TJMG 31/08/2022 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
24/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Bonfinópolis de Minas, no lugar denominado
Fazenda Assa Peixe Glebas A, B e C, com a área aproximada de 219,8258
ha (duzentos e dezenove hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e oito
centiares), requerida por João Batista Braga, para que haja a sua destinação
na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos do
processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente,
com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras
devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682442 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 56/2022, DE 25DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 34/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Ibiracatu/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº. 6.383,
de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de janeiro de
1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
34/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Ibiracatu, no lugar denominado Fazenda
Cabeceira Grande, com a área aproximada de 162,2638ha (cento e sessenta
e dois hectares, vinte e seis ares e trinta e oito centiares), requerida por
Manoel Messias Barbosa de Souza, para que haja a sua destinação na
forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos do
processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente,
com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras
devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682465 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 53/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 31/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Rio Pardo de Minas/MG, conforme o disposto na Lei Federal
nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
31/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Rio Pardo de Minas, no lugar denominado
Fazenda Mucambo, com a área aproximada de 158,1068ha (cento e
cinquenta e oito hectares, dez ares e sessenta e oito centiares), requerida
por João Ferreira do Nascimento, para que haja a sua destinação na forma
da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos do
processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente,
com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras
devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682456 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 47/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 25/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas
no município de Bonfinópolis de Minas/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº
11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de
junho de 1993.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
25/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Bonfinópolis de Minas, no lugar denominado
Fazenda Vargem Bonita, com a área aproximada de 183,0711 ha (cento
e oitenta e três hectares, sete ares e onze centiares), requerida por Maria
de Fátima Luiz dos Santos e outros, para que haja a sua destinação na
forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas ruraisno Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682443 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 51/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 29/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Setubinha/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 29/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Setubinha, no lugar denominado
Fazenda Serragem, com a área aproximada de 176,6424ha (cento e
setenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e vinte e quatro centiares),
requerida por Marcelo Reis Pimenta, para que haja a sua destinação
na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas ruraisno Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
32/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Rio Pardo de Minas, no lugar denominado
Fazenda Muquem, com a área aproximada de 114,5741ha (cento e
quatorze hectares, cinquenta e sete ares e quarenta e um centiares),
requerida por Adelino de Freitas Lima, para que haja a sua destinação
na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682451 - 1
30 1682459 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 50/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 28/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas
no município de Santa Fé de Minas/MG, conforme o disposto na Lei
Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº
11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de
junho de 1993.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 28/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Santa Fé de Minas, no lugar
denominadoFazenda Caraíba, com a área aproximada de 207,0410 ha
(duzentos e sete hectares, quatro ares e dez centiares ), requerida por
Cirilo Durães Ferreira, para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas ruraisno Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA SEAPA Nº 55/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 33/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Bertópolis/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 33/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Bertópolis, no lugar denominado
Fazenda Palmeirinha, Esperança e Caratinga - glebas A, B e C, com a
área total aproximada de 114,8320ha (cento e quatorze hectares, oitenta
e três ares e vinte centiares), requerida por Nestor Pereira de Oliveira,
para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas ruraisno Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682450 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 52/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 30/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Setubinha/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
30/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Setubinha, no lugar denominado Fazenda Boa
Vista - Glebas A e B, com a área total aproximada de 233,2013 ha
(duzentos e trinta e três hectares, vinte ares e treze centiares), requerida
por Ronaldo Sena de Carvalho, para que haja a sua destinação na forma
da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682454 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 48/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 26/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas
no município de Bonfinópolis de Minas/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº
11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de
junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 26/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Bonfinópolis de Minas, no lugar
denominado Fazenda Assa Peixe, com a área aproximada de 105,9258
ha (cento e cinco hectares, noventa e dois ares e cinquenta e oito
centiares), requerida por Jovercil Francisco de Araújo, para que haja a
sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de Agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682446 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 54/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 32/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas
no município de Rio Pardo de Minas/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual
nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28
de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
30 1682463 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 49/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 27/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas
no município de Santa Fé de Minas/MG, conforme o disposto na Lei
Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº
11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de
junho de 1993.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso
das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de
setembro de 2016, da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993
e Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
27/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Santa Fé de Minas, no lugar denominado
Fazenda São Tomaz Caju Glebas A e B, com a área aproximada de
111,9354 ha (cento e onze hectares, noventa e três ares e cinquenta e
quatro centiares), requerida por Marcelo Reis Martins Queiroz, para
que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27, de 02 de outubro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 04 de fevereiro de 2021, a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas ruraisno Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
SECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
30 1682449 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE MARIA TOERRES
PEREIRA, MASP 1017018-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-4 IM1100148.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUILHERME MACHADO
GONZAGA DE SIQUEIRA, MASP 1165935-6, para o cargo de
provimento em comissão DAI-6 IM1100076, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LORENA CHAGAS SABINO,
MASP 1466642-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-4
IM1100148, de recrutamento amplo.
30 1682305 - 1
ATO 299/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA, o Ato 057/2002, de
averbação de tempo, publicado em 08/06/2002, no que se refere à
servidora MARIA LAURA VIEIRA MARTINS TAVARES, masp
1017745-9, onde se lê; “tempo de 4.803 (quatro mil, oitocentos e três)
dias...”; leia-se: “tempo de 2.610 dias ou 07 (sete) anos, 01 (um) mês e
25 (vinte e cinco) dias”.
ATO 300/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 a
servidora MARIA LAURA VIEIRA MARTINS DE OLIVEIRA, masp
1017745-9, a partir de 24/08/2022.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
30 1682539 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 c/c
art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 à servidora: MARIA
CESARINA NORONHA MAGALHÃES, MASP 381785-5, no cargo
efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível II, Grau A, a
partir de 10 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
30 1682661 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDENº 39, 29 DE AGOSTO DE2022
O SECRETÁRIODE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no art. inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de 10 Dezembro de 2019, no art. 90 do
Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de Julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º -Constituir Comissão Avaliadora que realizará os Processo
Seletivocom finalidade de selecionar bolsistas para exercerem atividades
em projeto de ciência, tecnologia e inovação desenvolvido em parceria
com a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig,
o Projeto Vivência Universitária em Empreendedorismo e Inovação
- Vuei, conforme normas e diretrizes do Edital de Processo Seletivo
a serem publicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico- Sede.
Art. 2º -A Comissão a que se refere o artigo anterior, será composta
pelos seguintes servidores que integram a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, todas de Minas Gerais:
I - Superintendente de Inovação Tecnológica, que a presidirá;
II - Diretor(a) de Indústria Criativa e Formação Empreendedora;
III - Ana Maria Ferreira Bicalho - Masp 753217-9;
IV-Hícaro Lima Maciel - Masp 1506315-9;
V - Karyne Mourthé Miranda - Masp 1036384-4.
Art. 3º -A Comissão será competente para:
I - receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas
disponíveis para bolsistas;
II - examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III - realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes nos
editais;
IV - divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes nos editais;
V - adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo; e
VI - responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art 4º -O presidente da Comissão será competente para:
I - julgar os recursos eventualmente interpostos;
II – em caso de indeferimento do recurso e manutenção da decisão
recorrida, encaminhar para a autoridade competente, nos termos
constantes nos editais.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente
da Comissão, este será substituído pelo membro titular subsequente
à sua indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem de
designação.
Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
30 1682182 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 053/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para o (s) servidor (es): MASP: 1249486-0, ADRIANA
CAETANO SENA DA COSTA, por 01 mês, ref. ao 2ºqq, a partir de
12/09/2022a 12/10/2022.
30 1682197 - 1
ATO Nº 051/2022- CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do art.147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do ADCT, acrescentado
pela EC Nº 104/2020, ao (à) servidor (a): MASP: 1061298-4, MARIA
VALÉRIA CHAGAS DE OLIVEIRA, a partir de 29.08.2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330113.
30 1682196 - 1