TJMG 07/10/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp.345.998-9, Ataide Ferreira de Queiroz, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 18/11/2020, totalizando 09 meses.
Masp.346.183-7, Edson Damiao de Araujo, mais 03 (três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 02/07/2022, totalizando 15 meses.
Masp.347.506-8, Evanio Gomes de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 16/05/2021, totalizando 03 meses.
Masp.352.110-1, Iziquiel dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 08/01/2021, totalizando 09 meses.
Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, mais 03 (três) meses
referentes ao 8ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando 10 meses.
Masp.366.386-1, Mario Alves Martins da Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 10/12/2020, totalizando 12 meses.
Masp.386.021-0, Lourenco Cindra Virtuoso, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 15/01/2021, totalizando 15 meses.
Masp.386.213-3, Leandro Soares Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 27/12/2020, totalizando 13 meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, mais 03
(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 25/04/2021, totalizando
13 meses.
Masp.386.411-3, Jose Walter Santos Avila, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 08/01/2022, totalizando 15 meses.
Masp.387.467-4, Celso Dias Costa, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 29/04/2022, totalizando 09 meses.
Masp.387.650-5,Willian Cesar Ireno, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 19/07/2021, totalizando 15 meses.
Masp.391.350-6, Denner Dias Casagrande, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 08/01/2022, totalizando 04 meses.
Masp.457.999-1, Andrea Mendes de Souza Abood, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 24/04/2021, totalizando 13 meses.
Masp.661.027-3, Patricia Oliveira de Melo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 20/08/2021, totalizando 12 meses.
Masp.665.370-3, Adib Roel Cajina, mais 03 (três) meses referentes ao
4ºqq. adquiridos em 05/01/2021, totalizando 11 meses.
Masp. 667.759-5, Pablo de Almeida Gardeazabal, mais 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 05/06/2021, totalizando 12 meses.
Masp. 667.879-1, Renata Oliveira Timoteo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 19/02/2021, totalizando 8 meses e
15 dias.
Masp.668.140-7, Christian Nunes de Andrade, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 08/09/2022, totalizando 11 meses e
17 dias.
Masp.847.763-0, Gesio Moreira de Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 12/11/2020, totalizando 12 meses.
Masp.904.464-5, Olemar Amaral, mais 03 (três) meses referentes ao
6ºqq. adquiridos em 13/09/2020, totalizando 14 meses.
Masp.905.058-4, Valter Costa dos Santos Filho, mais 03 (três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 22/03/2021, totalizando 18 meses.
Masp.923.668-8, Geraldo da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao
7ºqq. adquiridos em 28/05/2021, totalizando 21 meses.
Masp.1.056.485-4, Claudinei de Lima Pereira, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 24/03/2021, totalizando 06 meses.
Masp.1.059.860-5, Eduardo de Freitas Laia, mais 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 20/05/2017, e 03
(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 19/05/2022,totalizando
12 meses.
Masp.1.060.932-9, Aroldo Wilson de Oliveira Almeida Lima, mais 03
(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 17/04/2022, totalizando
12 meses.
Masp.1.060.996-4, Anderson de Oliveira Camargos, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 02/04/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.078.178-9, Claudio Welson Eloi Goncalves, 06(seis) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 29/10/2018 e
03(três) meses referentes ao 2°qq. a contar de 22/04/2021.
Masp.1.104.809-7, Jose Adalto Costa, mais 03 (três) meses referentes
ao 3ºqq. adquiridos em 06/05/2021, totalizando 09 meses.
Masp.1.111.607-6, Heluiz Tavares de Castro Filho, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 11/12/2020, totalizando 03 meses.
Masp.1.112.162-1, Gabrielle Amelia Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 26/03/2021, totalizando 09 meses.
Masp.1.112.975-6, Thiago Zacarias Del Maestro, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 17/04/2021, totalizando 07 meses.
Masp.1.117.635-1, Maicon Cristiano Camargos, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 18/01/2021, totalizando 09 meses.
Masp.1.120.461-7, Wagner Naves de Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 15/03/2021, totalizando 03 meses.
Masp.1.124.164-3, Gildasio Gomes de Andrade, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 01/03/2021, totalizando 07 meses.
Masp.1.127.964-3, Propecio Eduardo de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 15/12/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.128.868-5, Ivonilson de Lima Alvarenga, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/01/2021, totalizando 08 meses.
Masp.1.131.590-0, Andrea Santos de Alencar, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 10/02/2021, totalizando 08 meses.
Masp.1.145.107-7, Hamilton Joaquim da Silva Junior, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 17/12/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.145.140-8, Leonardo Estevam Lopes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 11/07/2022, totalizando 08 meses.
Masp.1.145.203-4, Aldir Aparecido Martins de Freitas, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.145.314-9, Juliana Aparecida Neto Fernandes, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 09/10/2021, totalizando 09 meses.
Masp.1.147.095-2, Flávia Armani de Vasconcellos, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 06/04/2021, totalizando 08 meses.
Masp.1.148.225-4, Andre Jacome Monteiro de Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 26/04/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.150.076-6, Daniel Silva Amaral, mais 03 (três) meses referentes
ao 3ºqq. adquiridos em 26/05/2021, totalizando 08 meses.
Masp.1.150.543-5, Luciana Volpi de Abreu, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/05/2021, totalizando 07 meses.
Masp.1.163.514-1, Leandro Pereira Lopes Jordao, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 12/04/2021, totalizando 05 meses.
Masp.1.188.269-3, Daniel Guimarães Rocha, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 01/08/2021, totalizando 09 meses.
Masp.1.242.201-0, Guilherme Borges Ribeiro, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 31/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.1.256.163-5, Bruno Gustavo Silva Soares, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 20/05/2021, totalizando 05 meses.
Masp.1.256.759-0, Anderson Raimundo de Souza mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 24/05/2021, totalizando 05 meses.
Masp.1.418.814-8, Renato Eudes Aguiar Lage, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 29/12/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.431.862-0, Alexandre Batista Marques, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 31/05/2021, totalizando 03 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.341.901-7, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu, 15
(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 11/10/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses e 15 dias.
Masp. 342.182-3, Giovane de Oliveira Silva, 12 (doze) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq.,
3 (três) meses referentes ao 5º qq., 3 (três) meses referentes ao 6º qq., a
contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.343.917-1, Shirley Miguel de Souza, 01 (um) mês referente ao 6º
qq., a contar de 16/06/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.344.043-5, Marcio Jovelino de Melo, 01 (um) mês referente ao 6º
qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.345.996-3, Adilson Machado de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 6º qq., a contar de 17/04/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.345.996-3, Adilson Machado de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 6º qq., em complementação, a contar de 17/06/2023, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.349.459-8, Mônica de Barros Monteiro, 01 (um) mês referente ao
3º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 15 meses.
Masp.370.172-9, Clarkson Clever Melo Nepomuceno, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 07/02/2023,
restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.386.295-0, Marcelo de Souza Assis, 01 (um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 07/08/2023, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp. 386.397-4, Jeane Auxiliadora Santos da Silva, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.387.559-8, Gabriel Freitas de Faria, 01 (um) mês referente ao
4º qq., em complementação, a contar de 01/06/2023, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.387.589-5, Leonardo Antunes de Medeiros, 03 (três) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 2º qq., em complementação, e 02
(dois) meses referentes ao 3º qq. a contar de 05/01/2023, restando-lhe
um saldo de 10 meses.
Masp.391.350-6, Denner Dias Casagrande, 01(um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.457.844-9, Vanessa Cristina Velloso dos Santos, 03(três) meses
referentes ao 1º qq. a contar de 02/01/2023.
Masp.458.333-2, Marlon Otaviano Soares, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 07/03/2023, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.546.930-9, Aroldo Araujo Quintao, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.668.144-9, Emerson Fernandes Leite Eler, 01 (um) mês referente
ao 2º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp. 977.949-7, Tatiana Rodrigues Sales Boueri, 10 (dez) meses,
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 1º qq., 02 (dois) meses referentes
ao 2º qq., em complementação, 3 (três) meses referentes ao 3º qq., 3
(três) meses referentes ao 4º qq., a contar de 23/03/2023, restando-lhe
um saldo de 01 mês.
Masp.1.060.932-9, Aroldo Wilson de Oliveira Almeida Lima, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq., a contar de 01/10/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.1.145.219-0, Carlos Danilo Ruas Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/03/2023, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.1.241.678-0, Yuri Machado, 01 (um) mês referente ao 1º qq., a
contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.598-9, Leandro Soares Coelho, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 15/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.830-0, Marcelo Fagundes Jacomo, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 08/05/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.023-1, Marcos Jose Ribeiro, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 03/04/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.353.016-7, Jacyara Ayala Gomes Sousa, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 18/01/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp.1.356.021-4, Jaqueline Ferreira de Souza, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.381.203-7, Nadia Aparecida Rodrigues Silva, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 15/12/2022, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.381.906-5, Lucas Paulo da Silva Jorge, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.411.843-4, Flavia Reis de Carvalho Batista, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.412.133-9, Ana Carolina Silva Campos, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 08/05/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.414.538-7, Fernanda Antunes Rosa, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 19/01/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.427.353-6, José Thiago da Silva Antonio, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 27/03/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.431.862-0, Alexandre Batista Marques, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 06/03/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.345.998-9, Ataide Ferreira de Queiroz, publicado em
05/10/2000: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a
contar de 19/03/1997, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1°
qq., a contar de 19/12/1996; publicado em 25/07/2003:onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 2º qq. a contar de 16/07/2002, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 29/06/2003; publicado
em 28/10/2016: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq.
a contar de 01/01/2011, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3°
qq., a contar de 21/11/2010; publicado em 28/10/2016: onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 31/12/2015, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 20/11/2015.
Masp.346.183-7, Edson Damiao de Araujo, publicado em 12/10/2000:
onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de
18/03/1997, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar
de 17/12/1996; publicado em 15/07/2003:onde se lê: mais 03(três)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 18/03/2002, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 18/12/2001; publicado
em 19/12/2017: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq. a
contar de 04/10/2007, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3° qq.,
a contar de 06/07/2007; publicado em 19/12/2017: onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 02/10/2012, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 04/07/2012; publicado
em 19/12/2017: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 5º qq. a
contar de 01/10/2017, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 5° qq.,
a contar de 03/07/2017.
Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, publicado em 14/09/2016:
onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de
16/03/1991, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar
de 10/06/1996; publicado em 14/09/2016:onde se lê: mais 03(três)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 16/03/1991, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 10/06/1996; publicado
em 14/09/2016: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq. a
contar de 18/04/1996, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3° qq.,
a contar de 24/05/1997; publicado em 14/09/2016: onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 08/05/2001, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 23/05/2002, publicado
em 14/09/2016: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 5º qq. a
contar de 07/05/2006, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 5° qq.,
a contar de 22/05/2007, publicado em 14/09/2016: onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 06/05/2011, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 6° qq., a contar de 20/05/2012, e publicado
em 27/09/2016: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 7º qq. a
contar de 04/05/2016, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 7° qq.,
a contar de 19/05/2017.
Masp.386.021-0, Lourenco Cindra Virtuoso, publicado em 06/06/2001:
onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de
09/01/2001, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar
de 10/11/2001; publicado em 25/09/2018:onde se lê: mais 03(três)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 08/01/2006, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 19/01/2006; publicado
em 25/09/2018:onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq.
a contar de 07/01/2011, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3°
qq., a contar de 18/01/2011; publicado em 25/09/2018:onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 06/01/2016, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 17/01/2016.
Masp.386.411-3, Jose Walter Santos Avila, publicado em 24/04/2003:
onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de
13/01/2001, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar
de 13/01/2002; publicado em 02/09/2017:onde se lê: mais 03(três)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 12/01/2006, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 12/01/2007; publicado
em 02/09/2017:onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq.
a contar de 11/01/2011, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3°
qq., a contar de 11/01/2012; publicado em 02/09/2017:onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 10/01/2016, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 09/01/2017.
Masp.904.464-5, Olemar Amaral, publicado em 13/01/2004: onde se
lê: 01(um) mês referente ao 1° qq., a contar de 01/05/2004(...); leia-se
01(um) mês referente ao 2° qq., a contar de 01/05/2004(...).
Masp.1.147.095-2, Flavia Armani Vasconcellos, publicado em
02/12/2014, onde se lê: “03 meses referentes ao 1ºqq. adquiridos
em 12/03/2011”; leia-se: “03 meses referentes ao 1ºqq. adquiridos
em 09/04/2011”. Publicado em 02/03/2019, onde se lê: “03 meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 10/03/2016”; leia-se: “03 meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 07/04/2016”.
Masp.1.242.956-9, Andre Luiz Ferreira Guedes, publicado em
01/07/2016, onde se lê: “03 meses referentes ao 1ºqq. adquiridos
em 12/03/2011 e 03(três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em
10/03/2016”; leia-se: “03 meses referentes ao 1ºqq. adquiridos
em 04/10/2014 e 03(três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em
03/10/2019”.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 341.694-8, Marcelo Santos, publicado em 30/09/2022: onde
se lê: 03 (três) meses, sendo: 02(dois) meses referentes ao 5º qq.,
em complementação, e 01(um) mês referente ao 6° qq., a contar de
03/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses., leia-se: 03 (três)
meses, sendo: 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, e
02(dois) meses referentes ao 6° qq., a contar de 03/10/2022, restandolhe um saldo de 07 meses.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 1.112.939-2, Thiago Martins Araujo
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0213731/2022-65.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 24/06/2022 a
partir de 03/10/2022.
Masp. 1.413.398-7, Cecilia Pedrosa da Costa Freitas.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0055936/2022-96.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/05/2022 a
partir de 20/12/2022.
Masp. 1.479.705-4, Geovane Klipel.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0187367/2022-10.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 21/01/2022 a
partir de 29/08/2022.
Férias-Prêmio – Concessão – Torna sem Efeito
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Nome: Suely do Rosario Resende Martins
Masp. 386.290-1 (MG de 30/09/2022)
Motivo: Duplicidade
Fica cancelada a concessão do 5º quinquênio de férias-prêmio publicada
em 30/09/2022.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.347.366-5, Gustavo Borges Coelho, 01(um) mês a contar de
02/05/2023.
Venina Ignacia Leite da Cunha Pereira
Delegada de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal (em exercício)
06 1699180 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO
SERVIDOR M.B.S. – ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NÍVEL III, MASP.
348.958-0.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, não conheceu do pedido, em face
à inobservância dos preceitos de hierarquia e disciplina, motivo pelo
qual manteve a pena aplicada constante no Diário Oficial de Minas
Gerias nº 190, datado de 10/09/2022 e no Boletim Interno nº170, datado
de 12/09/22, SA nº 265.945/CGPC/2020.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 271.242/CGPC/2021
SINDICADO: F.C.T. – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP. 1.174.863-9.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 144, incisos I, II, III, VI e VII c/c art. 150, incisos X, XII, XX,
XXVII e XXX, todos da Lei Estadual 5.406/69, na forma do art. 116
da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria
nº 211/CGPC/2022, datada de 05/10/22, a punição disciplinar de 04
(quatro) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50%
por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 263.538/CGPC/2021
SINDICADO: A.E.H. – PERITO CRIMINAL, NÍVEL III, MASP
367.859-6.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no
artigo 144, incisos III e VI c/c art. 149 c/c art. 150, incisos X e XXX,
da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar
nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 212/CGPC/2022,
datada de 05/10/22, a punição disciplinar de REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.585/CGPC/2021
SINDICADO: R.W.G.– INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP 1.257.404-2.
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de São João Del Rei, Dr.
Luiz Carlos Ferreira Pires, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor
infringiu o disposto previsto no art. 150, inciso XXXI, da Lei Estadual
nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva 270.585/
3ª DRPC/13º DEPPC, datada de 20/09/2022, a punição disciplinar de
05 (cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50%
por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
06 1699179 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº1353 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no âmbito
do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 11073 Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Socorro Patio Israel Ltda, CNPJ
47.058.283/0001-96, com sede Rua Tenente Joao Bonfante Nº.701,
BAIRRO: Sao Jose, na cidade Alem Paraiba/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Alem Paraiba/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – A remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1441 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Chiara Placas Ltda inscrita no CNPJ sob
o n. 47.007.427/0001-85, com sede na Avenida Melo Viana nº 199
Complemento: Loja, Bairro Bom Pastor , CEP 36902-290, Manhuaçu/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 – 5
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1442 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Elido Borges Rodrigues Junior inscrita
no CNPJ sob o n. 41.158.964/0001-40, com sede na Rua José Silveira
nº 536 Complemento: , Bairro Parque das Américas , CEP 38045-320,
Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1443 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Guaxupe Ltda
inscrita no CNPJ sob o n. 45.196.707/0001-53, com sede na Rua
Antonio Giunti nº 29 Complemento: , Bairro Jardim Dom Herminio,
CEP 37800-000, Guaxupé/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Guaxupé/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1444 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Nobre Placas Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 45.132.247/0001-08, com sede na Rua Padre Cunha nº
59 Complemento: loja2 , Bairro Pontilhão, CEP 36202-348, Barbacena/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1445 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LSI Barbacena Placas Automotivas Ltda
inscrita no CNPJ sob o n. 46.654.454/0001-87, com sede na Rua Afrânio
de Castro Costa nº 55 Complemento: loja2 , Bairro São Sebastião, CEP
36202-338, Barbacena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1446 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercosur Placas E Comercio Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 37.254.433/0001-83, com sede na Rua Goiás nº 2054
Complemento: , Bairro Ipiranga, CEP 35502-027, Divinópolis/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Divinópolis/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006234327015.