Chaves, MaSP.940556-4, Genilza Antunes Silveira, PEB2M-Hist.,
adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 04/08/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Levi Durães Peres, MaSP.810103-2, Joaquim Alves dos
Santos, PEB1J-Educ. Física, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de
28/04/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Professor Plínio Ribeiro,
MaSP.947148-3, Girarde Aleixo Gonçalves Mendes, PEB3I-Matem.,
adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 15/09/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 59/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes
Claros, MaSP.1397569-3, Daniel Lorenzone Martins da Silva,
ANE2C, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 31/03/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Padre Rafael, MaSP.1273451-3, Geziani
Quaresma Bandeira, PEB1C-Port., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
25/02/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 25
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.957819-6, Lisleia Viviane Rosa de
Souza, PEB2C-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 05/09/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1121084-6, Alcides Ferreira da Silva, PEB2CGeog., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 05/09/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1172755-9, Priscila Gusmão Frois, PEB1B-Ciências, adm. 03,
ref. 1º quinq. a partir de 05/09/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 15/2022 - Concede quinquênio, nos
termos do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.1014743-7, Rejane
Brant Santos, PEB1A-Filosofia, adm. 01, ref. 2º quinq. magist. a partir
de 20/01/2011.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
31/2022 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.666882-6, José
Geraldo de Almeida, PEB1B-Port., adm. 04, Anula Ato n.º 06/2022 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir
de 02/11/2021, pub. MG de 25/01/2022 motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; FRANCISCO
SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.1275978-3, Kelly Marise Silveira
Durães Lourenço, PEB2C-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 42/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir
de 24/10/2020, pub. MG de 06/07/2021 motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MONTES
CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1124685-7, Deide da Cunha
Silva Fernandes, ANEI2G, adm. 01, Anula Ato n.º 37/2020 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
15/09/2020, pub. MG de 14/10/2020 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1111907-0, Eliane
Gomes da Silva e Silva, ANEI2F, adm. 01, Anula Ato n.º 47/2020 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
28/11/2020, pub. MG de 28/11/2020 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1063048-1, Jusçara
Mendes de Souza, ANEI3H, adm. 01, Anula Ato n.º 02/2021 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
28/12/2020, pub. MG de 12/01/2021 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1147287-5, Raphael
da Silva Almeida, ANEI2C, adm. 03, Anula Ato n.º 43/2020 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
12/09/2020, pub. MG de 17/11/2020 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1397525-5, Luciana
Gomes Rocha, ANEI1C, adm. 01, Anula Ato n.º 41/2020 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
01/09/2020, pub. MG de 10/11/2020 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1108654-3, Leandro
Silva Andrade, ANEI3H, adm. 01, Anula Ato n.º 41/2020 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
02/07/2020, pub. MG de 10/11/2020 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1131873-0, Maira
Lúcia Oliveira Veloso, ANEI3G, adm. 01, Anula Ato n.º 17/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
03/02/2021, pub. MG de 24/03/2021 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1400399-0, Andréia
Santos Dias, TDE2C, adm. 01, na função FGD-5, Anula Ato n.º 02/2021
de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir
de 16/10/2020, pub. MG de 12/01/2021 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.595401-1, Afonso
Pereira de Carvalho Filho, TDE5M, adm. 01, Anula Ato n.º 44/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 6º quinq. a partir de
05/07/2021, pub. MG de 13/07/2021 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.897167-3, Edivânia
Aparecida de Jesus Alves Marinho, ANE3I, adm. 01, Anula Ato n.º
46/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq.
a partir de 26/11/2020, pub. MG de 27/07/2021 motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
33/2022 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1397569-3, Daniel
Lorenzone Martins da Silva, ANE2C, adm. 01, Anula Ato n.º 029/2020
de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir
de 24/08/2020, pub. MG de 23/09/2020, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; SÃO JOÃO DA
PONTE, E.E.Padre Rafael, MaSP.957819-6, Lisleia Viviane Rosa de
Souza, PEB2C-Port., adm. 03, Anula Ato n.º 038/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 25/08/2020,
pub. MG de 22/06/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1121084-6, Alcides
Ferreira da Silva, PEB2C-Geog., adm. 03, Anula Ato n.º 038/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
30/01/2021, pub. MG de 22/06/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1273451-3, Geziani
Quaresma Bandeira, PEB1C-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 17/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
22/07/2020, pub. MG de 06/07/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1172755-9, Priscila
Gusmão Frois, PEB1B-Ciências, adm. 03, Anula Ato n.º 38/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
30/01/2021, pub. MG de 22/04/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º14 /2022 –
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.325978-5, Gilda Soares Lopes Marques, PEB2P, na função de
FGD-4, adm. 01, por 01 mês ref. 5º quinq. a partir de 30/11/2022;
MaSP.388852-6, Marise Rodrigues Silva Fonseca, ANEI3M, adm.
01, por 01 mês ref. 3º quinq. a partir de 22/11/2022; MaSP.590646-6,
Wellington Mota Ferreira, ANEI3M, adm. 01, por 01 mês ref. 6º quinq.
a partir de 09/11/2022; MaSP.591156-5, Solange de Sousa Maia,
ANEI3L, adm. 01, por 01 mês ref. 4º quinq. a partir de 22/11/2022;
MaSP.595825-1, Jorge Oliveira e Silva, ANEI2E, adm. 03, por 01 mês
ref. 4º quinq. a partir de 03/11/2022; MaSP.1061833-8, Ana Flávia de
Freitas Mendes, ANEI3H, adm. 01, por 01 mês ref. 1º quinq. a partir
de 21/11/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º19 /2022 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso II §
1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.323699-9, Regina Célia Rodrigues Lima, PEB2N-Port.,
adm. 02, Vice-Diretora, por 01 mês ref. 3º quinq. a partir de 01/11/2022;
MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso, MaSP.352566-4, Magna
Alves Jorge, PEB1F, adm. 01, em ajust. func., por 02 meses ref. 5º
quinq. a partir de 17/10/2022; ; E.E.Doutor AntônioAugusto Veloso,
MaSP.266786-3, Gláucia Maria Vasconcelos Silva, PEB3P, adm.02,
PUB, , por 01 mês ref. 7º quinq., a partir de 16/11/2022; SÃO JOÃO
DO PARAÍSO, E.E.Professora Dôra Barbosa, MaSP.365356-5, Jucélia
dos Anjos Oliveira, PEB3P-Hist., adm. 02, Vice-Diretora, por 01 mês
ref. 4º quinq. a partir de 16/11/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210110015090125.