TJMG 22/07/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 581, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002780-47.2022.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, a partir de 23 de fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Meline Pereira Ferreira - MASP: 1325450/3, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002780-47.2022.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1325450/3
MASP
1325450/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MELINE PEREIRA FERREIRA
ASP
I
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MELINE PEREIRA FERREIRA
ASP
IV
A
IV
B
23/02/2018
VIGÊNCIA
23/02/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 582, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003114-46.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível
III, Grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 04 de Fevereiro de 2020; sendo às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003114-46.2020.8.13.0704.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1180972/0
MASP
1180972/0
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WELERSON RAMOS CAMACHO
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
04/02/2021
VIGÊNCIA
04/02/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 583, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007635-33.2018.8.13.0145, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o nível
IV, grau B, a partir da data do requerimento administrativo – 23 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 011, de 07 de dezembro de 2016, publicada em 13 de dezembro de 2016; Resolução SESP N° 05, de 07 de
fevereiro de 2018, publicada em 08 de fevereiro de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de
2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022,
publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Remildo Soares da Costa, MASP: 1190978/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007635-33.2018.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1190978/5
1190978/5
MASP
1190978/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1181228/6 GISLEY REZENDE DE QUEIROZ BERNARDES
ANEDS
III
A
1181228/6 GISLEY REZENDE DE QUEIROZ BERNARDES
ANEDS
III
B
PARA
NÍVEL GRAU
III
B
III
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
1181228/6 GISLEY REZENDE DE QUEIROZ BERNARDES
ANEDS
III
C
PARA
NÍVEL GRAU
IV
A
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REMILDO SOARES DA COSTA
AGSE
I
D
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REMILDO SOARES DA COSTA
AGSE
IV
B
IV
C
REMILDO SOARES DA COSTA
AGSE
IV
C
IV
D
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REMILDO SOARES DA COSTA
AGSE
IV
D
V
A
VIGÊNCIA
14/02/2017
VIGÊNCIA
14/02/2019
14/02/2021
VIGÊNCIA
14/02/2022
21 1665221 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 585, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003540-83.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nivel II,
da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir de maio de 2014, devendo as promoções sucessivas ocorrerem a cada dois anos, até ser
posicionado no nível IV da respectiva carreira.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 16, de 13 de agosto de 2019, publicada em 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Emerson Pereira dos Santos - MASP: 1124023-1, referente ao Processo Judicial nº 500354083.2018.8.13.0686, em virtude de erro material.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEDS Nº 1532/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015; Resolução Nº 013, de 18 novembro
de 2016, publicada em 19 de novembro de 2016; Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017;
Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 178, de 19 de julho de 2021,
publicada em 24 de julho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Emerson Pereira dos Santos, MASP: 1124023-1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003540-83.2018.8.13.0686.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
21 1665219 - 1
1190978/5
MASP
1181228/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
GISLEY REZENDE DE QUEIROZ BERNARDES
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
21 1665217 - 1
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WELERSON RAMOS CAMACHO
ASP
III
D
Minas Gerais
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1124023/1
1124023/1
1124023/1
MASP
1124023/1
1124023/1
1124023/1
1124023/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
I
C
II
B
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
II
C
III
B
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
II
B
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
III
B
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
IV
A
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
15/05/2014
15/05/2016
15/05/2018
VIGÊNCIA
15/05/2015
15/05/2017
15/05/2020
15/05/2022
21 1665222 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 586, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.034453-9/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cesar do Carmo Urias - MASP: 1379946/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.034453-9/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
23/09/2015
1379946/5
1379946/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CESAR DO CARMO URIAS
ANEDS
I
B
II
A
CESAR DO CARMO URIAS
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
19/12/2019
19/12/2021
21 1665223 - 1
VIGÊNCIA
23/09/2017
23/09/2019
VIGÊNCIA
23/09/2020
21 1665220 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 584, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010530-24.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, desde a data do requerimento administrativo
– 14 de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de
março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022; Resolução
SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Gisley Rezende de Queiroz Bernardes - 1181228/6, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5010530-24.2021.8.13.0480.
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 587, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão de Recebimento de Veículos Automotores
no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - SEJUSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 39, lei
23304, de 30/05/2019; pelo art. 2º, inciso II, alínea “a”, do Decreto n.º
48333/2021; e pelo Decreto n.º 47795 de 19/12/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da SEJUSP, a Comissão de
Recebimento de Veículos Automotores.
Art. 2º - Compete à Comissão de Recebimento de Veículos
Automotores.
I - receber e examinar os materiais objeto do Edital, conforme
especificações previstas no Termo de Referência, Contrato e/ou
Autorização de Fornecimento;
II - requisitar à unidade solicitante, quando necessário, a indicação de
servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica, para
subsidiar na análise e emissão de Relatórios Técnicos dos materiais
adquiridos quanto ao atendimento das especificações previstas no
Edital, Termo de Referência e Contrato;
III rejeitar os bens sempre que estiverem em desacordo com a amostra
e/ou prospecto apresentados na fase de licitação; podendo submetê-los,
se necessários, ao teste de controle de qualidade;
VI - expedir termo de recebimento, exceto no caso de rejeição total
ou parcial dos bens entregues; caso em que deverá emitir relatório ao
ordenador de despesas.
Art 3º - A Comissão de Recebimento de Veículos Automotores será
composta pelos agentes públicos abaixo relacionados:
a) Fanymar de Assis Luziano - Masp: 1120564-8, Presidente;
b) Isabelle de Almeida Rocha - Masp: 1214006-7, Membro Titular;
c) Cláudia Lima da Silva - Masp: 1451956-5, Membro Titular;
d) Thiago Henrique Ferreira Cardoso - Masp: 1366330-7, Membro
Titular;
e) Cristiano Neiva Coelho - Masp: 1078965-9, Membro Titular;
f) Mirley Jaimar Torres Leandro - Masp: 1153679-4, Suplente;
g) Rodrigo de Paula do Carmo, Masp: 1396649-4, Suplente;
h) Maria Luiza Germano Alcântara, Masp: 1484941-8, Suplente;
i) Matheus Peixoto Queiroz - Masp. 1094153-2, Suplente;
j) Fernando Gonçalves de Aguiar - Masp. 1129012-9, Suplente.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 35/2017 - GAB.SEAP, de 04 de
setembro de 2017.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721235042018.
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