TJMG 27/09/2022 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Setembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006, de 02 de junho de 2006 à servidora de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO SES Nº 8330/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
PUBLICAÇÃO
ADRIANA MARIA NEVES LAPERRIERE
349552/0
1
EPGS
II
B
18/05/2019
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8330/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
ADRIANA MARIA NEVES LAPERRIERE
349552/0
1
EPGS
III
A
VIGENCIA
01/01/2019
VIGENCIA
18/07/2019
RESOLUÇÃO SES Nº 8328, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à
servidora JOSIANNE DIAS GUSMÃO, MASP 1102580-6, Adm.2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional, nos termos
do Decreto nº 44.308/2006, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5120006-41.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº
1080.01.0008645/2021-95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 7376 de 21 de janeiro de 2021 53192105), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7974 de 13 de janeiro de 2022 (53199189), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do art.18 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (47957949), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006, de 02 de junho de 2006, à servidora de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO SES Nº 8328/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1102580-6
2
EPGS
II
C
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2021
ANEXO II (A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO SES Nº 8328/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
JOSIANNE DIAS GUSMÃO
1102580-6
2
EPGS
III
A
15/01/2022
VIGENCIA
01/01/2022
NOME
JOSIANNE DIAS GUSMÃO
ANEXO III (A QUE SE REFERE O ART. 3º DA RESOLUÇÃO SES Nº 8328/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
III
A
JOSIANNE DIAS GUSMÃO
1102580-6
2
EPGS
IV
A
NOME
VIGENCIA
11/11/2019
11/11/2021
26 1694030 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.946,DE
21 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado
de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual no 12.684, de 1o de dezembro de 1997, que altera a
Lei no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providências;
- o Decreto Estadual no 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento da Lei no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada
pela Lei no 12.684, de 1o de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental e dá outras providência;
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que
institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas,
estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização
e as diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade
para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e suas alterações;
- as discussões e alinhamentos realizados pelos integrantes do Grupo
Condutor da Rede de Atenção Psicossocial, aprovado na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.242, de 09 de dezembro de 2015;
- as pactuações das CIB Microrregionais que tratam do Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) encaminhadas
à Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas até o dia 24 de
agosto de 2022; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 289ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 21 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial
do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Parágrafo único - Compete à gestação municipal a implantação
dos serviços e a inserção da proposta de habilitação dos serviços no
SAIPS.
Art. 2º - O cofinanciamento estadual dos serviços será a partir de
Resoluções Anuais Específicas conforme critérios e beneficiários
definidos pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.767, de 22 de março
de 2022 e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022 ou
instrumento que vier a substituí-las.
Art. 3º - Ficam Revogadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.091, de
04 de abril de 2012 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de
abril de 2012.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento àPortariaSVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e àPortaria nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Drogarias
Bem Brasil Ltda. CNPJ:18.360.599/0008-06.Endereço:Avenida Rui
Barbosa, nº 789, loja 01, bairro Centro, São Gotardo/MG, CEP 38.800000. Cadastro nº:021/D
Patos de Minas,06 de setembro de 2022.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
26 1693906 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação
de substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice
Terapêutico - SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007
e Resolução SES 1480/2008. Empresa:Farmácia Bioflora Ltda
CNPJ:04.002.546/0001-32 Endereço:rua Francisco Masseli, n.426,
bairro/distrito: Centro, Itajubá-MG Cadastro nº:21295
SuperintendênciaRegional de Saúde dePouso Alegre
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
26 1693934 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Malagori e Pizziolo
Drogaria LTDA CNPJ: 46.705.693/0001-19 Endereço: Avenida
Presidente Getulio Vargas, n 377 - lojas 116 a 118 / Santos Dumont
Cadastro nº: 08/2022
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2022.
Márcio Augusto de Souza Siqueira
Coordenador NUVISA SRS/Juiz de Fora
26 1693957 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
– SBIT , em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução
SES 1480/2008. Empresa: Vitacorpus Farmácia de Manipulação LTDA
CNPJ: 01.297.697/0005-09 Endereço Doutor Marcos Frota, 22 loja 01
e 02 - Sion -CEP: 37.048-760 - Varginha – MG SRS: Varginha Cadastro
VISA nº:01/22
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
26 1693918 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP/MG Nº21, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria ESP-MG nº 18 de 23 de julho de 2020, para redesignar
os membros e reestabelecer a composição plena do grupo de trabalho
interno, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP-MG, com o objetivo de promover a implementação das
disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
n° 23.304, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789, de 17 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria ESP-MG nº 18 de 23 de julho de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 2º. Designar os membros
do grupo de trabalho interno:
I- Pela Assessoria Jurídica, a servidora Gleide Maria da Silva Martins,
Masp. 1.374.119-4,responsável pela Coordenação;
II- Pela Assessoria de Comunicação, Maíra da Silva Simões,
Masp:1.289.583.5, responsável pela Coordenação Adjunta;
III– Pela área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, a servidora
Vanessa da Silva Brito Wardil, Masp. 1.267.891-8,
IV- PelaSuperintendência de Educação e Pesquisa, a servidora Luisa de
Lazzari Bicalho Peixoto Resende, Masp:752.857-3;
VPela Assessoria de Gestão Acadêmica, a servidora Cremilde Mendes
dos Santos, Masp: 1.058.707-9;
VI– Pelo Gabinete, Grazielle Luziane Teixeira Mendes, Matrícula:
87.663-8
VII– Pela Tecnologia da Informação, Leandro dos Santos, Matrícula:
862.250
VIII- Pela Superintendência de Gestão e Finanças, a servidora Lidiane
Cristina Custódio, Masp:1.267.911-4;
IX-Pela Coordenação de Compras e Contratos, a servidora Sheila
Cristiane Ferreira, Masp:1.269.768-6;
X- Pela Biblioteca, o servidor Jefferson Timóteo Oliveira, Masp.
1.285.494-9.Parágrafo único: O grupo de trabalho interno poderá
valer-se de especialistas, quaisquer outros recursos e apoio de servidores
nas demais unidades da ESP-MG para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 12 de julho de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
26 1694020 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Grau de Risco
A partir de/ no período de
HRJP
12866745
1
Denis Muniz Mendes
médio para máximo
03/04/2020
HRJP
13702675
1
Eloa de Oliveira da Silva
médio para máximo 01/03/2020 a 30/04/2022
HJXXIII
13436506
3
Daniele Cristiane Proenca de Faria
médio
03/03/2022 a 26/04/2022
HJXXIII
15115165
1
Fabiana Buenos de Souza
médio
31/01/2022 a 30/06/2022
HJXXIII
14273874
3
Francerly Souza Rufino
médio
18/03/2022
HJXXIII
13053434
5
Geise Nazareth Ferreira
médio
06/03/2022 a 30/06/2022
HJXXIII
14661235
1e2
Gracilda Emanuele dos Reis
médio
03/03/2022 a 30/06/2022
HJXXIII
15067945
1
Helem Carla Souza Gualberto Cardoso
médio
01/02/2022
HJXXIII
14895379
2
Ildemara da Silva
médio
03/02/2022
HJXXIII
15115637
1
Irene Patricia Duarte da Melo Teixeira
médio
01/02/2022
HJXXIII
14979702
2
Isabella Geralda Carmo Coelho
médio
05/02/2022
HJXXIII
14542377
3
Itaiane Aparecida Martins
médio
10/03/2022
HJXXIII
14229124
3
Ivanete Gomes Pinheiro
médio
06/03/2022
HJXXIII
15122799
1
Jaqueline Andrade Ribeiro Costa Santos
médio
01/02/2022
HJXXIII
15067069
1
Jonathan Fiuza da Cruz
máximo
15/01/2022
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.946, DE 21
DE SETEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
26 1694255 - 1
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalho
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Ana Carolina Pereira
Totti, CNPJ: 20.614.514/0001-44 Endereço:R: Doutor Viotti,657,Centro
CEP: 37.440-000 –Caxambu Cadastro nº: 3/22
Varginha , 22 de setembro de 2022.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
26 1693954 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Grau de Risco A partir de/ no período de
MOV
15105836
1
Claudia Aparecida Paiva Ramos
médio
23/02/2022
MOV
14613236
2
Cinthia Francesca Barra Rocha
médio
03/02/2022 a 30/03/2022
MOV
12956850
4
Cristina Martins Valadares
médio
25/01/2022
MOV
13913553
2
Danúbia Campos Frizzone
médio
01/02/2022
MOV
15058811
2
David Incaio de Souza
médio
02/02/2022
MOV
14403315
2
Debora Jardim Vieira
médio
03/02/2022
MOV
11592631
3
Cinthia Mayre Andrade Rosa Ferreira
médio
02/02/2022
MOV
15073836
1
Deysiele da Silva Franca
médio
02/02/2022
MOV
14541189
1
Edercilia de Lima Amaral
médio
07/02/2022
MOV
15066715
1
Elaine Maria Teixeira Lorenzt Transladação
médio
01/02/2022
MOV
08864910
6
Elisabete Costa Ferreira
médio
04/02/2022
MOV
14667216
1
Elisangela Pessoa de Almeida
médio
01/02/2022
MOV
14909162
4
Elizana Lucia Araujo
médio
01/02/2022
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE
POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Borba & Silva Ltda.CNPJ:
46.096.552/0001-46. Endereço: rua João Silvério, n. 31, bairro/distrito:
Centro, município: Senador Amaral – MG, CEP: 37.615-000. Cadastro
n.: 005/2022R.
Pouso Alegre, 05 de setembro de 2022.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
26 1693926 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como hormôniosem cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:Farmácia
Homeopática Rosmarinus LTDA CNPJ: 42.951.772/0001-59
Endereço:Av. dos Bandeirantes, nº 1299, ljs 15 e 16, Mangabeiras
Belo Horizonte/MG Cadastro nº.:2022019953 PROC: 131187
SuperintendênciaRegional de Saúde de Belo Horizonte. Esta publicação
torna sem efeito a publicação do cadastro do mesmo estabelecimento
realizada no dia 20/09/2022, na página 44 do diário do executivo, uma
vez que a competência para publicação é destaDiretoria de Vigilância
em Medicamentos e Congêneres.
Alessandro de Souza Melo
Diretor de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
26 1693942 - 1
26 1693660 - 1
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
26 1693662 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria presidencial Nº 2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, NÃO CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE- GRS. Nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de Dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de Dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Motivo da não concessão
MOV
10978419
2
Cirlene Figueiredo Gomes Não caracterizadoExposição
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
26 1693661 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA
o ato de GRAU MÉDIO.
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia se
HIJPII
10865152
5
Vanessa Abdo Lobão
09/07/2022
médio
máximo
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209262316490121.
26 1693657 - 1