TJMG 29/09/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, à servidora Narrayra Granier Cunha, Masp 1393119-1, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia - GCT,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão,
de recrutamento amplo, DAI-19, AP 1100050, da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerai, a partir de 24/09/2022.
(A) Paulo Sergio Lacerda Beirão - Presidente da FAPEMIG
28 1695518 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA CONJUNTA UTRAMIG/DER-MG
Nº 01, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e
responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais - SIAFI/MG no âmbito da unidade
executora 2280002, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos
Orçamentários – TDCO nº 01/2022 celebrado entre a Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG e o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
– DER/MG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no
uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelo art. 7º do
Decreto nº 47.876, de 03 de março de 2020 e art. 10 do Decreto nº
47.839 de 16 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002
e nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, referente
ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários - TDCO nº
01/2022, em todas as suas fases, no âmbito da unidade executora nº
2280002, aos servidores do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
I – Ordenador de despesa titular: André Luis Cairo de Azevedo –
MASP. 1.023.866-3.
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) Adriano Sydney Menezes – MASP 0.355.093-6;
b) Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira – MASP 1.378.482-2
c) Erbânio Pinto Da Silva – MASP 1.274.292-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II Art. 1º desta
Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar
despesas, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seus registros
deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente,
e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças do DER/MG, para que os atos de ordenação
sejam registrados em nome do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inciso I do artigo 10 do
Decreto nº 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pelo DER/MG
na unidade orçamentária da UTRAMIG, será exercida pelo respectivo
Ordenador de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único: Fica a critério do Ordenador de Despesa titular
designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, abaixo
relacionados para atuarem, nos termos do art. 3º do Decreto nº 42.251,
de 09/01/2002, como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI-MG na unidade executora nº
2280002:
I - Responsável técnico titular: Davidson Fernando Dias dos Santos,
MASP 1.388.276-6; e
II – Responsável técnico suplente: Ailton Santos de Oliveira, MASP
1.028.480-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelo suplente
relacionado no inciso II Art. 3º desta Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor responsável técnico,
conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seu registro deverá ser
bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas
Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência deverá
ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
do DER/MG, para que os atos de responsabilidade técnica sejam
registrados em nome do respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta
tem validade de 12 meses a contar da sua publicação, observado o
disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
- UTRAMIG
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, em exercício
28 1695012 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5613 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Unidade
de Auditoria Interna Governamental, exercida pela Controladoria
Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado
de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade
da Unidade de Auditoria Interna Governamental (PGMQ), exercida pela
Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais (CSET/SEF), baseado na norma ABNT NBR ISO 9001:2015.
Art. 2º O PGMQ tem por objetivos:
I - Estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a
qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria
contínua da atividade de exercida pela auditoria interna da SEF/MG;
II. demonstrar a capacidade da CSET/SEF em fornecer serviços
de forma consistente, com o propósito de atender aos requisitos dos
usuários da organização, além das regulamentações aplicáveis;
III. aumentar a satisfação dos usuários por meio da aplicação dos
requisitos, incluindo processos para monitoramento da sua satisfação,
melhoria contínua e prevenção de não conformidades.
Art. 3º As ações de gestão e de melhoria da qualidade serão
implementadas tanto em nível dos trabalhos individuais de auditoria,
quanto em nível mais amplo da atividade de auditoria interna.
Parágrafo único - As avaliações devem incluir todas as fases da atividade
de auditoria interna, quais sejam, os processos de planejamento,
de execução dos trabalhos, de comunicação dos resultados, de
monitoramento e de avaliação, de forma a se aferir:
a) o alcance do propósito da atividade de auditoria interna;
b) a conformidade dos trabalhos com as disposições da Instrução
Normativa n.º 04/2020, da Controladoria-Geral do Estado de Minas
Gerais (CGE/MG), de 29 de julho de 2020, e com as demais normas e
procedimentos de auditoria estabelecidos pela CGE/MG;
c) a conduta ética e profissional dos servidores lotados na CSET/SEF
que realizam trabalhos de auditoria.
Art. 4º Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os
processos de capacitação dos servidores da CSET e de melhoria
contínua da atividade de auditoria interna.
Art. 5º O PGMQ será aprimorado por meio de avaliações internas e
externas de qualidade, assim consideradas:
I - Avaliações internas:
a) monitoramento contínuo;
b) avaliações periódicas.
II – Avaliações externas.
§ 1º O monitoramento contínuo contemplará as seguintes atividades:
a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;
b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de
auditoria;
c) estabelecimento de indicadores de desempenho;
d) avaliação realizada pela CSET/SEF, após a conclusão dos trabalhos;
e) feedback de gestores e de partes interessadas:
i) de forma ampla, para aferir a percepção da Alta Administração sobre
a agregação de valor da atividade de auditoria interna; e
ii) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de auditoria
realizados;
f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e
procedimentos de auditoria estão sendo adequadamente observados.
§ 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática,
abrangente e permanente, com base em:
a) roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar a
qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento;
b) evidências e papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos
auditores;
c) conclusões alcançadas;
d) comunicação dos resultados;
e) processo de supervisão; e
f) processo de monitoramento das recomendações emitidas em
trabalhos individuais de auditoria.
§ 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão
ser realizadas por meio de amostragem.
§ 4º As avaliações externas deverão ser realizadas, no mínimo, a cada
5 anos, ou a critério da Alta Administração, com o objetivo de se obter
opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria
realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis.
§ 5º As avaliações externas serão conduzidas por profissional e ou
organização, qualificados e independentes, externos à estrutura da
CSET/SEF, ou por meio de autoavaliação com posterior validação
externa independente.
§ 6º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no
Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos
Auditores Internos (IIA).
§ 7º O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) também
poderá ser utilizado, de forma suplementar, no contexto das avaliações
internas periódicas.
Art. 6º Compete ao Controlador Setorial coordenar as atividades do
PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade
de auditoria interna;
b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção do feedback de
gestores e respectivas equipes;
c) definir e/ou adotar os roteiros disponíveis, a periodicidade, a
metodologia e a forma de reporte das avaliações internas;
d) promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações
realizadas no âmbito do PGMQ, e,
e) propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da
qualidade.
Art. 7º Os resultados do PGMQ serão reportados anualmente ao
Secretário de Estado Fazenda, contemplando, no mínimo, as seguintes
informações:
a) o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e
externas realizadas;
b) o nível de capacidade da atividade de auditoria interna da CSET/
SEF, de acordo com o Modelo IA-CM;
c) as oportunidades de melhoria identificadas;
d) as fragilidades com potencial para comprometer a qualidade, o
escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna;
e) os planos de ação corretiva, se for o caso;
f) o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria
interna.
Art. 8º Os relatórios de auditoria emitidos pela CSET/SEF somente
poderão ser declarados em conformidade com os preceitos da IN
CGE nº 04, de 29 de julho de 2020, e com normas internacionais que
regulamentam a prática profissional de auditora interna, quando os
resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação.
Art. 9º A CSET/SEF terá o prazo de até 31-12-2023 para dar início às
avaliações internas e externas de qualidade, definidas no art. 5º desta
Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
28 1695533 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003859/2022-10
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003859/2022-10 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo à servidora MASP 165.021-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003861/2022-53
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003861/2022-53 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 211.107-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003984/2022-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003984/2022-30 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 47.101-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003987/2022-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003987/2022-46 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 68.786-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004014/2022-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004014/2022-93 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 124.838-4
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004014/2022-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004024/2022-17 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo à servidora MASP 151.115-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004025/2022-87
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004025/2022-87 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo à servidora MASP 210.306-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004037/2022-54
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004037/2022-54 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos, relativo ao servidor MASP
118.016-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0006826/2022-23
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006826/2022-23, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido de Contribuição
Previdenciária durante período de LIP do servidor Masp 752.163-6, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 12/08/2022 (ID 51324256).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006833/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006833/2022-28, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido de Contribuição
Previdenciária durante período de LIP da servidora Masp 669793-2,
que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento
de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 12/08/2022 (ID 51326881).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0008423/2022-69
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008423/2022-69, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido de Contribuição
Previdenciária durante período de LIP da servidora Masp 669142-2,
que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento
de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 25/08/2022 (ID 51994468).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010307/2021-32
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010307/2021-32, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à ex-servidora
Masp 49.549-9, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 25/08/2022 (ID 51197348).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011940/2022-73
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011940/2022-73, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido de Ajuste de
Teto Constitucional, indevidamente ao servidor Masp 261.947-6, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52
e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 24/08/2022
(ID 51885960).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012356/2022-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012356/2022-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
381.384-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando
do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte
da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270
da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/
SPGF/SEF, de 29/08/2022 (ID 51975548).
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
28 1695333 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59
c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.344 a 6.348, com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
BRAVAN HCT 160/12,5MG COMR AL/ BRAVAN HCT
6.344 ALX30
7896658018763
1057305140085 01/10/2022 a 31/12/2023
6.345 ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1)
ETIRA
7896658029356
1057305150080 01/10/2022 a 31/12/2023
DECAPEPTYL 3,75MG LIOFINJ NEO DECAPEPTYL
6.346 NEO
7896658000201
1057301200047 01/10/2022 a 31/12/2023
FA+DILX2ML
NEO
DECAPEPTYL
LP
11,25MG
6.347 LIOFINJ FA+DIL
NEO DECAPEPTYL
7896658008153
1057301200067 01/10/2022 a 31/12/2023
6.348 PROSTAVASIN 20MCG 10AMPx1ML
PROSTAVIN
7896181900207
1057305760016 01/10/2022 a 31/12/2023
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.
Art. 2º – Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:
I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja
incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Art. 3º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Na hipótese do caput , o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida
no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Art. 4º – As rações secas tipo pet para cães e gatos não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo PMPF incluído em portaria da
Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações –
SEI!MG, observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET”;
II – anexar os documentos exigidos;
III – anexar planilha, assinada pelo representante legal da empresa, contendo o preço sugerido do produto, para cada marca e embalagem diferente
que comercializar.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, produzindo efeitos até 31 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
SUBITEM
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
Anexo Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.211, de 28 de setembro de 2022)
RAÇÕES SECAS TIPO PET PARA CÃES E GATOS
1. ALIMENTO SECO PARA CÃES
PRODUTO
EMBALAGEM/VOLUME
ACC BHN/ SBN (ADULT)
ATÉ 5KG
ACC BHN/ SBN (ADULT)
ACIMA DE 5KG
ACC BHN/ SBN (PUPPY)
ATÉ 5KG
ACC BHN/ SBN (PUPPY)
ACIMA DE 5KG
ACC CCN MEDIUM & MAXI
ACIMA DE 5KG
ACC CCN MINI
ATÉ 5KG
ACC CCN MINI
ACIMA DE 5KG
ACC CLUB PERFORMANCE ADULT
ATÉ 5KG
ACC CLUB PERFORMANCE ADULT
ACIMA DE 5KG
ACC CLUB PERFORMANCE JÚNIOR
ATÉ 5KG
ACC CLUB PERFORMANCE JÚNIOR
ACIMA DE 5KG
ACC FHN (DEMAIS)
ATÉ 5KG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220929001411015.
PMPF/KG (R$)
66,37
43,83
68,41
35,52
29,24
55,99
47,91
31,59
15,48
33,58
17,04
82,80