TJMG 14/09/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retifica-se a portaria nº 0405659, publicada dia 10/07/2021. Usuário:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda. CNPJ: 13.163.645/0007-82. Onde se
lê: Irrigação de uma área de 200 ha de eucalipto através do método
de caminhão pipa/aspersão convencional, com vazão de 4,5 l/s com
tempo de captação de 6:30 horas/dia, 25 dias/mês nos meses de abril a
setembro e volumes máximos mensais de 2632,5 m³. Leia-se: Irrigação
de uma área de 200 ha de eucalipto através do método de caminhão
pipa/aspersão convencional, consumo agroindustrial, umectação de
vias e aplicação de defensivos agrícolas, com vazão de 8,85 l/s com
tempo de captação de 6:30 horas/dia, 25 dias/mês nos meses de janeiro
a dezembro e volumes máximos mensais de 5148 m³. Município:
Carbonita-MG.
*Retifica-se a portaria nº 1408449, publicada dia 06/11/2020. Usuário:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda. CNPJ: 13.163.645/0027-26. Onde se
lê: Irrigação de uma área de 100 ha de eucalipto através do método
de mangueira/tripa/xique-xique, com vazão de 1,0 l/s com tempo de
captação de 8:00 horas/dia, 25 dias/mês e 12 meses/ano e volumes
máximos mensais de 720 m³. Leia-se: Irrigação de uma área de 100
ha de eucalipto através do método de mangueira/tripa/xique-xique,
umectação de vias e aplicação de defensivos agrícolas, com vazão
de 6,66 l/s com tempo de captação de 8:00 horas/dia, 25 dias/mês e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 4572 m³. Município:
Carbonita.
*Retifica-se a portaria nº 0400336, publicada dia 21/01/2022. Usuário:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda. CNPJ: 13.163.645/0048-50. Onde
se lê: Irrigação de viveiro de mudas de eucalipto através do método
de caminhão pipa, com vazão de 1,5 l/s com tempo de captação de
8:00 horas/dia, 25 dias/mês nos meses de abril a setembro e volumes
máximos mensais de 1080 m³. Leia-se: Irrigação de viveiro de mudas de
eucalipto através do método de caminhão pipa, consumo agroindustrial,
umectação de vias e aplicação de defensivos agrícolas, com vazão de
2,11 l/s com tempo de captação de 8:00 horas/dia, 25 dias/mês nos
meses de janeiro a dezembro e volumes máximos mensais de 1440 m³.
Município: Carbonita.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 13 de setembro de 2022.
13 1688084 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio daPortaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33474/2014, Usuário: Prefeitura Municipal de Curvelo,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306734/2022.
*Processo n° 04353/2013, Usuário: Prefeitura Municipal de Conselheiro
Lafaiete, Conselheiro Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306735/2022. *Processo n° 16847/2012, Usuário: Maria de
Lourdes Castro de Paoli, Esmeraldas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306838/2022. *Processo n° 28552/2013, Usuário: Mart
Minas Distruibuição Ltda, Contagem, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306840/2022. *Processo n° 25579/2013, Usuário: Rogéria
Rodrigues Ferreira, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306841/2022. *Processo n° 10845/2015, Usuário: Romualdo
Wilson Cançado, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306843/2022. *Processo n° 34521/2015, Usuário: Maquiné
Empreendimentos Ltda, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306844/2022. *Processo n° 34522/2015, Usuário: Maquiné
Empreendimentos Ltda, Sabará, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306845/2022. *Processo n° 37744/2016, Usuário: Delza
Carolina Flores, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306849/2022. *Processo n° 26745/2016, Usuário: Mauro Sérgio
Sette Câmara Mendes, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306850/2022. *Processo n° 10020/2017, Usuário:
Condomínio do Edifício Plaza Athenee, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306852/2022. *Processo n° 04833/2014,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306858/2022.
*Processo n° 18348/2017, Usuário: Cachoeira Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306865/2022. *Processo n° 56152/2019, Usuário: Esteliano
Mendes de Araújo, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306866/2022. *Processo n° 15724/2017, Usuário: Vale S.A., Nova
Lima, Deferido, Portaria n°1306867/2022. *Processo n° 19861/2014,
Usuário: Fábrica de Doces Santa Terezinha Ltda - ME, Baldim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306874/2022. *Processo
n° 28218/2017, Usuário: Abioye Empreendimentos e Participações
Ltda, Sete Lagoas, Deferido, Portaria n°1306876/2022. *Processo
n° 21932/2019, Usuário: Sebastião Luis Alves dos Santos, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306877/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 28350 de 24/09/2015. Requerente: Prefeitura
Municipal de Raposos. CNPJ: 18.312.132/0001-14. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Raposos – MG.
Arquiva-se o processo nº. 00322 de 05/01/2017. Requerente: Hotel
Fazenda Tauá Ltda. CNPJ: 22.488.316/0001-07. Curso d’água: Afluente
do ribeirão Engenho Velho. Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Caeté – MG.
Arquiva-se o processo nº. 02012 de 05/03/2018. Requerente:
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais. CNPJ: 17.309.790/0001-94. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Papagaios – MG.
Arquiva-se o processo nº. 21346 de 11/08/2017. Requerente: Prefeitura
Municipal de Ouro Preto. CNPJ: 18.295.295/0001-36. Curso d’água:
Sem denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Ouro Preto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01476 de 23/01/2014. Requerente: Oswaldo
Minardi. CPF: 104.20x.xxx-xx. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
Considerando os termos do Artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Curvelo – MG
Arquiva-se o processo nº. 03973 de 19/02/2015. Requerente: Zélia
Maria Ferraz Barbosa. CPF: 440.71x.xxx-xx. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Pedro Leopoldo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03974 de 19/02/2015. Requerente: Zélia
Maria Ferraz Barbosa. CPF: 440.71x.xxx-xx. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Pedro Leopoldo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12502 de 08/05/2015. Requerente: José
Souza Lopes. CPF: 010.18x.xxx-xx. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Artigo 54-A da Portaria Igam nº
48/2019. Município: Itabirito – MG.
Arquiva-se o processo nº. 38816 de 22/12/2015. Requerente: Admar
Alves de Souza. CPF: 036.84x.xxx-xx. Curso d’água: Surgência.
Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Rio Manso – MG
Arquiva-se o processo nº. 19048 de 11/07/2017. Requerente: Ciro
Antônio de Rezende. CPF: 465.88x.xxx-xx. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Betim – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Setembro de 2022.
13 1688543 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36489/2022, Usuário: Sociedade Inteligência e Coração,
Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306824/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 13 de Setembro de 2022.
13 1688282 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/PCMG Nº 002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/PCMG Nº 001, de 28 de abril de 2022.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, §
3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/PCMG Nº 001, de 28 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 4º bimestre de 2022.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe daPolícia Civil do Estado de Minas Gerais
cod.
Metas e Indicadores (nome)
Jan- Mar
2022
1
Expediente Apartado de Medida Protetiva concluído.
(Cumulativo)
2
Perícia médico-legal ou técnico-científica realizada
(Cumulativo)
107 mil
3
Documento de identificação civil/criminal emitido.
(Cumulativo)
0,3M
4
Taxa de elucidação de homicídios tentados e consumados
(Não Cumulativo)
-
5
Definir indicador de eficiência para Procedimentos investigativos de crimes rurais até junho/22
-
12.000
ANEXO I
Plano de metas da PCMG
Metas por período avaliatório
1) Critério de Aceitação
Jan- Mai Jan- Jul Jan- Set Jan- Nov Jan- Dez 2) Fórmula
2022
2022
2022
2022
2022 3) Fonte de Comprovação
1) Expediente Apartado de Medidas Protetivas de Urgência remetida ao Poder Judiciário;
19.999
28.000
36.000
43.999 48.000 2) ∑ de Expedientes Apartados de Medida Protetiva e remetidos ao Poder Judiciário (Apuração com 1 mês de atraso);
3) Relatório da Diretoria de Estatística da PCMG.
1) Laudo de Perícia médico-legal ou técnico-científica concluído;
178 mil 249 mil 320 mil 391 mil 426 mil 2) ∑ Laudos de Perícia médico-legal ou técnicocientífica concluídos e inseridos no PCNET (Apuração com 1 mês de atraso);
3) Relatório da Diretoria de Estatística da PCMG
1) Documento de Identificação civil/criminal emitido;
0,5M
0,7M
0,9M
1,1M
1,2M 2) ∑ Documentos de identificação civil e criminal emitidos;
3) Relatório do Instituto de Identificação da PCMG.
1) Taxa de Elucidação conforme entendimento do CONCPC;
74,5%
74,5% 2) Taxa de Elucidação = Total de Procedimentos Elucidados / Total de Procedimentos Concluídos e remetidos ao Poder Judiciário
3) Relatório da Diretoria de Estatística da PCMG.
1) Indicador definido e validado;
1
1
1
1 2) Indicador de eficiência para procedimentos investigativos de crimes rurais definido;
3) Definição atestada pela Chefia da Polícia Civil.
13 1688519 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UEMG Nº 10.642, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital UEMG nº 31/2018 da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de 1989, a alínea “d” do inciso IV do parágrafo único do art.
32 e o inciso IV do art. 44, ambos da Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º - A da Lei nº 23.631, de 02 de abril 2020, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.683, de 7 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - O prazo de validade do concurso público regido pelo Edital UEMG nº. 31/2018 da Universidade do Estado de Minas Gerais, suspenso pela Resolução Conjunta SEPLAG/UEMG nº. 10.254, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/10/2020, volta a correr a partir
de 1º de janeiro de 2022, considerando o fim da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto nº. 47.891, de 20 de março de 2020 no âmbito de todo o território do Estado, prorrogada pelo Decreto nº. 48.205, de 15 de julho de 2021, conforme
disposto no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
EDITAL
Edital UEMG nº. 31/2018
DATA DA PUBLICAÇÃO
DA HOMOLOGAÇÃO
DATA PUBLICAÇÃO DA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
24/01/2020
-
ANEXO I
(De que trata o art. 1 º desta Resolução Conjunta)
DATA FINAL DA VIGÊNCIA
PRAZO DE VALIDADE ESTABELECIDO NO EDITAL
ANTES DA SUSPENSÃO
DO PRAZO DE VALIDADE
02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
24/01/2022
homologação, podendo ser prorrogado por igual período
DATA DA PUBLICAÇÃO
DA SUSPENSÃO DO
PRAZO DE VALIDADE
23/10/2020
PERÍODO DE SUSPENSÃO
DO PRAZO DE VALIDADE
20/03/2020 a 31/12/2021
(651 dias)
DATA FINAL DA VIGÊNCIA
APÓS A SUSPENSÃO DO
PRAZO DE VALIDADE
06/11/2023
13 1688236 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 010/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR PRÓ-BRUMADINHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
48.183/2021 e
CONSIDERANDO o Acordo Judicial celebrado entre o Governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal,
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Vale S.A, com mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, homologado em 04/02/2021,
visando à reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento
das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho;
CONSIDERANDO os termos do Decreto 48.183/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho;
CONSIDERANDO a previsão no Acordo Judicial de que os Projetos estão sujeitos a avaliação de viabilidade técnica e financeira, observado o teto
do Anexo;
CONSIDERANDO as decisões anteriores do Conselho Superior constantes da Deliberação nº 002/2021, de 11 de agosto de 2021, a Deliberação nº
003/2021, de 28 de setembro de 2021, a Deliberação nº 004/2021, de 20 de outubro de 2021, a Deliberação nº 005/2022, de 02 de fevereiro de 2022,
e a Deliberação nº 006/2022, de 12 de abril de 2022; a Deliberação nº 007/2022, de 25 de maio de 2022; a Deliberação nº 008/2022, de 10 de junho
de 2022; e a Deliberação nº 009/2022, de 12 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores destinados aos projetos do Anexo IV – Fortalecimento do serviço público – do Acordo
Judicial, em função da existência de economias na execução de outros projetos do próprio anexo;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 48.371/2022, que aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte
metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo
Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO as projeções de inflação para o período de Agosto/22 a Fevereiro/23;
DELIBERA:
Art. 1º Dos recursos provenientes da correção monetária, prevista na cláusula 4.6 do Acordo Judicial, R$12.186.273,05 serão destinados à ampliação
do projeto “Complementação dos recursos federais para o Metrô da RMBH”, de forma a compensar as projeções de inflação para o período de
Agosto/22 a Fevereiro/23, passando o projeto a constar com o valor indicado a seguir:
Anexo do Acordo
III
Órgão
SEINFRA
Projeto
Complementação dos recursos federais para o Metrô da RMBH
Valor
440.156.273,05
Art. 2º Os projetos abaixo relacionados passam a constar com o valor indicado a seguir:
Anexo do
Acordo
IV
IV
IV
IV
Órgão
CBMMG
SEGOV
SEGOV
SES
Projeto
De
Execução de obras e serviços de engenharia em várias unidades do CBMMG
Melhoria da infraestrutura dos municípios
Melhoria da infraestrutura dos municípios - Outros repasses
Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais
43.368.482,00
1.107.550.000,00
88.370.000,00
985.935.044,00
Para
16.112.602,23
1.195.796.000,00
0,00
986.059.044,00
Art. 3º Os projetos abaixo relacionados passam a constar conforme previsto nesta deliberação:
Anexo do
Acordo
IV
IV
Órgão
Projeto
CBMMG Implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG para monitoramento das áreas de risco
CBMMG Renovação da frota da CBMMG, modernização logística e reposição de materiais
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de publicação.
Valor
24.164.127,77
3.091.752,00
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209132232070110.
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