TJMG 28/09/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ControladoriaGeral do Estado
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1235336-3, ENIO FONSECA DE CARVALHO, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2022 e MASP
458158-3, JOANA DARC APARECIDA DE FARIA LOPES, por 1
mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011 à
servidora: MASP 1.377.218-1, LETÍCIA DE MELO BARBOSA, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-2
AV1100747, a partir de 26/09/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1694507 - 1
Expediente
JULGAMENTO PORTARIA N.º 005/2022-PAD/EM/9RPM
ACUSADO(A): R.M.M – MASP: 166.750-0
2. RESOLVE:
2.1 ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e ARQUIVAR os
autos pela ausência de falta disciplinar por parte da acusada.
2.2 Publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.3 Cientificar formalmente a servidora acerca da presente Solução.
2.4 Arquivar os autos na pasta funcional da servidora
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 26 de setembro de 2022.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR/9ª RPM
27 1694353 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.158 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5006050-25.2020.8.13.0290, com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Data De Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Data
1.352.886-4
Keila Roberta de Souza
TPOL
21/01/2021
I
C
I
D
01/01/2021
1.159 - no uso de suas atribuições, nos termos doartigo15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a promoção
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5006050-25.2020.8.13.0290, com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Data De Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau Nível Grau
Data
1.352.886-4
Keila Roberta De Souza
TPOL
15/01/2021
I
D
II
A
01/01/2022
27 1694832 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Filho(a)
Data Do Nascimento
1.318.122-7 LidianeCristinaCarrilho de Castro
EP
Davi Joaquim de Castro
01/08/2022
1.242.343-0 Rosane Pena de AlmeidaAraújo
IP
Theodoro Almeida Araújo
03/09/2022
1.256.827-5 Jailson Cabral de Oliveira
IP
Theo Damasceno Oliveira
04/09/2022
1.237.722-2 Cirano de Almeida Borges
DL
Maurício Lacorte de Almeida Borges
13/09/2022
1.412.297-2 Bruna Ketlyn Teixeira Vieira
IP
Luiza Teixeira Vieira
09/09/2022
387.476-5 João Laercio Neto
PR
Ísis Albertina Marques e Queiroz Ribeiro
07/09/2022
1.243.077-3 Rafael Santos Duraes
IP
Micael Santos Durães Bortolo
11/09/2020
1.189.326-0 Scheiliene Cristine de Souza Zugaiar
EP
Mariana Zugaiar de Souza Abreu
02/09/2022
1.480.127-8 Tamires Ribeiro Gomes
IP
Maria Júlia Ribeiro de Freitas
01/09/2022
1.233.959-4 Rosane Ismael de Araújo
EP
Yolanda Araújo de Miranda
01/07/2022
1.060.963-4 Thabita Karla Teixeira Ferreira
PR
Raul Fardini Campos
31/08/2022
1.242.837-1 Paulo de Tárcio Pereira Filho
IP
Bernardo Barbosa Pereira
16/09/2022
1.061.206-7 Rômulo Guimarães Dias
DL
Estela Barroso Guimarães
18/09/2022
1.529.294-9 Daniel Felipe Celestino Campos
PR
Augusto Coelho Campos
06/08/2022
1.256.366-4 Aoelico Renato dos Santos
IP
Natanael Filipe de Deus Soares dos Santos
20/09/2022
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
27 1694823 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 275.513/CGPC/2021
Sindicado: B.R.S.M. – Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.256.484-5. O Sr. Chefe do 12º Departamento, Dr. Gilmaro Alves
Ferreira, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa
mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou
transgressão disciplinar prevista no art. 150, inciso XXV c/c art. 144,
inciso III c/c art. 149, da Lei Estadual nº 5.406/69, aplicou ao mesmo,
através da Portaria Punitiva s/nº/12º DEPPC de Ipatinga, datada de
30/05/2022, a punição disciplinar de 15 (quinze) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 271.958/CGPC/2021
Sindicado: J.D. – Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.385-4.
O Sr. Chefe do 12º Departamento, Dr. Gilmaro Alves Ferreira,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou transgressão
disciplinar prevista no art. 150, incisos XX e XXVII, da Lei Estadual
nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva s/nº/12º
DEPPC de Ipatinga, datada de 31/08/2022, a punição disciplinar de 5
(cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 276.478/CGPC/2021
Sindicado: M.B.C. – Investigador de Polícia I, Nível I, Masp
1.480.011-4. O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Capelinha, Dr.
Felipe Pontual Meira Rosa, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor
praticou as transgressões disciplinares previstas no art. 144, incisos III e
VII c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XV, XXIII, XXXII e XXXIII, todos
da Lei Estadual nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria
Punitiva nº1/2022/Capelinha/MG, datada de 1/09/2022, a punição
disciplinar de 5 (cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à
base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 276.718/CGPC/2022
Sindicada: A.F.G. – Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.492.646-3.
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Capelinha, Dr. Felipe
Pontual Meira Rosa, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora
praticou as transgressões disciplinares previstas no art. 144, incisos III,
IV, VI e VII c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XXI e XXIII, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69, aplicou à mesma, através da Portaria Punitiva
nº2/2022/Capelinha/MG, datada de 1/09/2022, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 264.857/CGPC/2020.
Sindicado: T.P.B. – Médico Legista, Nível I, Masp 1.366.265-5. A Srª.
Delegada Regional de Polícia Civil de Três Corações, em substituição,
Drª. Hipólita Brum de Carvalho, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que
o servidor praticou transgressão disciplinar prevista no art.150, incisos
X e XXX, da Lei Estadual nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da
Portaria Punitiva s/nº -2022/ 6º DEPPC/Lavras, datada de 19/07/2022,
a punição disciplinar de REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 272.848/CGPC/2021
Sindicado: D.O.B.– Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.112.917-8 O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia,
Dr. Luciano Alves dos Santos, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor
infringiu o disposto previsto no artigo 150, inciso XI, da Lei Estadual nº
5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva 003/2022/1ª
DRPC-Uberlândia, datada de 05/08/2022, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 265.948/CGPC/2020.
Sindicado: T.H.N.M. – Delegado de Polícia Titular, Masp 1.330.654-3.
O Sr. Chefe do 18º Departamento, Dr. Edson Rogério de Morais,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões
disciplinares previstas no art.150, incisos XII e XXX, da Lei Estadual
nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº
007/2022/ 18º DEPPC/Poços de Caldas, datada de 09/08/2022, a
punição disciplinar de REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 272.848/CGPC/2021
Sindicado: A.L.O.– Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.174.196-4
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia, Dr.
Luciano Alves dos Santos, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor
infringiu o disposto previsto no artigo 150, inciso XI, da Lei Estadual nº
5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva 003/2022/1ª
DRPC-Uberlândia, datada de 05/08/2022, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
27 1694818 - 1
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 275.100/CGPC/2022
Sindicada: G.M.B.Q.B. – Delegada de Polícia Titular, Masp
1.332.230-0. O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Governador
Valadares, Dr. Endgel Rebouças, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que a servidora praticou as transgressões disciplinares previstas no art.
149 c/c art. 150, incisos X e XXX, da Lei Estadual nº 5.406/69, aplicou
à mesma, através da Portaria Punitiva nº 004/1ª DRPC/8º DEPPC/22,
datada de 02/08/2022, a punição disciplinar de REPREENSÃO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.336 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
dispensa Marcelo Carvalho Ferreira, Delegado-Geral de Polícia, Masp
457.960-3, de atuar como gerente da iniciativa estratégica “Plano de
Gestão da Estrutura da Acadepol”, na forma da Resolução nº 7.773, de
05 de janeiro de 2016.
77.337 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
judicial datada de 20/09/2022, proferida nos autos do processo nº
0456489-48.2021.8.13.0024, em trâmite perante a 2ª Vara de Tóxicos,
Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de
Belo Horizonte/ MG, revoga o afastamento cautelar dos servidores
Marcelo Gonçalves Ferreira, Escrivão de Polícia, nível III, Masp nº
1.149.655-1, e Paulo Victor Teixeira, Investigador de Polícia, nível II,
Masp 1.242.852-0.
77.338 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Leandro Caetano Rolim Pereira Bitarães, Investigador de
Polícia, nível II, Masp 1.256.004-1, para prestar serviços na Delegacia
de Polícia Civil de Juatuba/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto. Contagem,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Mateus Leme/ 5ª DRPC
Juatuba/ 2º Depto. Contagem.
77.339 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5006050-25.2020.8.13.0290, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Keila Roberta de Souza, Masp
1.352.886-4, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível II, grau A, a contar de 14/10/2020.
77.340 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
Gustavo Persichini de Souza, Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Masp 370.197-6, para atuar como gerente da
iniciativa estratégica “Plano de Gestão da Estrutura da Acadepol”, na
forma da Resolução nº 7.773, de 05 de janeiro de 2016.
77.341 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida
no Ofício nº 779/2022/PCMG/SIPJ/ATOS, retifica o ato nº 77.219,
referente ao servidor Bruno de Sousa Ventura, Masp 1.479.912-6,
publicado no IOF em 10/09/2022.
Onde se lê: para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de
Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem;
Leia-se: para prestar serviços no 2º Departamento de Polícia Civil de
Contagem/ SIPJ.
77.342 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida
no Ofício nº 101/2022/PCMG/2DRPC/ALFENAS/ASSESSORIA,
retifica, no ato nº 77.325, publicado em 24/09/2022, referente à
declaração de estabilidade:
Onde se lê: 479845-8;
Leia-se: 1479845-8.
27 1694834 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
Masp
Nome
A Partir de
1.242.558-3 David Gouvea Torres Zambeli
11/09/2022
1.356.695-5 Leonardo de Morais Pereira Lima
08/09/2022
1.237.722-2 Cirano de Almeida Borges
13/09/2022
1.330.278-1 Marcelo Oliva Galizzi
12/09/2022
1.243.077-3 Rafael Santos Duraes
11/09/2022
1.242.837-1 Paulo de Tárcio Pereira Filho
16/09/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
por 05 dias aos servidores:
Masp
Nome
A Partir de
1.529.294-9 Daniel Felipe Celestino Campos
06/08/2022
387.476-5 João Laércio Neto
07/09/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 10 dias aos servidores:
Masp
Nome
A Partir de
1.367.248-0 Luiz Gustavo Ferreira Ventura
16/09/2022
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, às servidoras:
Masp
Nome
A Partir de
1.412.297-2 Bruna Ketlyn Teixeira Vieira
09/09/2022
1.242.343-0 Rosane Pena de Almeida Araújo
03/09/2022
1.342.217-5 Raquel Belo Zambeli Gouvea Torres
11/09/2022
1.189.326-0 Scheiliene Cristine de Souza Zugaiar
29/08/2022
1.353.167-8 Fernanda Rosa Silva
08/09/2022
1.233.959-4 Rosane Ismael de Araújo
01/07/2022
Maria de Pinho Barrroso 12/09/2022
1.366.490-9 Júnia
Guimarães
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp
1.255.799-7
1.480.043-7
1.458.424-7
1.356.410-9
1.188.631-4
1.460.580-2
1.479.913-4
Nome
Kamila Santos Florêncio
João Victor Teixeira Camargos Diniz
Gustavo Pedrosa Novaes
Janaína Andrade Ramos da Cruz
Rafael Ramos dos Santos
Pedro Coutinho Vaz de Melo
Alysson Oliveira Bastos Garcia
A Partir de
14/09/2022
09/09/2022
15/09/2022
21/09/2022
10/09/2022
24/08/2022
08/09/2022
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp
Nome
A Partir de
391.264-9 Raimundo Pereira Filho
11/09/2022
1.375.809-9 Vanessa Gomes Godinho
14/09/2022
546.884-8 Ivan Francisco Lima
18/09/2022
1.383.791-9 Epifânio Henriques Gonçalves
14/09/2022
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por sete dias, aos servidores:
Masp
1.367.213-4
Nome
Gabriela Rabelo Cardoso
A Partir de
20/09/2022
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
Masp
1.256.318-5
1.480.306-8
Nome
A Partir de
Verônica de Araújo Aguiar Verônica de Araújo
Nicolsky
Aguiar
Luiza Ornellas Soria Barros Luiza Ornellas Soria
Retificação - Afastamento por motivo de Casamento
No ato publicado no “MG” de 03/09/2022,
Onde se lê:Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias,
aoservidor:
Masp
Nome
A Partir
1.241.651-7 Haroldo Alessandro Fernandes Lage
26/08/2022
Leia-se: Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por setedias,
aoservidor:
Masp
Nome
A Partir
1.241.651-7 Haroldo Alessandro Fernandes Lage
26/08/2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado - Retificação
Masp.668.099-5, Leida Maria de Assis.
Retifica o ato publicado no MG de 15/04/2020 conforme determinação
judicial processo n.º: 5003418-64.2020.8.13.0342;
Onde se lê: a partir de 13/04/2020;
Leia-se: a partir de 18/09/2017.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
27 1694820 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 12/2022
Altera a Portaria nº 48/2021 e Constitui Comissões Permanentes de
Patrimônio e Inventário – CPPI no âmbito da 5ª Delegacia Regional de
Policia Civil de Pirapora/MG, para cumprimento da Resolução 8.161
de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito do da 5ª Delegacia Regional de Policia
Civil de Pirapora, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Fabiano Roberto Mazzarotto Gonçalves, Delegado Regional
de Policia Civil, MASP: 1.330.583-4 e composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Thiago Mourão Athayde, Investigador de Policia, Masp:
1.442.420-4 ;
1º Suplente: João Paulo da Silva, Investigador de Policia, Masp:
1.193.453-6;
2º Suplente: Jairo Soares Felício, Investigador de Policia, Masp:
1.114.001-9;
a) Subcomissão de Bens Permanentes de Buritizeiro:
Titular: Jansley dos Santos Felisberto, Investigador de Policia, Masp:
1.415.209-4;
Suplente: Naira Barros, Investigadora de Policia, Masp: 1.256.469-6;
b) Subcomissão de Bens Permanentes de Varzea da Palma:
Titular: Saulo Oliveira Albeny, Investigador de Policia, Masp:
381.183-3;
Suplente: Maria Luiza Ferreira Rocha, Investigadora de Policia, Masp:
1.480.142-7;
c) Subcomissão de Bens Permanentes de São Romão:
Titular: Marineide Soares Benicio Dias, Investigadora de Policia,
Masp: 1.213.407-8;
Suplente: Elder Ramos Vieira, Investigador de Policia, Masp:
1.371.205-4;
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Thiago Mourão Athayde, Investigador de Policia, Masp:
1.442.420-4;
Suplente: Izael Alexandre Urcine Leão, Investigador de Polícia, Masp:
1.332.927-1;
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela
consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito desta 5ª Delegacia Regional de
Policia Civil de Pirapora, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pirapora, 02 de agosto de 2022.
Fabiano Roberto Mazzarotto Gonçalves
Delegado Regional de Policia Civil
MASP: 1.330.583-4
27 1694819 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 28, 26 DE
SETEMBRO DE 2022 - FUNDERUR
Designa membros para composição do Grupo Coordenador do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §
1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e nos arts. 2º e 5º, IX,
do Decreto 47.783, de 06 de dezembro de 2019, e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995 e no Decreto n°
39.866, de 03 de setembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR, na
qualidade de representantes dos órgãos e entidades previstos no art. 11
da Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995, os seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
1. Thales Almeida Pereira Fernandes, MASP nº 556378-8, Secretário
de Estado da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2. João Ricardo Albanez, MASP nº 11262417, representando a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA;
3. Luciana Assunção Batista, MASP nº 6687792, representando a
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
4. Túlio de Souza Gonzaga, MASP nº 12152864, representando a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
5. Rubens José Amaral de Brito, Matrícula 101322, representando o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220927223555014.