TJMG 19/08/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO N° 338/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária no Júri designado para o dia 09 de novembro
de 2021 na Comarca de Matias Barbosa/MG e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’ e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003; considerando o ajustamento funcional do único
Órgão de Execução da Defensoria Pública em Matias Barbosa; considerando atual provimento do Defensor Público Auxiliar Regional Mata
I, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Sessão
Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 09 de novembro de
2021, na Comarca de Matias Barbosa.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na referida Sessão Plenária.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 15 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação que a presente Resolução dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Regional Zona da Mata I, nos termos do art. 14, parágrafo
único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.586 - 8,
STRAUS MARTINS AMARAL, ASPM-1C, referentes aos 1º lustro,
a partir de 03/01/2020.
05 1540350 - 1
RESOLUÇÃO N°339/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria Cível do Barreiro e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003; considerando o afastamento para gozo de férias da
Defensora Pública Lucélia Santos Ribeiro de Almeida; considerando a
impossibilidade dos próprios órgãos de execução lotados na Defensoria Cível do Barreiro em absorverem as demandas existentes; considerando a urgente necessidade, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª Defensoria
Cível do Barreiro, com previsão de início em 07 de outubro e previsão
de término no dia 24 de outubro de 2021, inclusive.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na 1ª Defensoria Cível do Barreiro.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 06 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 03 (três) dia de crédito de compensação pelo período, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com
a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Regional Cível de Belo Horizonte, nos termos do art. 14,
parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1540438 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 451/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XVI, letra “e” e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar
Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa, a Defensora Pública
LUANA LAGARES CÔRTES COSTA, MADEP nº 716-D/MG, para
atuar, voluntariamente, em 30 (trinta) intimações da 1ª Defensoria das
Famílias de Belo Horizonte/MG. Fica deferido 01 (um) dia de crédito
de compensação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1540439 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 452/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora
Pública ADRIANA NEWMANN FRANCA LIMA, MADEP. 177-D/
MG e os Defensores Públicos ALFREDO EMANUEL FARIAS DE
OLIVEIRA, MADEP. 437-D/MG e GLAUCO DAVID DE OLIVEIRA
SOUSA, MADEP. 265-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos moldes da Resolução nº 334/2021, cooperarem na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público, em todas as áreas, processos
físicos e eletrônicos e atendimento ao público, com início em 06 de
outubro de 2021 e término em 06 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1540477 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 167.662 - 6,
MARCOS VITOR PAULA DOS SANTOS, PEBPM1A-24, referentes
aos 4º lustro, a partir de 14/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 160.843 - 9,
MONIQUE CRISTINE DE BRITTO, PEBPM1C-24, referentes aos 1º
lustro, a partir de 02/02/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 160.904 - 9,
VANESSA TITONELLI ALVIM, EEB1C-24, referentes aos 1º lustro,
a partir de 01/02/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 167.039 - 7,
POLIANA STOPA MOREIRA, EEBPM1C-24, referentes aos 1º lustro,
a partir de 27/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.646 1, JULIANA ANGELA MARTINS PALHARES, ASPM-1C, referentes
aos 1º lustro, a partir de 31/05/2019.
Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 161.121 - 9, DEBORA ALMEIDA DE MELLO
ELER, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 170.834 - 6, FLAVIO LUIZ RODRIGUES ALBERTO,
PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 13/07/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 153.177 - 1, ANA LUCIA DOS REIS, PEBPM1C-24,
referente ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021. O servidor somente poderá
gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021, em cumprimento
ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.797 - 8, ANA PAULA ALVES DA
SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 10/07/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.792 - 1, VITOR RIBEIRO HALFELD,
PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 168.262 - 4, DEBORA DE OLIVEIRA GLANZMANN, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.805 - 1, HELENICE APARECIDA FERRAZ CALISTO, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.824 - 2, ILVA MARA GOMES RODRIGUES, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO
o servidor civil N. 167.416 - 7, KATIA DA CONCEICAO APARECIDA SILVA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 160.409 - 9, MARIA JOSE DIAS GONCALVES, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 28/08/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.437 - 3, FELIPE MALAFAIA NASSIF
DAGHER, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 133.123 - 0, VALERIA APARECIDA PRADO FERREIRA, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.498 – 6,
DENISE PINTO VIANA DE MENESES, ASPM-1C, referentes aos 2º
lustro, a partir de 10/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO
o servidor civil N. 1692.41 - 7, THIAGO GONCALVES DE LIMA
PAIVA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 168.113 - 9, CLAUDIA MARIA MARQUES, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 164.309 - 7, ROSILENE SILVA SANTOS,
PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 128.320 - 9, JUCELIA PONTES DE SOUZA,
PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 25/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.245 - 8, RICARDO NEY MONTEIRO
SALES, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 132.477 - 1, ALINE LOURENCO BRASIL LEAL,
PEBPM1B-24, referente ao 1º, 2º e 3º lustros, a partir de 22/09/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO
o servidor civil N. 169.237 - 5, MARCOS WAGNER DE ARAUJO
SANTOS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.408 - 4, MILLENE CAROLLYNE C
FREITAS, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 160.817 - 3, ELIANA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 166.038 - 0, JOSIANE FLAVIA ROGERIA
REIS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 19/10/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.413 - 4, DOUGLAS HENRIQUE DOS
SANTOS, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.277 - 1, CHARLES SIMOES LACERDA,
PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 167.806 - 9, FABIANE ESTEVAN MACHADO
ROBERTO, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
25/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.240-9, MARCELA ARANTES MEIRELLES, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 25/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 160.818 - 1, CELIA BATISTA MARQUES
GOMES, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 125.316 - 0, SILVERIA DUTRA DE QUEIROS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.302 - 9, THAYS ALESSANDRA SILVA
SACCO, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 30/05/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 161.168 - 0, ALYSSON FREDDY ALKMIM DE OLIVEIRA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.042 - 9, RODRIGO BARROS RISPOLI, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 169.234-2, ARTUR FERNANDES DE SOUZA
FILHO, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 167.562 - 8, VIVIANE CAETANO FERREIRA
GOMES, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 166.750 - 0, RUBIA MOREIRA DE MENDONCA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 30/07/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o
servidor civil N. 167.868 - 9, ROMY SCHEILA MACHADO FRANCISCO, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 30/07/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 139.581 - 3, ANA PAULA FERREIRA DA
SILVA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso V, do
Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela
Resolução n. 4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO QUE: o servidor civil n. 167.662-6, Marcos Vitor Paula dos Santos, solicitou a este
Centro a averbação de tempo de serviço de 16 anos e 147 dias prestados
a Secretária de Estado de Educação/MG, conforme CTC emitida pela
SEPLAG em 25/03/2020, sendo o referido tempo averbado para fins
de aposentadoria e férias-prêmio, conforme ato de averbação n. 42, de
24/08/2020. De acordo com a certidão expedida pela SRE/MG, foi concedido, enquanto servidor daquele órgão, 03 meses de férias-prêmio,
conforme publicação inserta no Minas Gerais n. 86, de 11/05/2006,
referente ao 1º lustro, 03 meses de férias-prêmio, conforme publicação
inserta no Minas Gerais n. 116, de 22/06/2011, referente ao 2º lustro
e 03 meses de férias-prêmio, conforme publicação inserta no Minas
Gerais n. 14, de 21/01/2015, referente ao 3º lustro. Dos 09 meses de
férias-prêmio concedidos, o servidor gozou 03 meses referente ao 1º
lustro e 02 meses referente ao 2º lustro, restando 01 mês de gozo referente ao 2º lustro e 03 meses de gozo referente ao 3º lustro, totalizando
04 meses para gozo oportuno. RESOLVE: I - Ratificar a concessão de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211005224848014.